SóProvas


ID
119869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Com relação às formas de apresentação de resultados da avaliação psicológica, julgue os itens seguintes.

O laudo psicológico diferencia-se do relatório psicológico por ter como objetivo subsidiar uma ação ou decisão. Por isso, o poder de interferir na vida das pessoas, influenciando, por exemplo, decisões judiciais relativas à guarda de filhos ou à adoção de crianças.

Alternativas
Comentários
  • Gente, acho que está questão deveria ter sido anulada pela banca.De acordo com a RESOLUÇÃO CFP N.º 17/2002, a questão estaria realmente correta, conforme consta no gabarito.RESOLUÇÃO CFP N.º 17/2002"4 – LAUDO PSICOLÓGICO OU PERICIAL4.1. Conceito e finalidade do Laudo Psicológico ou PericialA palavra laudo é originária do idioma latino, do genitivo laud-is e significaoriginalmente mérito, valor, glória. É um documento conciso, minucioso e abrangente, que busca relatar, analisar e integrar os dados colhidos no processo de avaliação psicológica tendo como objetivo apresentar diagnóstico e/ou prognóstico, para subsidiar ações, decisões ou encaminhamentos. Portanto, diferencia-se do Relatório Psicológico por ter como objetivo subsidiar uma tomada de decisão, por realizar uma extensa pesquisa cujas observações e dados colhidos deverão ser relacionados às questões e situações levantadas pela decisão a ser tomada."Contudo, a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 revogou a RESOLUÇÃO CFP N.º 17/2002, conforme abaixo:"A RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP º 17/2002."Assim, a resolução que está atualmente em vigor é a de N.º 007/2003. E, esta iguala o relatório ao laudo, coforme abaixo:"O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas..." Gente, será que existe alguma resolução mais nova que a de 2003 que volta a diferenciar relatório de laudo??? O que vocês acham??? Será que alguém poderia comentar?
  • Tmb acho, uma vez que no 2° período não sabemos o que se quiz declarar sobr esse "poder de interferir"
  • Está questão está errada, deve ser anulada. Os dois denotam a mesma coisa na nova RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003.Finalidade do relatório ou laudo psicológico: apresentar os procedimentos econclusões geradas pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o motivo do encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.
  • Relatório e laudo são a mesma coisa.É bom a gente ficar atento para as provas de psicologia do Cespe, pois pelo que vejo são muito malfeitas
  •  Bom.... essa é uma questão passível de recurso! Simples assim. risos

  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Olá, pessoal!
    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Gabarito Definitivo, postado no site.
    Bons estudos!

  • Parece que a banca CESPE tem suas próprias conclusões e posicionamentos sobre diversos assuntos. Talvez esse seja mais um desses posicionamentos tão particulares. 

  • Uma questão de 2010 do CESPE não trazer uma resolução de 2003 e considerar a anterior a ela realmente deixa de beirar a ideia de absurdo e passa a integrar tal cúmulo...


    "3 - Relatório Psicológico

    3.1. Conceito e finalidade do relatório ou laudo psicológico

    O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.

    A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição."


    http://www.crpsp.org.br/portal/orientacao/resolucoes_cfp/fr_cfp_007-03_manual_elabor_doc.aspx


  •  este ERRO é grotesto... cespe e suas parafernalhas. 

  • Fala sério esse gabarito do CESPE. Laudo = relatório

  • Questão desatualizada.

  • QUESTÃO ANULÁVEL

    hahahahaha 

    LAUDO= RELATÓRIO

    RESOLUÇÃO CFP Nº 007/2003 EM VIGOR!

     

  • totalmente desatualizada. São a mesma coisa. O site deveria retirar a questão...

  • essa questão só pode ser válida se no edital estiver como referencia cassia preto, ela diferencia laudo de relatório, relatorio pode ser oral ou escrito, meramente descritivo, pode ser parcial, decorrente ou não da avaliação psicológica já o laudo é uma opinião conclusiva que deve ser escrita, e decorre de uma avaliação psicológica. já na res cfp são iguais

  • Maria Calumby: vc sabe o ano dessa diferenciação da Preto? Será que ela se baseou na resolução de 2012 e também já "se atualizou"?

  • A questão se tornou atual após 9 anos, devido a alteração da resolução acerca dos documentos decorrentes de avaliação psicológica. Se antes era apenas a Cássia Preto que fazia essa distinção, agora o CFP também a faz, conforme a resolução 06/2019:

    Art. 11 - O relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.

    Art. 13 - O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.

  • Relatório e laudo não seriam o mesmo documento? Acredito que a questão esteja desatualizada

  • Laudo e relatório são considerados a mesma coisa .