ID 1198744 Banca COPEVE-UFAL Órgão UFAL Ano 2012 Provas COPEVE-UFAL - 2012 - UFAL - Técnico de Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia De acordo com a NR-17 (ergonomia), podemos mencionar o trabalhador jovem como sendo aquele com idade Alternativas inferior a vinte e um anos e superior a dezoito anos. inferior a vinte e um anos e superior a doze anos. inferior a dezoito anos e superior a quatorze anos. inferior a dezoito anos e superior a doze anos. inferior a vinte e um anos e superior a dezesseis anos. Responder Comentários NR 1717.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos. c) inferior a dezoito anos e superior a quatorze anos. GABARITO ________________________________________________________________________________________________ NR 17 - ERGONOMIA 17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a 18 dezoito anos e maior de 14 quatorze anos. A questão exige conhecimento acerca da NR-17, que versa sobre ergonomia.Em relação à designação de trabalhadores como "jovens", a referida NR traz o seguinte: "17.2.1.3 Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos." Portanto, de acordo com a NR-17, o trabalhador jovem tem menos de 18 anos e mais de 14 anos. GABARITO: LETRA C