a) o pré-requisito mínimo para participação no curso de operação de caldeiras é o atestado de conclusão do ensino fundamental (antigo 1º grau). GABARITO
B1.3 O pré-requisito mínimo para participação, como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo é o atestado de conclusão do ensino fundamental.
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b) para casos em que for necessária a comprovação de experiência na operação de caldeira, deve-se considerar, apenas, a anotação na Carteira de Trabalho. ERRADO
B1.2 Para efeito desta NR será considerado profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo aquele que satisfizer uma das seguintes condições:
a) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo expedido por instituição competente para o treinamento;
b) possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressão das categorias I ou II de pelo menos 2 (dois) anos antes da vigência da NR13 aprovada pela Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994.
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c) o Registro de Segurança deve ser constituído por um livro, com páginas numeradas, não exclusivo para cada caldeira. ERRADO
13.5.1.8 O Registro de Segurança deve ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado com confiabilidade equivalente onde serão registradas:
a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança dos vasos de pressão;
b) as ocorrências de inspeções de segurança periódicas e extraordinárias, devendo constar a condição operacional do vaso.
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d) toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira, sendo que o não-atendimento a esta exigência não caracteriza condições de risco grave e iminente. ERRADO
13.4.3.4 Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira.
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e) o critério adotado por esta NR para classificação de caldeiras leva em conta, apenas, sua pressão de operação. ERRADO
13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2);
b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 l (cem litros);
c) caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.