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Questões de NR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14)


ID
6736
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com fulcro na CLT e NR-13, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta: 13.1.9 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:
    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superiora 1960 KPa (19.98 Kgf/cm2);
    b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm2) e o volume interno é igual
    ou inferior a 100 (cem) litros;
    c) caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.

    b) 13.1.5 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações...(É a placa de identificação e não placa monitora)

    c)13.2.4 Quando a caldeira estiver instalada em ambiente confinado, a "Casa de Caldeiras" deve satisfazer aos seguintes requisitos...

    d)13.5.7 As válvulas de segurança instaladas em caldeiras devem ser inspecionadas periodicamente conforme segue: (113.028-5 / I4)
    a) pelo menos 1 (uma) vez por mês, mediante acionamento manual da alavanca, em operação, para caldeiras das categorias B e C;
    b) desmontando, inspecionando e testando em bancada as válvulas flangeadas e, no campo, as válvulas soldadas, recalibrando-as numa freqüência compatível com a experiência operacional da mesma, porém respeitando-se como limite máximo o período de inspeção estabelecido no subitem 13.5.3 ou 13.5.4, se aplicável para caldeiras de categorias A e B.(não há nada sobre pressão tripla...)

  • Questão anulada, pela ESAF,os vasos de pressão são classificados em categorias segundo o tipo de fluido e o potencial de risco - ANEXO IV NR13
  • concordo com o Anderson ...
  • Segundo a NR-13, ítem 13.1.4 "Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes ítens: a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor IGUAL ou INFERIOR a PMTA (pressão máxima de trabalho admitida). b)... Portanto a letra d está errada pois as válvulas de segurança devem suportar valores apenas igual ou inferior a PMTA.
  • Para esclarecer; Vaso de pressão é diferente de caldeira. Os vasos de pressão estão classificados de acordo com o fluido e o potencial de risco ( anexo IV da NR 13), já as caldeiras são classificadas segundo a sua pressão de operação e volume interno ( ítem 13.1.9 da NR 13). A questão está correta.
  • Perfeito o comentário do Eriberto. Apesar de diversas aproximaçoes e tratamentos de risco entre vasos e caldeiras, existem tratamentos distintos na aplicacoes dos dois dispositivos. P.ex. vasos podem, ao contrário de caldeiras, operarem com pressao negativa e com fluidos químicos.
  • Questão anulada porque possui duas opções corretas. A e B.

  • Ambiente confinado e ambiente fechado sao 2 coisas diferentes. Portanto estaria correta também a C. 

     


ID
215977
Banca
CESGRANRIO
Órgão
SFE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Todo estabelecimento que tiver caldeira em suas instalações deve possuir o documento que registra os procedimentos de fabricação, montagem, inspeção final e determinação da Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA). Tal documento, exigido pela NR 13, é o

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E

    13.1.6 Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estive instalada, a seguinte documentação, devidamente atualizada:
    a) "Prontuário da Caldeira", contendo as seguintes informações: (113.002-1 / I3)
     - código de projeto e ano de edição;
     - especificação dos materiais;
     - procedimentos utilizados na fabricação, montagem, inspeção final e determinação da PMTA;
     - conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira;
     - características funcionais;
     - dados dos dispositivos de segurança;
     - ano de fabricação;
     - categoria da caldeira;
  • gab: E

    NR 13 de 2016

    13.4.1.6 Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada:


    a) Prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações:

    código de projeto e ano de edição;

     

    especificação dos materiais;

     

    procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final; 

     

    metodologia para estabelecimento da PMTA;


    registros da execução do teste hidrostático de fabricação;


    conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira;


    características funcionais;


    dados dos dispositivos de segurança;


    ano de fabricação;

     

    categoria da caldeira;

  • 13.4.1.6 Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada:

    a) Prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante

    b) Registro de Segurança

    c) projeto de instalação

    d) projeto de alteração ou reparo

    e) relatórios de inspeção de segurança

    f) certificados de calibração dos dispositivos de segurança


ID
225841
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A inspeção de segurança periódica, em caldeiras, segundo a NR-13, deve ser constituída por exames interno e externo e deve ser executada nos seguintes prazos máximos

Alternativas
Comentários
  • 13.5.3 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes
    prazos máximos:
    a)  12 (doze) meses para caldeiras das categorias “A”, “B” e “C”;
    b)  12 (doze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
    c)  24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria “A”, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões
    de abertura das válvulas de segurança;
    d)  40 (quarenta) meses para caldeiras especiais conforme definido no item 13.5.5.
  • Conforme NR 13/2014

    13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes
    prazos máximos:
    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;
    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de
    abertura das válvulas de segurança.

  • Segundo a última atualização da NR 13: 

    (Redação dada pela Portaria MTb n.º 1.084, de 28 de setembro de 2017)

     

    13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada
    nos seguintes prazos máximos:


    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;
    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas
    as pressões de abertura das válvulas de segurança.

     

    Portanto não há gabarito de acordo com a última atualização da NR 13

  • Questão desatualizada!

  • Não existe mais categoria C com base na norma NR 13 em vigor.


ID
225910
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No Manual Técnico de Caldeiras e Vasos de Pressão, as caldeiras são classificadas em três categorias: A, B e C. As caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a:

Alternativas
Comentários
  • 13.1.9 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 categorias, conforme segue:
    a)  caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19.98 Kgf/cm²);
    b)  caldeiras da categoria “C” são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm²) e o
    volume interno é igual ou inferior a 100 litros;
    c)  caldeiras da categoria “B” são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.
  • Gabarito B, porém questão desatualizada.

    a) Caldeiras de Categoria A: são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 KPa ( 19,98 Kgf/cm2) e com volume superior a 50 Litros;

    b) Caldeiras de Categoria B: são aquelas cuja pressão de operação é superior a 60 KPa (0,61 Kgf/cm2) e inferior a 1960 KPa, com volume interno superior a 50 Litros e produto entre a pressão de operação em KPa e o volume interno (m3) seja superior a 6.

    Não há mais a Categoria C.

  • Mais atualizada.

    13.4.1.2Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:

    a)caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);

    b)caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis)

  • A questão cobrou conhecimento sobre as categorias e outras disposições sobre caldeiras, de acordo com a NR-13 - Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.

    São duas as categorias estabelecidas pela NR-13 (13.4.1.2): A e B

    • Categoria A: pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);
    • Categoria B: a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

    Repare que o enunciado da questão cita que há três categorias.

    Mas a NR-13 em seu texto vigente só considera duas categorias: A e B. A questão solicita a pressão de operação da Categoria A. Logo, o gabarito é a letra b que traz a pressão de 1.960 kPa, pois não houve mudança em relação a isso.

    GABARITO: LETRA B


ID
231322
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR-13, a inspeção de segurança periódica da caldeira constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

Alternativas
Comentários
  • Conforme NR - 13:

    13.5.3 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes
    prazos máximos:
    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias “A”, “B” e “C”;
    b) 12 (doze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria “A”, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões
    de abertura das válvulas de segurança;
    d) 40 (quarenta) meses para caldeiras especiais conforme definido no item 13.5.5.
  • Questão desatualizada

    13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes
    prazos máximos:
    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;
    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de
    abertura das válvulas de segurança.


  • A norma foi atualizada. Não considerem essas respostas.

  • Questão desatualizada, não há resposta.

  • CONFORME A NR13

    A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;

    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

    13.4.4.5.Estabelecimentos que possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos – SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:

    a) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;

    b) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras das categorias B e C;

    c) 30 (trinta) meses para caldeiras da categoria A;

    d) 40 (quarenta) meses para caldeiras especiais conforme, definição no item 13.4.4.6.

    13.4.4.6.As caldeiras que operam de forma contínua e que utilizam gases ou resíduos das unidades de processo como combustível principal para aproveitamento de calor ou para fins de controle ambiental podem ser consideradas especiais quando todas as condições seguintes forem satisfeitas:

    a) estiverem instaladas em estabelecimentos que possuam SPIE citado no Anexo II;

    b) tenham testados a cada 12 (doze) meses o sistema de intertravamento e a pressão de abertura de cada
    válvula de segurança;

    c) não apresentem variações inesperadas na temperatura de saída dos gases e do vapor durante a operação;

    d) existam análise e controle periódico da qualidade da água;

    e) exista controle de deterioração dos materiais que compõem as principais partes da caldeira;

    f) exista parecer técnico de PH fundamentando a decisão.

     

  • Para o ano em que a prova foi eplicada, a resposta corresponde aos prazos estabelecidos pela NR13 de sua época

  • Segundo a última atualização da NR 13: 

    (Redação dada pela Portaria MTb n.º 1.084, de 28 de setembro de 2017)

     

    13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada
    nos seguintes prazos máximos:


    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;
    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas
    as pressões de abertura das válvulas de segurança.

     

    Portanto não há gabarito de acordo com a última atualização da NR 13


ID
231325
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Vasos de pressão com temperatura de operação inferior a zero grau centígrados e que operem em condições nas quais a experiência mostre que não ocorre deterioração, ficam dispensados do teste hidrostático periódico, sendo obrigatório o exame interno e o exame externo, respectivamente, a cada:

Alternativas
Comentários
  • 13.5.4.8 

    Vasos de pressão com temperatura de operação inferior a 0 ºC (zero grau Celsius) e que operem em condições nas quais a experiência mostre que não ocorre deterioração devem ser submetidos a exame interno a cada 20 (vinte) anos e exame externo a cada 2 (dois) anos. 

  • Gabarito: D

     

    NR 13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES

     

    13.5.4.9 Vasos de pressão com temperatura de operação inferior a 0 ºC (zero graus Celsius) e que operem em condições nas quais a experiência mostre que não ocorre deterioração devem ser submetidos a exame interno a cada 20 (vinte) anos e exame externo a cada 2 (dois) anos.

     

  • 13.5.4.9 Vasos de pressão com temperatura de operação inferior a 0 ºC (zero graus Celsius) e que operem em condições nas quais a experiência mostre que não ocorre deterioração devem ser submetidos a exame interno a cada 20 (vinte) anos e exame externo a cada 2 (dois) anos.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o treinamento de segurança na operação de caldeiras da NR-13, que versa sobre Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

    Em relação à inspeção de segurança de vasos de pressão, a NR traz o seguinte:

    "13.5.4.9 Vasos de pressão com temperatura de operação inferior a 0 ºC (zero graus Celsius) e que operem em condições nas quais a experiência mostre que não ocorre deterioração devem ser submetidos a exame interno a cada 20 (vinte) anos e exame externo a cada 2 (dois) anos".

    GABARITO: LETRA D


ID
320269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quanto à inspeção de segurança de vasos de pressão e caldeiras, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o texto atual da NR 13 não se faz necessário o teste hidrostático na inspeção inicial e periódica, sendo que o referido teste será feito no momento da fabricação da caldeira.

  • 13.5.4.1 Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.

    13.5.4.2 A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exames externo e interno.

    13.5.4.3 Os vasos de pressão devem obrigatoriamente ser submetidos a Teste Hidrostático - TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.

    13.5.4.3.1 Na falta de comprovação documental de que o Teste Hidrostático - TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir:
    a) para os vasos de pressão fabricados ou importados a partir da vigência desta NR, o TH deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial;
    b) para os vasos de pressão em operação antes da vigência desta NR, a execução do TH fica a critério doPH e, caso seja necessária a sua realização, o TH deve ser realizado até a próxima inspeção de segurança periódica interna.

    13.5.4.5 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir:

     

    É possível deixar de fazer os TH? a banca cespe ta legislando é?  

  • 13.4.4.3 As caldeiras devem obrigatoriamente ser submetidas a Teste Hidrostático - TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.

    13.4.4.3.1Na falta de comprovação documental de que o Teste Hidrostático - TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir:

    a)para equipamentos fabricados ou importados a partir da vigência desta NR , o TH deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial;

    b)para equipamentos em operação antes da vigência desta NR, a critério do PH, o TH deve ser realizado na próxima inspeção de segurança periódica.

  • E)

    NR-13 caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento

    13.5.4 inspeção de segurança de vasos de pressão

    13.5.4.1 os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.

    13.5 a inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exames externo e interno.

  • faltou extraordinária.

  • CA documentação obrigatória para a instalação de caldeira deve estar sempre à disposição para consulta dos operadores, do pessoal de manutenção e de inspeção e das autoridades certificadoras de qualidade, devendo o proprietário assegurar pleno acesso a essa documentação.

    13.4.1.11 A documentação referida no item 13.4.1.6 deve estar SEMPRE À DISPOSIÇÃO para consulta dos operadores, do pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, devendo o empregador assegurar pleno acesso a essa documentação.


ID
545026
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na instalação de caldeiras e vasos de pressão, segundo a NR-13, constitui risco grave e iminente a falta de

Alternativas
Comentários
  • Questão literal. 

    NR13

    13.1.4 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
    a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou  inferior a PMTA; (113.071-4)
    b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado; (113.072-2)
    c) injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras combustível sólido; (113.073-0)
    d) sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis; (113.074-9)
    e) sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o  superaquecimento por alimentação deficiente. (113.075-7)
  • NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES


    (Redação dada pela Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014)


    13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:


     a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;


     b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado; 


    c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão; 


    d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador;


     e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente

  • Questão desatualizada pois a falta de algum desses itens citados nas respostas anteriores NÃO caracteriza risco grave e iminente. Só os que estão no item 13.3.1

  • Questao desatualizada:

     

    13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que
    possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador,
    especialmente:

     

    a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura
    igual ou inferior a pressão máxima de trabalho admissível - PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema que
    o inclui, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;

     

    b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;

     

    c) bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança de caldeiras e vasos de pressão, ou seu bloqueio intencional sem a
    devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;

     

    d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;

     

    e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada
    de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo
    código de projeto ou de adequação ao uso;

     

    f) operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não
    esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado

     

    Foco e disciplina

  • Somente se fosse especifico psra caldeia

     

  • Nova atualização:

    13.3.1Constitui condição de Risco Grave e Iminente ­RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

    a)operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme alínea“a” do subitem 13.4.1.3, alínea “a” do subitem 13.5.1.3 e subitens 13.6.1.2 e 13.7.1.2;

    b)atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;

    c)bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;

    d)ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;

    e)operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;

    f)operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.

  • 13.3.1 Constitui condição de Risco Grave e Iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

    a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme alínea “a” do subitem 13.4.1.3, alínea “a” do subitem 13.5.1.3 e subitens 13.6.1.2 e 13.7.1.2;

    b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;

    c) bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;

    d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;

    e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;

    f) operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.


ID
559915
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CITEPE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Qual equipamento deve possuir válvula de segurança que atenda à Pressão Máxima de Trabalho Permitida (PMTP)?

Alternativas
Comentários
  • ?

     

  • 13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:

    a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;

    b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;

    c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;

    d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador;

    e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.


ID
561361
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A inspeção de segurança extraordinária de caldeiras deve ser feita nas seguintes circunstâncias, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • 13.4.4.10 A INSPEÇÃO DE SEGURANÇA EXTRAORDINÁRIA DEVE SER FEITA NAS SEGUINTES OPORTUNIDADES:

    A) SEMPRE QUE A CALDEIRA FOR DANIFICADA POR ACIDENTE OU OUTRA OCORRÊNCIA CAPAZ DE COMPROMETER SUA SEGURANÇA;

    B) QUANDO A CALDEIRA FOR SUBMETIDA À ALTERAÇÃO OU REPARO IMPORTANTE CAPAZ IMPORTANTE CAPAZ DE ALTERAR SUAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA;

    C) ANTES DE A CALDEIRA SER COLOCADA EM FUNCIONAMENTO, QUANDO PERMANECER INATIVA POR MAIS DE 6 ( MESES )

    D) QUANDO HOUVER MUDANÇA DE LOCAL DE INSTALAÇÃO DA CALDEIRA.

  • 13.4.4.12 A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:

    a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança;

    b) quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança;

    c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 6 (seis) meses;

    d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira.

  • Galera, essa questão está bem tranquila pra quem passou o olho na NR-13.

    O que tem a ver a mudança de operador da caldeira com a inspeção de segurança? NADA!

    O bom dessa questão é que ela trouxe as circunstâncias para inspeção de segurança extraordinária de caldeiras, o que a torna ótima para o estudo.


ID
586957
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CITEPE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma empresa possui uma caldeira a vapor instalada que não apresenta o instrumento indicador da pressão do vapor acumulado. Essa situação

Alternativas
Comentários
  • 13.1.4 CONSTITUIR RISCO GRAVE E EMINETE A FALTA DE QUALQUER UM DOS SEGUINTES INTENS.

    A) VÁLULA DE SEGURANÇA COM PRESSÃO DE ABERTURA AJUSTADA EM VALOR IGUAL OU INFERIOR A PMTA ( PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO ADMISSIVEL ).

    B) INSTRUMENTOS QUE INDIQUE A PRESSÃO DO VAPOR ACUMULADO;

    C) INJETOR OU OUTRO MEIO DE ALIMENTAÇÃO DE ÁGUA, INDEPENDENTE DO SISITEMA PRINCIPAL, EM CALDEIRAS COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS;

    D) SISTEMAS DE DRENAGEM RÁPIDA DE ÁGUA, EM CALDEIRAS DE RECUPERAÇÃO DE ALCÁLIS;

    E)SISITEMA DE INDICAÇÕA PARA CONTROLE DO NÍVEL DE ÁGUA OU OUTRO SISITEMA QUE EVITE O SUPERAQUECIMENTO POR ALIMENTAÇÃO DEFICIENTE.

  • Constitui condição de Risco Grave e Iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

    a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme alínea “a” do subitem 13.4.1.3, alínea “a” do subitem 13.5.1.3 e subitens 13.6.1.2 e 13.7.1.2;

    b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;

    c) bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;

    d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;

    e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;

    f) operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.


ID
599275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando que as inspeções de segurança podem ser classificadas nas modalidades de inspeções gerais, parciais, periódicas, especiais e oficiais, julgue os itens subsecutivos.

Ocorre inspeção especial quando uma equipe de segurança realiza inspeção em caldeiras de produção de vapor para verificação do nível de ruído e das emanações de poluentes químicos.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Correta. 

    Questão relacionada ao conhecimento inerente à área de abrangência de realização de inspeção. Para os conceitos colocados na questão podemos caracterizá-las da seguintes forma:

    Inspeção geral - aquela realizada de forma abrangente em todo a planta da fábrica. Objetiva de modo geral a observação de pontos de risco e mapeamento de insalubridades. 

    Inspeção parcial - aquela realizada em determinado setor da planta de uma fábrica com o objetivo de analise pontual de determinado setor.

    Inspeção periódica - aquela especificada em um plano de ações cronológico. A periodicidade é ligada ao fato dessa ser realizada em períodos de tempo determinados pelo plano de açõa. 

    Inspeção especial -- aquela advinda de evento atípico. Realizada em função de determinada ocorrência surgida de anormalidade na produção. 

    Inspeção oficial - aquela realizada por órgãos do governo. São as realizadas em perícias trabalhistas ou pelos fiscais do Ministério do Trabalho. 
  • Não entendi...
    De acordo o o conceito do colega acima, especial é a inspeção quando surge anormalidade na produção....
    Qual a anormalidade encontrada????? verificar ruído e emanação de poluente químico de caldeira não tem nada de acontecimento anormal...
    Pra mim isso é uma INSPEÇÃO PARCIAL (análise pontual de determinado setor da fábrica)
  • e seguindo a linha dos posts anteriores, pra mim é tipo de inspeção periódica, já que estes itens devem ser verificados periodicamente...
  • Acredito que o cespe considerou a "emanção de poluentes químicos" um evento atípico para uma caldeira de produção de vapor. Só consegui achar esta lógica para a questão ser considerada errada. Também errei o gabarito.
  • LETRA D

    INSPEÇÃO GERAL:
    São aquelas feitas em todos os setores da empresa e que se preocupam com todos os problemas relativos à Segurança e à Medicina do Trabalho. Dessas inspeções podem participar engenheiros, técnicos em segurança, médicos, assistentes sociais e membros da CIPA. 
    INSPEÇÃO PARCIAL: 

    Quando é feita:
    — Alguns setores da empresa — Certos tipos de trabalho — Certos equipamentos — Certas máquinas Elas podem limitar-se em relação às áreas, sendo inspecionados apenas determinados setores da empresa, e podem limitar-se em relação às atividades sendo inspecionados certos tipos de trabalho, certas máquinas ou certos equipamentos.
    INSPEÇÃO ESPECIAL:
    Destinam-se a fazer controles técnicos que exigem profissionais especializados, aparelhos de teste e de medição. Pode-se dar exemplo de medição do ruído ambiental para Elaboração de PPRA, PCMCO e LTCAT. Este trabalho é geralmente executado pelo SESMT.
    INSPEÇÃO DE ROTINA:
    Cabem aos encarregados dos setores de segurança, aos membros da CIPA, ao pessoal que cuida da manutenção de máquinas, equipamentos e condutores de energia. Naturalmente, em inspeções de rotina, são mais procurados os riscos que se manifestam com mais freqüência e que constituem as causas mais comuns do acidentes.
    INSPEÇÃO PERIÓDICA:
    Como é natural que ocorram desgastes dos meios materiais utilizados na produção, de tempos em tempos devem ser marcadas, com regularidade, inspeções destinadas a descobrir riscos que o uso de ferramentas, de máquinas, de equipamentos e de instalações energéticas podem provocar.
    INSPEÇÃO EVENTUAL:
    Não tem datas ou períodos determinados. Podem ser feitas por técnicos, médicos, e engenheiros, e se destinam a controles especiais de problemas importantes dos diversos setores da empresa.
    INSPEÇÃO OFICIAL:
    São realizadas por agentes dos órgãos Sanitário e oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sem dia e hora marcada.  
    Fonte: foar.unesp.br
  • Prezados colegas, quando a caldeira começa a emitir ruídos atípicos e emitir gases distintos dos previstos, há uma anormalidade na caldeira.

  • Muito desatualizada

  • OI, NR 13 ?

  • Gostaria de saber de onde saíram essas definições de tipos de inspeção. Na NR 13 não fala nada sobre isso


ID
662041
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A inspeção de segurança periódica de caldeiras categoria A, constituída por exames internos e externos, deve ser executada no intervalo máximo de tempo de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    NR 13

    13.5.3 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias “A”, “B” e “C”;

    b) 12 (doze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria “A”, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança;

    d) 40 (quarenta) meses para caldeiras especiais.


  • LEI  ATUALIZADA:

     

    13.4.4.4A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

    a)12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;

    b)15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

    c)24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

    13.4.4.5Estabelecimentos que possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos - SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitandoos seguintes prazos máximos:

    a)24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;

    b)24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras das categorias B e C;

    c)30 (trinta) meses para caldeiras da categoria A;

    d)40 (quarenta) meses para caldeiras especiais

  • Resposta é letra E, porém, a alínea "a" do item 13.4.4.4, foi alterado, portanto, são 12 meses para as caldeiras das categorias A e B. (Obs.: A categoria C não existe mais).

  • 13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;

    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

    13.4.4.5 Estabelecimentos que possuam SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:

    a) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;

    b) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras da categoria B;

    c) 30 (trinta) meses para caldeiras da categoria A.


ID
670591
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-13 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das Caldeiras e Vasos de Pressão, aquelas a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares usados em unidades de processo. Para os propósitos da NR-13, as caldeiras são classificadas conforme

I. se a pressão de operação é igual ou superior a 1960kPa (19.98Kgf/cm2 ).

II. se a pressão de operação é igual ou inferior a 588kPa (5.99Kgf/cm2 ) e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros.

I e II classificam as caldeiras, respectivamente, nas categorias

Alternativas
Comentários
  • LETRA A;

    13.1.9 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 categorias, conforme segue: 
    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19.98 Kgf/cm²); 
    b) caldeiras da categoria “C” são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm²) e o 
    volume interno é igual ou inferior a 100 litros; 
    c) caldeiras da categoria “B” são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores. 
  • Questão desatualizada, portanto o gabarito não condiz com a nova redação da NR 13

     

    Segundo a nova redação da NR 13:

     

    NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÃO

    13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:


    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98
    kgf/cm2), com volume superior a 50 L (cinquenta litros);


    b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e
    inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 50 L (cinquenta litros) e o produto entre a
    pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

  • No meu filtro eu não coloco para aparecer estas questões desatualizadas, mesmo assim ainda aparece

  • Muito desatualizada

  • Classe C foi extinta, porém a categoria A ainda continua com parâmetros de classificação por pressão inalteráveis.

  • 13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:

    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);

    b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

  • CATEGORIA “A”

    Caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), com volume superior a 100 L (cinquenta litros)

    CATEGORIA “B”

    São aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cinquenta litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis)


ID
672658
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação às categorias das caldeiras, é correto afirmar que aquelas pertencentes à classe “C” apresentam pressão de operação com valor

Alternativas
Comentários
  • 13.1.9 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:


    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 KPa (19.98 Kgf/cm2);


    b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 (cem) litros;


    c) caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.

  • 13.4 Caldeiras


    13.4.1 Caldeiras a vapor - disposições gerais


    13.4.1.1 Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuandos e refervedores e similares.


    13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:


    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), com volume superior a 50 L (cinquenta litros);


    b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 50 L (cinquenta litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis). 

  • Questão desatualizada , não tem mais categoria c.

    agora é só:

    A - maior ou igual a 1.960 kPa 

    B maior que 60 e menor que 1960 kPa 


ID
829396
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As caldeiras são equipamentos de vital importância em, por exemplo, hotéis, refinarias e cervejarias, entre outros. Entre os diversos tipos de caldeiras encontram-se as de alta pressão, que apresentam como uma de suas características o fato de

Alternativas
Comentários
  • NR13

     

    13.4.1.1 Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.

     

    13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:

     

    a)caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2);

    b)caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 l (cem litros);

    c)caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.

  • A) trabalharem com vapor superaquecido. CERTO

    B) utilizarem o vapor saturado. ERRADO - SATURADO: significa completamente cheio; repleto, abarrotado. UMA CARACTERÍSTICA DAS CALDEIRAS É QUE NÃO PODEM OPERAR COM VOLUME ALTO NEM BAIXO EM RELAÇÃO A SUA CAPACIDADE.

    C) terem pressão de operação inferior a 1960 KPa. ERRADO Como na questão diz caldeiras de alta pressão, são as de categoria A, cuja pressão é MAIOR que 1960 kPa

    D) terem volume interno igual ou inferior a 100 litros. ERRADO Idem a anterior, cujo volume é MAIOR que 100 L

    E) serem classificadas quanto à sua categoria em C. ERRADO . Apesar de não existir mais a categoria C, mesmo assim estava errado, pois categoria A tem característica de alta pressão.

  • Vapor saturado e superaquecido são classificações termodinâmicas. O vapor saturado é aquele cujo título é igual a 1 (teoricamente sem concentração de líquido), mas na prática ainda tem traços de umidade. Em uma planta de geração de energia a vapor, por exemplo, esse tipo de vapor pode acabar rapidinho com a turbina, que é o estágio seguinte a caldeira. Nesse caso, opta-se por superaquecê-lo, de modo que qualquer traço de umidade desapareça. É claro que essa não é o única utilidade do vapor superaquecido, pois quanto maior sua temperatura obtida na caldeira e, por conseguinte, sua pressão, maior a geração de energia nesse tipo de planta. Em processos industriais, pelo menos, não se emprega caldeira apenas pra gerar vapor saturado; de fato, a caldeira serve justamente pra geração de vapor superaquecido.

ID
862369
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação a caldeiras, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • NR 13


    B) 13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos: 


    12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;



    C)13.4.2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve satisfazer aos seguintes requisitos: 

     


    estar afastada de, no mínimo, 3,0 m (três metros) de: ­ outras instalações do estabelecimento; ­ de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2000 l (dois mil litros) de capacidade; ­ do limite de propriedade de terceiros; ­ do limite com as vias públicas; 



    D) 13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:


     caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.


    E) Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:


     caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas

  • Gabarito C.

  • 13.4.2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve satisfazer aos seguintes requisitos:

    a) estar afastada de, no mínimo, 3,0 m (três metros) de:

    outras instalações do estabelecimento;

    de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2 000 L (dois mil litros) de capacidade;

    do limite de propriedade de terceiros;

    do limite com as vias públicas;

    b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas;

    c) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;

    d) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão, para fora da área de operação atendendo às normas ambientais vigentes;

    e) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;

    f) ter sistema de iluminação de emergência caso opere à noite.


ID
887569
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes fechados, a instalação deve satisfazer determinados requisitos legais, conforme estabelecido na NR-13 (Caldeiras e Vasos de Pressão).

Atenderá a esses requisitos a empresa que tiver

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    De acordo com a NR 13 temos:

    13.2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a "Área de Caldeiras" deve satisfazer aos seguintes requisitos:
    .
    .
    .
    c) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, sendo que, para guarda-corpos 
    vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;

    Foco e força e fé!
  • Caro colega
    A pergunta é para requisitos em empaços fechados e nao aberto!
    O enunciado é claro.
  • Gabarito: d) acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, operação e inspeção


    NR-13
    13.2.4
    Quando  a  caldeira  estiver  instalada  em  ambiente  fechado,  a  "Casa de Caldeiras" deve  satisfazer  aos  seguintes requisitos:

    a)  constituir  prédio  separado,  construído  de material  resistente  ao  fogo,  podendo  ter  apenas  uma  parede  adjacente  a outras  instalações  do  estabelecimento,  porém  com  as  outras  paredes  afastadas  de,  no mínimo,  3  (três) metros  de outras  instalações,  do  limite  de  propriedade  de  terceiros,  do  limite  com  as  vias  públicas  e  de  depósitos  de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2.000 (dois mil) litros de capacidade;  
    b)  dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas e dispostas em direções distintas;
    c)  dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas;
    d)  dispor de sensor para detecção de vazamento de gás quando se tratar de caldeira a combustível gasoso.
    e)  não ser utilizada para qualquer outra finalidade;
    f)  dispor de  acesso  fácil  e  seguro, necessário  à operação  e  à manutenção da  caldeira,  sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;
    g)  ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão para fora da área de operação, atendendo às normas ambientais vigentes;
    h)  dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes e ter sistema de iluminação de emergência.
  • 13.5.2 Instalação de vasos de pressão. 


    13.5.2.1 Todo vaso de pressão deve ser instalado de modo que todos os drenos, respiros, bocas de visita e indicadores de nível, pressão e temperatura, quando existentes, sejam facilmente acessíveis


    . 13.5.2.2 Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes fechados, a instalação deve satisfazer os seguintes requisitos: 


    a) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas;


     b) dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, operação e inspeção, sendo que, para guardacorpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;



     c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas; 


    d) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes; 


    e) possuir sistema de iluminação de emergência. 

  • 13.5.2.2 Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes fechados, a instalação deve satisfazer os seguintes requisitos:

    b) dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, operação e inspeção, sendo que, para guardacorpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;

  • NR 13 atualizada 2017!

     

    13.5.2.2 Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes fechados, a instalação deve satisfazer os seguintes requisitos: 


    a) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas;

     
    b) dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, operação e inspeção, sendo que, para guardacorpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas; 


    c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas; 


    d) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes; 


    e) possuir sistema de iluminação de emergência


ID
946198
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDUNESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O potencial de destruição de determinados acidentes com caldeiras implica extremo zelo na instalação, manutenção e operação desses equipamentos. Dessa maneira,

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Utilizar jumps transitóriosem situações nas quais exista redundância ou onde está sendo feita manutenção preventiva não seráconsiderado como “artifício que neutralize” sistema de controle e segurança dacaldeira.

    b)CORRETA.

    c) ERRADA. Os instrumentospara indicação de pressão, por exemplo manômetros, poderão termostrador analógico ou digital, e a instalação dos mesmos poderá ser feita nopróprio vaso ou em sala de controle apropriada.

    d) ERRADA. A capacidade deprodução de vapor da caldeira (t/h, kg/h) não é indicativo do risco,já que não considera a pressão do vapor produzido ou o volume de vaporarmazenado.

    e.) ERRADA.O Teste de Acumulaçãoé feito para verificar se a válvula (ou válvulas) de segurança instaladas emcaldeiras tem capacidade de descarregar todo o vapor gerado, na máxima taxa dequeima, sem permitir que a pressão interna suba para valores acima dos valoresconsiderados no projeto.

    Este teste deve ser executado combase em procedimentos estabelecidos pelo fabricante da caldeira e/ou dofabricante das válvulas de segurança.

    Como este teste é executado comtodas as saídas de vapor bloqueadas, a falta de circulação poderá provocardanos em caldeiras providas de superaquecedores ou em caldeiras paraaquecimento de água, não sendo,portanto, recomendável sua execução em caldeiras dessa configuração.


    A questão foi baseada no Manual Técnico de Caldeiras e Vasos de Pressão do MTE, disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BD52933F650E5/ManualTecnicoCaldeiras_2006.pdf

  • Glossário NR 13


    Pressão máxima de trabalho admissível (PMTA) - é o maior valor de pressão a que um equipamento pode ser submetido continuamente, de acordo com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais. 

  • CUIDADO: CAPACIDADE DE PRODUÇÃO VAPOR NÃO é parâmetro de risco.

                       PRESSÃO DO VAPOR PRODUZIDO ou VOLUME VAPOR: SIM, são indicadores de risco.


ID
978781
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TERMOBAHIA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A caldeira é nome popular dos equipamentos geradores de vapor, cuja aplicação tem sido ampla nas indústrias e também na geração termoelétrica de energia. Em uma vistoria de segurança, foi observada a troca de alguns componentes que se encontravam avariados.A falta de qual componente representa um risco grave e iminente para operação desse equipamento?


Alternativas
Comentários
  •  Válvula de segurança

  • 13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

    a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura igual ou inferior a pressão máxima de trabalho admissível - PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o inclui, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;

  • CARACTERIZA-SE RISCO GRAVE E IMINENTE RGI 

    Operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem o dispositivos de segurança

    ITENS OBRIGATÓRIOS CONSTAR NA CALDEIRA. 

    Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior PMTA; (AUSÊNCIA DA VÁLVULA CONSTITUI RGI)


ID
978787
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TERMOBAHIA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No local de funcionamento de caldeiras ou vasos de pressão,existe um documento no qual o SESMT participa,realizando o monitoramento das ações, chamado do“Registro de Segurança”, que é constituído de um livro próprio, com páginas numeradas, ou outro sistema equivalente. Uma das finalidades desse documento é registrar a ocorrência de:



Alternativas
Comentários
  • 13.4.1.9 O Registro de Segurança deve ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado

    com confiabilidade equivalente onde serão registradas:

    a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança da caldeira;

    b) as ocorrências de inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, devendo constar a condição operacional

    da caldeira, o nome legível e assinatura de PH e do operador de caldeira presente na ocasião da inspeção.


  • GABARITO LETRA A) inspeções periódicas e extraordinárias "E INSPEÇÃO INICIAL TAMBÉM"


ID
1136425
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
EMAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quanto à Segurança na Operação de Caldeiras, analise as assertivas abaixo.

I. Toda caldeira deve possuir "Manual de Operação" atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo: procedimentos de partidas e paradas; procedimentos e parâmetros operacionais de rotina; procedimentos para situações de emergência; procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.

II. Os instrumentos e controles de caldeiras devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais, constituindo condição de risco grave e iminente, o emprego de artifícios que neutralizem sistemas de controle e segurança da caldeira.

III. A qualidade da água deve ser controlada e tratamentos devem ser implementados, quando necessários, para compatibilizar suas propriedades físico-químicas com os parâmetros de operação da caldeira.

IV. Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de trabalhador de confiança do empregador, mesmo que não tenha curso de operador de caldeira.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • NR 13


    13.4.3 Segurança na operação de caldeiras 


    13.4.3.1 Toda caldeira deve possuir manual de operação atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo: 


    a) procedimentos de partidas e paradas;


     b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;


     c) procedimentos para situações de emergência;


     d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.



    13.4.3.2 Os instrumentos e controles de caldeiras devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais.




    13.4.3.3 A qualidade da água deve ser controlada e tratamentos devem ser implementados, quando necessários, para compatibilizar suas propriedades físico-químicas com os parâmetros de operação da caldeira, sendo estes tratamentos obrigatórios em caldeiras classificadas como categoria A, conforme item 13.4.1.2 desta NR


    13.4.3.4 Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira.


     13.4.3.5 Será considerado operador de caldeira aquele que satisfizer o disposto no item A do Anexo I desta NR



  • Questão bosta

  • Gabarito C.


ID
1184923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação referente à saúde e à segurança do trabalho, julgue os itens a seguir.

Considere que um operador de caldeira, residente em região endêmica de dengue, tenha sido acometido pela doença durante o período de trabalho, devido à sua exposição a condições climáticas desfavoráveis no momento de carga e transporte de carvão vegetal do pátio à fornalha. Nessa situação, conforme a legislação pertinente, o trabalhador sofreu um acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    O empregado foi acometido durante atividade de movimentação da carga, ou seja, pela natureza trabalho.

    Lei 8213

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    ......

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    ..........

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.


  • é uma doença endêmica da região, porém o trabalhador estava realizando uma atividade onde o trabalho pode causar esse agravo.

    pelo NTEP - trabalho x agravo - pelo INSS teria seus direitos conforme a lei.

  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.


ID
1198843
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-13, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ANEXO I - NR 13

    A1.2 O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras é o atestado de conclusão do ensino fundamental.

  • a) o pré-requisito mínimo para participação no curso de operação de caldeiras é o atestado de conclusão do ensino fundamental (antigo 1º grau). GABARITO

    B1.3 O pré-requisito mínimo para participação, como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo é o atestado de conclusão do ensino fundamental.
    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    b) para casos em que for necessária a comprovação de experiência na operação de caldeira, deve-se considerar, apenas, a anotação na Carteira de Trabalho. ERRADO

    B1.2 Para efeito desta NR será considerado profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo aquele que satisfizer uma das seguintes condições:
    a) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo expedido por instituição competente para o treinamento;
    b) possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressão das categorias I ou II de pelo menos 2 (dois) anos antes da vigência da NR13 aprovada pela Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    c) o Registro de Segurança deve ser constituído por um livro, com páginas numeradas, não exclusivo para cada caldeira. ERRADO

    13.5.1.8 O Registro de Segurança deve ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado com confiabilidade equivalente onde serão registradas:
    a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança dos vasos de pressão;
    b) as ocorrências de inspeções de segurança periódicas e extraordinárias, devendo constar a condição operacional do vaso.
    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    d) toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira, sendo que o não-atendimento a esta exigência não caracteriza condições de risco grave e iminente. ERRADO

    13.4.3.4 Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira.
    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    e) o critério adotado por esta NR para classificação de caldeiras leva em conta, apenas, sua pressão de operação. ERRADO

    13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:
    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2);
    b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 l (cem litros);
    c) caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.
     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Questão desatualizada.

    "O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras é o atestado de conclusão do ensino MÉDIO. O treinamento deve ser supervisionado tecnicamente por PH ministrado por profissionais capacitados para esse fim. Deve ser realizado exclusivamente na modalidade presencial, com carga horária mínima de 40 horas."

  • O site do Qconcursos precisa rever as questões sobre essa NR, ela já passou por várias atualizações

  • Questão desatualizada, necessário o ensino médio.


ID
1251823
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As caldeiras são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosfera e que, em casos de acidentes, têm grande poder de destruição, exigindo, para a segurança dos envolvidos em sua operação, algumas medidas de prevenção, como

Alternativas
Comentários
  •  

    13.6.2 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:

     

    a) válvula ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, instalada diretamente no vaso ou no sistema que o inclui;

     

    b) dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido da válvula quando esta não estiver instalada diretamente no vaso;

     

    c) instrumento que indique a pressão de operação.

     

     

     

  • 13.4.1.3


     As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:


     a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;


     b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;


     c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão; 


    d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador;


    e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente. 


ID
1272937
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A usina de São Martinho, de Pradópolis (315 km de São Paulo), uma das maiores produtoras de açúcar e álcool do país, foi condenada a indenizar em quase R$ 1,6 milhão um funcionário que perdeu as mãos em um acidente de trabalho. O acidente ocorreu em outubro de 2008, três meses depois que o trabalhador foi contratado pela usina como ajudante geral. Segundo o texto da decisão (Folha de São Paulo, de 06/04), a função dele consistia em limpar as grelhas externas da caldeira da usina e, nos intervalos, varrer o chão. O trabalhador em seguida foi designado para auxiliar o operador da caldeira na limpeza do alimentador da máquina. Sem treinamento ou orientação técnica, ele teve as duas mãos amputadas.
Fonte: Disponível em: < http://nrfacil.com.br/blog/?p=4467>. Acesso em 26 abr. 2013.

Conforme a NR 13, toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira, sendo um dos requisitos para essa função o treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras. O pré- requisito mínimo para a participação do funcionário nesse treinamento é:

Alternativas
Comentários
  • A NR 13 em seu Anexo I (Capacitação Pessoal) menciona que;

    A1.2 O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras é o 

    atestado de conclusão do ensino fundamental. 

    Resposta correta letra A

  • Atenção colegas, esta norma sofreu alterações significativas em 2017 e 2018. A maioria das questões aqui no qconcurso encontram-se desatualizadas, o que pode atrapalhar nossos estudos.

    Nessa questão específica o pré requisito mínimo para participação como aluno, passou de ensino fundamental para ensino médio (antigo 2 grau).

    Bons estudos.

  • NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

    (Redação dada pela Portaria MTb n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018)

    ANEXO I CAPACITAÇÃO DE PESSOAL

    A1.2 O pré ­requisito mínimo para participação como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras é o atestado de conclusão do ensino médio.

    Portanto considerando a nova atualização da norma, o gabarito correto é : "C"

  • CUIDADO! QUESTÃO DESATUALIZADA - A1.2 O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no Treinamento de

    Segurança na Operação de Caldeiras é o atestado de conclusão do ensino médio.


ID
1272940
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Todo operador de caldeira deve cumprir umestágio prático na operação da própria caldeira emque irá trabalhar. Esse estágio deve ser supervisionado, documentado e ter duração mínima. Assinale a alternativa correta quanto a essa duraçãomínima do estágio.

Alternativas
Comentários
  • NR 13

     Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:

    a)caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;

    b)caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;

    c)caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas.

  • Gabarito: C. Porém, a questão está desatualizada.

     

    NR 13 - Última alteração: Redação dada pela Portaria MTb n.º 1.084, de 28 de setembro de 2017.

     

    Caldeiras       Estágio (mínimo, horas)

        A                              80

        B                              60


ID
1287880
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Vasos de pressão são reservatórios fundamentais nos processos industriais.

Alternativas
Comentários
  • (Redação dada pela Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014) 


    13.5.1 Vasos de pressão - disposições gerais. 


    13.5.1.1 Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica. 

  • Gabarito A.

  • 13.5.1.1Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.

    13.5.1.2Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco.

    a) Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:

    Classe A:

    - fluidos inflamáveis;

    - fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);

    - fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm);

    - hidrogênio;

    - acetileno.

    Classe B:

    - fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);

    - fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).

    Classe C:

    - vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.

    Classe D:

    -outro fluido não enquadrado acima.

  • Definição de vaso de pressão tá bem ruim...

  • Essa questão é daquelas que se deve assinalar por eliminação a "menos ruim".

    A alternativa b) é descartada de início.

    As alternativas c), d) e e) discorrem sobre itens que os vasos de pressão deve conter. Está disposto no na NR-13, 13.3.1, que "Constitui condição de Risco Grave e Iminente - RGI o não cumprimento de

    qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao

    trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador [...]". Visto isso, podemos eliminar essas alternativas.

    Sobrou a a) , que não é exatamente a literalidade da norma, "13.5.1.1 Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.", no entanto é o nosso gabarito.


ID
1289965
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à aplicação das normas constantes na NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão), deve-se levar em consideração que a

Alternativas
Comentários
  • Segue a análise das alternativas:

    a) falta de sistema de drenagem rápida de água nas caldeiras de recuperação de álcalis constitui risco grave e iminente.
    b) duração mínima do estágio prático para caldeiras da categoria �C� é de 80 horas. (40 HORAS)
    c) inspeção de segurança periódica, constituída por exame interno, deve ser executada em 18 meses para caldeiras das categorias �A� e �B�. (12 MESES)
    d) instalação de caldeiras em ambiente externo requer uma área afastada de, no mínimo, 7 m das outras instalações do estabelecimento. (3 METROS)
    e) classificação dos vasos de pressão que contenham vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido é de vasos da classe �A�. (CLASSE C)

  • 13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:


     a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;


     b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;


     c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;


    d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador;


     e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente. 

  • Acredito com a nova atualização da NR 13 essa questão esta desatualizada !!


     13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente: 

     


    a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura igual ou inferior a pressão máxima de trabalho admissível - PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o inclui, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração; 

     

    b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras; 

     

    c) bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança de caldeiras e vasos de pressão, ou seu bloqueio intencional sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento; 

     

    d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira; 

     

    e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso; 

     

    f) operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado

  • a) falta de sistema de drenagem rápida de água nas caldeiras de recuperação de álcalis constitui risco grave e iminente. ( CORRETA; CONSTITUI RGI ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira; ).

     

    b) duração mínima do estágio prático para caldeiras da categoria “C” é de 80 horas. ( ERRADO; O ESTÁGIO PRÁTICO DE QUEM VAI OPERAR A CALDEIRA DO TIPO C É DE 40 HORAS) 80 HORAS SERIA PARA CATEGORIA A. 

     

    c) inspeção de segurança periódica, constituída por exame interno, deve ser executada em 18 meses para caldeiras das categorias “A” e “B”. (ERRADA! 13.4.4.4A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;

     

    d) instalação de caldeiras em ambiente externo requer uma área afastada de, no mínimo, 7 m das outras instalações do estabelecimento. (ERRADA!  13.4.2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve satisfazer aos seguintes requisitos: a) estar afastada de, no mínimo, 3,0 m (três metros) de: outras instalações do estabelecimento; de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2000 l (dois mil litros) de capacidade; do limite de propriedade de terceiros; do limite com as vias públicas)

     

    e) classificação dos vasos de pressão que contenham vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido é de vasos da classe “A”. ( ERRADA! A QUESTÃO SE REFERE A CLASSE C ) 

    a) Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:

    Classe A: fluidos inflamáveis; fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm); hidrogênio; acetileno.

    Classe B: fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).

    Classe C: vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.

    Classe D: outro fluido não enquadrado acima.

  • Questão desatualizada, não existe mais na classificação de caldeiras a classe "C". Mas não isenta a resposta certa ser a "A".


ID
1354732
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • 13.1.9 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:

    b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 (cem) litros;

    13.3.9 Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de: (113.019-6 / I4)

    b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;

    Classe B

    - Fluidos combustíveis com temperatura menor que 200 °C

    - Fluidos tóxicos com limite de tolerância > 20 PPM

    Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em Mpa e V o seu volume em m3,

    13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

    d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;





  • RESPOSTA D - Fui por eliminação, letras A e E erradas, o restante tem que decorar! Só soube a resposta pq estava com a NR aberta! Força nos estudos!

    A NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) estabelece que:

    a) a falta de um sistema de indicação para controle do nível de água que evite o superaquecimento por alimentação deficiente é considerado um risco normal de operação. ERRADA - tem que ter controle do nível de água, não é considerado normal, é RISCO GRAVE E IMINENTE.

    b) o potencial de risco de um vaso de pressão é função do produto T x A, em que T é a temperatura máxima de operação, e A, a área interna do recipiente, em metros quadrados. ERRADA

    13.5.1.2 - c) Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m3, conforme segue: Grupo 1 - P.V ≥ 100 Grupo 2 - P.V < 100 e P.V ≥ 30 Grupo 3 - P.V < 30 e P.V ≥ 2,5 Grupo 4 - P.V < 2,5 e P.V ≥ 1 Grupo 5 - P.V < 1 

    c) o estágio prático para operar caldeira de categoria B terá a duração mínima de 30 horas na operação da própria caldeira em que o operador irá trabalhar. ERRADA - 60h

    A1.5 Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:

          a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas; 

          b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas; 

          c) caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas.

    d) caldeiras da categoria são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 Kgf/cm2 ), e cujo volume interno é igual ou inferior a 100 litros. CERTA 

    13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue: 

    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2);

    b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 l (cem litros);  

    c) caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.

    e) fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 oC e fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm devem ser contidos nos vasos de pressão classificados como da classe E. ERRADA - Não tem classe E, as classes estão disposta de A a D. A citada é da classe B.

  • Caldeiras da categoria A : pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19.98 Kgf/cm²);  

     

    Caldeiras da categoria “C” : pressão de operação é igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm²) e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros  

     

    Caldeiras da categoria “B”: todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores 

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Vide os comentários da Colega Adriana ST, com retificação da letra "d", segundo a nova redação da NR 13, portanto não há gabarito correto.

     

    Segue abaixo a nova redação da NR 13 para tal assertiva:

     

    NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÃO

    (Redação dada pela Portaria MTb n.º 1.084, de 28 de setembro de 2017)

    13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme
    segue:
    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98
    kgf/cm2), com volume superior a 50 L (cinquenta litros);
    b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e
    inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 50 L (cinquenta litros) e o produto entre a
    pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

     

  • a) Risco grave e iminente (RGI) (Item 13.3.1, d)

     

    b)  função do produto P.V (P = pressão máxima de operação / V = volume) (Item 13.5.1.2, c)

     

    c) 60 h (Anexo I, A1.5, b)

     

    d) DESATUALIZADA - NÃO EXISTE CATEGORIA C (somente A e B) (Item 13.4.1.2)

     

    e) NÃO EXISTE CLASSE E (Somente A, B, C e D) (Item13.5.1.2)


ID
1363627
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 13, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco.

Os fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 partes por milhão (ppm) são da

Alternativas
Comentários
  • 13.5.1.2 Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados emcategorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco.

    a) Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conformedescrito a seguir:

    Classe A:

    Fluidos inflamáveis;

    Fluidos combustíveis com temperaturasuperior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);

    Fluidos tóxicos comlimite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (PPM);

    Hidrogênio;

    Acetileno.

    Classe B:

    Fluidos combustíveis com temperaturainferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);

    Fluidos tóxicos comlimite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (PPM).

    A questão certa é letra "A", mas o site colocou aquestão como letra “B”.


  • O gabarito dessa questão foi alterado pela banca, é a letra A.

  • Letra A

    13.5.1.2 Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco. 
     
    a) Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:

     
    Classe A:

    ­ fluidos inflamáveis; ­ fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);

    ­ fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm); ­ hidrogênio; ­ acetileno. 


    Classe B: ­

    fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);

    ­ fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm)


    Classe C: ­

    vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido. 


    Classe D: ­

    outro fluido não enquadrado acima

     

    obs: A norma teve algumas mudanças em 2017

  • 13.5.1.2 Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco.

    a) os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:

    Classe A:

    fluidos inflamáveis;

    fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);

    fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão);

    hidrogênio;

    acetileno.


ID
1385203
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P . V, onde P é a pressão máxima de operação em Mpa, e V, o seu volume em m3 .

Sendo o produto P . V < 1, o vaso de pressão é classificado no GRUPO

Alternativas
Comentários
  • 1.2. Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto "PV", onde "P" é a pressão máxima de operação em MPa e "V" o seu volume geométrico interno em m3, conforme segue:


    Grupo 1 - PV ³ 100


    Grupo 2 - PV < 100 e PV ³ 30


     Grupo 3 - PV < 30 e PV ³ 2.5


      Grupo 4 - PV < 2.5 e PV ³ 1


     Grupo 5 - PV < 1


  • NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES


    (Redação dada pela Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014)


    13.5.1.2 Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco.


    Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m3, conforme segue:


     Grupo 1 - P.V ≥ 100 


    Grupo 2 - P.V < 100 e P.V ≥ 30


     Grupo 3 - P.V < 30 e P.V ≥ 2,5 


    Grupo 4 - P.V < 2,5 e P.V ≥ 1 


    Grupo 5 - P.V < 1 

  • Grupo 1 – P.V ≥ 100

    Grupo 2 – P.V < 100 e P.V ≥ 30

    Grupo 3 – P.V < 30 e P.V ≥ 2,5

    Grupo 4 – P.V < 2,5 e P.V ≥1

    Grupo 5 – P.V < 1


ID
1456723
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BR Distribuidora
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Toda caldeira deve possuir “Manual de Operação” atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores. Tal manual deve conter, obrigatoriamente, um mínimo de procedimentos.

NÃO fazem parte desse mínimo os procedimentos

Alternativas
Comentários
  • 13.4.3.1 Toda caldeira deve possuir manual de operação atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo:

    a) procedimentos de partidas e paradas;

    b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;

    c) procedimentos para situações de emergência;

    d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.

  • 13.4.3 Segurança na operação de caldeiras

    13.4.3.1Toda caldeira deve possuir manual de operação atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo:

    a)procedimentos de partidas e paradas;

    b)procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;

    c)procedimentos para situações de emergência;

    d)procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.


ID
1618720
Banca
UFSBA
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue o item abaixo, marque C (certo) e E (errado)


As principais causas de laringite de inalação são relacionadas com a exposição a fumaças, gases e vapores quentes e assim, os operadores de caldeiras e de fornos, além dos trabalhadores de lavanderias industriais, podem ser diretamente afetados.


Alternativas

ID
1660669
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta que está de acordo com a NR-13. 

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    a) Sem exceção alguma, constitui risco grave e iminente o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras. ( pode postergar por 6 meses, justificado por força maior)

    b) O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante no estabelecimento, qualquer atraso na inspeção de segurança periódica da caldeira. ( APENAS PARA O SINDICATO)

    c) Em caso de ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR, a comunicação deve ser encaminhada ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego até o terceiro dia útil após a ocorrência. ( ATÉ O 2° DIA ÚTIL)

    d) Na ocorrência de acidente que implicou em vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR, não há necessidade de comunicar o órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, exceto se ocorrer morte de trabalhador. ( É OBRIGATÓRIO)

     

  • Letra E 

     

    postergação de até 6 (seis) meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica da caldeira.

     

    Essa postergação poderá ocorrer somente por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado - PH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado.  

     

    Além disso, o empregador deve comunicar ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante no estabelecimento a justificativa formal para postergação da inspeção de segurança periódica da caldeira.    

  • 13.3.1.1 Por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado - PH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, pode ocorrer postergação de até 6 (seis) meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica da caldeira.

     

    --------------------------------------------------------------------------

     

    13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador...

     

    --------------------------------------------------------------------

     

    13.3.11 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:

     

    a) morte de trabalhador(es);

    b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es);

    c) eventos de grande proporção.

     

    13.3.11.1 A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência...


ID
1781920
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária. A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada em caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria, no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Nova redação dada pela Portaria MTE 594/2014. QUESTÃO DESATUALIZADA.

    13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, CONSTITUÍDA POR EXAMES INTERNO E EXTERNO, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;

    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

  • ** Nova redação a partir de 2014.

    E para as empresas que possuem serviço próprio de inspeção, fica:

    1)  24 meses para caldeiras do tipo B,C..

    2)  30 meses para categoria tipo A.

    3)  24 meses para caldeiras que utilizam como bombustivel álcalis

    4)  40 meses para caldeiras em regime de especial.

  • Resposta atualizada 

    15 meses para caldeira de recuperação de alcalis de qualquer categoria 

     

     


ID
1900201
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando a Norma Regulamentadora 13 − NR 13 − Caldeira e vasos de pressão constitui risco grave e iminente a falta de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    13.1.4 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
    a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA;
    b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
    c) injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras combustível sólido;
    d) sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis;
    e) sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.

  • Esta questão é muito antiga, portanto está desatualizada.

  • eu errei respondendo a letra D , essa matéria é bastante volátil


ID
1921456
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações), analise as afirmativas que seguem:

I. Esta NR deve ser aplicada exclusivamente aos seguintes equipamentos:1. Tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B; 2. Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A; 3. Vasos de pressão que contenham fluido da classe A.

II. Esta NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

III. Projetos de alteração ou reparo - PAR devem ser concebidos previamente sempre que as condições de projeto forem modificadas.

IV. Os sistemas de controle e segurança das caldeiras e dos vasos de pressão devem ser submetidos à manutenção preventiva ou corretiva.

V. Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.

Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Não há alternativas.

    Os itens corretos I, II, III e V.

    I- 13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:

    a)todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1;

    b)vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;

    c)vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "0", independente das dimensões e do produto P.V;

    d)recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "0";

    e)tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2

    II-  13.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

    III- 13.3.6 Projetos de alteração ou reparo - PAR devem ser concebidos previamente nas seguintes situações:

    a)sempre que as condições de projeto forem modificadas;

    b)sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança.

     

    V- 13.1.1 Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.

  • NAO SEI PQ IV ESTÁ ERRADO, POIS É COPIA DO ITEM 13.3.9 DA NR 13.

  • Lucas Vieira, não é manutenção CORRETIVA. O termo correto seria PREDITIVA E PREVENTIVA.

  • ERRADO - I. Esta NR deve ser aplicada exclusivamente aos seguintes equipamentos:1. Tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B; 2. Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A; 3. Vasos de pressão que contenham fluido da classe A.  

    13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:

    a) todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1;

    b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;

    c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”, independente das dimensões e do produto P.V;

    d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”;

    e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea “a)” desta NR.

     

    CERTO - II. 13.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

     

    CERTO - III. 13.3.6 Projetos de alteração ou reparo - PAR devem ser concebidos previamente nas seguintes situações:

    a) sempre que as condições de projeto forem modificadas;

    b) sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança.

     

    ERRADO - IV. Os sistemas de controle e segurança das caldeiras e dos vasos de pressão devem ser submetidos à manutenção preventiva ou corretiva.

    13.3.9 Os sistemas de controle e segurança das caldeiras e dos vasos de pressão devem ser submetidos à manutenção preventiva ou preditiva.

     

    CERTO - V. 13.4.1.1 Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.

     

    GABARITO: D

  • 13.3.4: Os sistemas de controle e segurança das caldeiras, vasos de pressão e das tubulações devem ser submetidos à manutenção PREVENTIVA OU PREDITIVA.


ID
1983229
Banca
EXATUS
Órgão
Ceron - RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-13, que trata de caldeiras e vasos de pressão, determina que as caldeiras devem possuir um livro de Registro de Segurança, constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado com confiabilidade equivalente. Neste registro devem ser marcadas algumas inspeções, as quais são classificadas em 3 categorias. São inspeções obrigatórias as listadas abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Inpeções inicial, periódica e extraordinária.

  • gab.B

    13.5.1 As inspeções de segurança:inicial,periódica e extraordinária

     

    Você faz suas escolhas e suas escolhas fazem você!

  • Gabarito letra B

     

    13.5 Inspeção de Segurança de Caldeiras
    13.5.1 As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo considerado condição de risco grave e iminente o não atendimento aos prazos estabelecidos nesta NR.

  • NR 13 é uma norma muito técnica,a atenção nas perguntas é primordial.

     

     

  • 13.4.4.1: As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança INICIAL, PERIÓDICA E EXTRAORDINÁRIA.

  • O Registro de Segurança deve ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado com confiabilidade equivalente onde serão registradas:

    a)todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança da caldeira;

    b)as ocorrências de inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, devendo constar a condição operacional a caldeira, o nome legível e assinatura de PH e do operador de caldeira presente na ocasião da inspeção.

  • CASO NÃO SE SAIBA, MATA-SE A QUESTÃO NO CONCEITO, O QUE DIVERGE É A B)


ID
2031745
Banca
IBFC
Órgão
COMLURB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 13 (Norma Regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações) os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados em classe A, B e C. De acordo com a NR 13 são classificados como fluidos classe C, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • gab.D

    Classe A:

    Fluidos inflamáveis;

    Fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);

    Fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm);

    Hidrogênio;

    Acetileno.

    Classe B:

    Fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);

    Fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).

    Classe C:

    Vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.

  • Essa IBFRAUDE, é o mito de SST! Complementando o enunciado equivocado da questão:

     

    Item 13.5.1.2

     

    Para efeito da NR-13 , os fluídos  contidos em vasos de pressão são classificados: Classe A, Classe B, Classe C e Classe D

     

    Classe C: Vapor de Água, Gases Asfixiantes Simples, ou Ar Comprimido.

     

    Resposta Alternativa D

     

  • Hidrogênio é fluido classe A!

  • Hidrogênio é fluido classe A!

  • A questão cobrou conhecimento sobre as categorias de caldeiras, de acordo com a NR-13 - Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.

    Em relação aos vasos de pressão, a classificação é a seguinte:

    "13.5.1.2 Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco.

    a) os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:

    • Classe A: - fluidos inflamáveis; - fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); - fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão); - hidrogênio; - acetileno.
    • Classe B: - fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius); - fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm (vinte partes por milhão).
    • Classe C: - vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.
    • Classe D: - outro fluido não enquadrado acima. 

    Agora vamos verificar qual alternativa traz um fluído que não é descrito na Classe C:

    A- Correto. Vapores de água pertencem à classe c.

    B- Correto. Gases asfixiantes simples pertencem à classe c.

    C- Correto. Ar comprimido pertence à classe c.

    D- Incorreto. Pertence à classe A

    GABARITO DA MONITORA: LETRA D

  • Classe A:

    - fluidos inflamáveis;

    - fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);

    - fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão);

    - hidrogênio; - acetileno.

    Classe B:

    - fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);

    - fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm (vinte partes por milhão).

    Classe C:

    - vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.

    Classe D:

    - outro fluido não enquadrado acima. 


ID
2050612
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

TEXTO 07
“Dois homens morreram e outros três ficaram feridos após a explosão de uma das caldeiras da empresa X.”
(Adaptado de< http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/01>. Acesso em 28.01.2016).

Quando uma empresa possui caldeira(s) em suas instalações, ela deve cumprir o que determina a NR-13. Sobre essa determinação, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    13.4.1.4 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:

    a)nome do fabricante;

    b)número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;

    c)ano de fabricação; (faltou o ano de fabricação na resposta)

    d)pressão máxima de trabalho admissível;

    e)pressão de teste hidrostático de fabricação;

    f)capacidade de produção de vapor;

    g)área de superfície de aquecimento;

    h)código de projeto e ano de edição.

  • LETRA D está incorreta.

    13.5.3 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;

    b) 12 (doze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria; (e não 15 meses, como sugere a questão)

    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança;

    d) 40 (quarenta) meses para caldeiras especiais conforme definido no item 13.5.5.

  • letra D está correta

     

    http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR13.pdf

     

     

    13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

     

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;

     

    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

     

    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

  • Daniel Ornellas, você está TOTALMENTE INCORRETO.

    O item 13.5.3.1 trata da segurança de operação em vasos de pressão. O item 13.4.4.4 trata da inspeção periódica das caldeiras e SIM informa o prazo de 15 meses para as caldeiras de recuperação de alcális de qualquer categoria. Se informe mais antes de postar.

  • Gabarito letra E

     

    13.6.3 Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
    a) fabricante;
    b) número de identificação;
    c) ano de fabricação;
    d) pressão máxima de trabalho admissível;
    e) pressão de teste hidrostático;
    f) código de projeto e ano de edição.

  • 13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

     

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;

    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

     

    http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR13.pdf

  • Welberton Dantas, em nenhum momento a questão falou que era APENAS estes itens. Veja: eu comi banana, melão e maçã. Se alguém afirmar que eu comi maçã e banana não estaria errado. Faltou melão, ok, mas não deixa a afirmação errada, não foi falado que era apenas essas duas.

     

  • Sobre a E

     

    toda caldeira deve possuir, em local próximo ao seu corpo: placa de identificação com nome do fabricante; número de ordem; pressão máxima de trabalho; pressão de teste hidrostático; capacidade de produção de vapor; área de superfície de aquecimento; código de projeto e ano de edição. 

     

    O correto seria: afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível

  • Gabarito: E.

     

    Lembrando que a NR 13 passou por atualizações em setembro de 2017. Segue nova redação:

     

    13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

     

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;

     

    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

     

    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

  • NR 13 - Atualizada

    13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;

    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões

    de abertura das válvulas de segurança.

    Portanto letra D incorreta.

  • GABA e)

    NR 13

    13.9.4.1 Pequenas intervenções superficiais podem ter o teste hidrostático dispensado, a critério do "Profissional Habilitado"

  • Desatualizada. Categorias de caldeiras: A e B.

  • A norma passou por modificações.

    Porém o gabarito da questão é letra E!

    As informações devem estar no corpo da caldeira e não próximas.


ID
2087533
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O empregador deverá comunicar a morte de trabalhador, decorrente de explosão de caldeira, conforme é especificado na NR 13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações –

Alternativas
Comentários
  • Reasposta: E

    13.3.11 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:

    a) morte de trabalhador(es);

    b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es);

    c) eventos de grande proporção.

    13.3.11.1 A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e deve conter:

    a) razão social do empregador, endereço, local, data e hora da ocorrência;

    b) descrição da ocorrência;

    c) nome e função da(s) vítima(s);

    d) procedimentos de investigação adotados;

    e) cópia do último relatório de inspeção de segurança do equipamento envolvido;

    f) cópia da comunicação de acidente de trabalho (CAT).

    13.3.11.2 Na ocorrência de acidentes previstos no item 13.3.11, o empregador deve comunicar a representação sindical dos trabalhadores predominante do estabelecimento para compor uma comissão de investigação

  • NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES

     

    13.3.11 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:

     

    a) morte de trabalhador(es);

    b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es);

    c) eventos de grande proporção.

     

    GABARITO: E

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre as disposições gerais da NR-13, que versa sobre Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

    A comunicação pode ser feita até o segundo dia útil.

    "13.3.6 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante do estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:

    a) morte de trabalhador(es);

    b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es);

    c) eventos de grande proporção.

    13.3.6.1 A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e deve conter":

    Portanto, a comunicação deve ser feita ao MTE e ao sindicato da categoria profissional em até dois dias úteis, nos casos especificados na referida NR.

    GABARITO: LETRA E


ID
2090239
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica. Segundo a Norma Regulamentadora no 13 (NR 13), elas são classificadas em três categorias: A, B ou C. A esse respeito, é correto afirmar que as caldeiras da categoria A apresentam 

Alternativas
Comentários
  • 13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:

    a)caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2);

    b)caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 l (cem litros);

    c)caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.

  • Questão desatualizada:

    13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:

    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), com volume superior a 50 L (cinquenta litros);

    b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 50 L (cinquenta litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

  • 13.4.1.2Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:

    a)caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);

    b)caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis)


ID
2090242
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora no 13 (NR 13), os vasos de pressão são classificados em A, B, C ou D, segundo a classe de fluido e o potencial de risco. Considerando essa informação, é correto afirmar que fluidos inflamáveis e o vapor de água correspondem, respectivamente, às classes 

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    13.5.1.1Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.

    13.5.1.2Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco.

    a) Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:

    Classe A:

    - fluidos inflamáveis;

    - fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);

    - fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm);

    - hidrogênio;

    - acetileno.

    Classe B:

    - fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);

    - fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).

    Classe C:

    - vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.

    Classe D:

    -outro fluido não enquadrado acima.

    b)Quando se tratar de mistura deverá ser considerado para fins de classificação o fluido que apresentar maior risco aos trabalhadores e instalações, considerando-se sua toxicidade, inflamabilidade e concentração.

    c)Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m3, conforme segue:

    Grupo 1 - P.V = 100

    Grupo 2 - P.V < 100 e P.V = 30

    Grupo 3 - P.V < 30 e P.V = 2,5

    Grupo 4 - P.V < 2,5 e P.V = 1

    Grupo 5 - P.V < 1

    d)Vasos de pressão que operem sob a condição de vácuo devem se enquadrar nas seguintes categorias:

    - categoria I: para fluidos inflamáveis ou combustíveis;

    - categoria V: para outros fluidos.

    e)A tabela a seguir classifica os vasos de pressão em categorias de acordo com os grupos de potencial de risco e a classe de fluido contido.

  • DESATUALIZADA !

  • Questão com enunciado mal redigido!

    Não é a categoria do vaso como a questão expõe, mas sim a categoria do fluido que pode ser A,B,C ou D.

    As categorias dos vasos vão de I a V, conforme o produto P.V (pressão em Volume).


ID
2090623
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:
Analise as afirmativas abaixo e assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • NR-13 - Anexo I (Capacitação Pessoal)

    ...

    A1.5 Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual
    deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:
    a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;
    b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;
    c) caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas.

    Gabarito: Alternatica E

  • CLASSE C???

    NÃO CONSTA NA NR.

  • A norma foi atualizada ATENÇÃO 

     

     Categoria A 80 horas

    Categoria B 60 horas

    categoria C não tem

     

    Anexo da 

    PORTARIA MT Nº 1.084, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 - DOU DE 29/09/2017

     

    A1.5 Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:

     

    a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;

    b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;

     

  • Classe C não existe mais gente, mas acredito que pela data da questão, existia classe C para caldeira na época ainda.

  • A1.5 Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e ter duração mínima de:

    a) caldeiras de categoria A: 80 (oitenta) horas;

    b) caldeiras de categoria B: 60 (sessenta) horas.


ID
2090626
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para efeito da NR13, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco. Portanto pertence à classe “B”: Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • NR-13

    ...

    13.5.1.2 Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o
    potencial de risco.
    a) Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:
    Classe A:
    fluidos inflamáveis;
    fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
    fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm);
    hidrogênio;
    acetileno.


    Classe B:
    fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
    fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).


    Classe C:
    vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.

    Classe D:
    outro fluido não enquadrado acima.

  • Classe A

    Fluidos inflamaveis

    Fluidos combustivel com temperatura igual ou superior a 200

    Fluidos toxicos com limite igual ou inferior a 20ppm

    Classe B

     Fluidos combustiveis temperatura inferior a 200

    Fluidos toxicos com limite talorancia superior 20ppm

  • Gabarito: A

  • CLASSE A:

    1)Inflamáveis

    2) Combustíveis t ≥ 200ºC

    3)Fluidos tóxicos LT ≤ 20 ppm

    4) Hidrogênio

    5) Acetileno

    CLASSE B:

    1) Combustíveis t < 200ºC

    2)Fluidos tóxicos LT > 20 ppm

    CLASSE C:

    1)Vapor de água

    2)Gases asfixiantes simples

    3) Ar comprimido

    CLASSE D:

    Outros não enquadrados nas classes anteriores


ID
2090692
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em um ambiente hospitalar, as caldeiras possuem papel fundamental, pois fornecem vapor para a esterilização, são fontes de calor e servem a lavanderia. Um engenheiro de segurança do trabalho está avaliando as condições de uma caldeira de um determinado hospital, bem como a capacitação do operador da caldeira, e constatou que: a caldeira possui pressão de operação inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e volume interno igual a 100l (cem litros); a caldeira não possui painel de instrumentos instalados em sala de controle, construída segundo o que estabelecem as Normas Regulamentadoras aplicáveis; o operador da caldeira cumpriu estágio prático, na operação da própria caldeira que opera, e tal estágio foi supervisionado, documentado e teve a duração de 40 horas. Com base nas informações apresentadas na NR-13, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 (cem) litros;

  • Gabarito letra C.

     

    NR 13 - 13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:

     

    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2);

     

    b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 l (cem litros);

     

    c) caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.

     

    ------------------------------------------------------------------------

     

    13.4.2.6 As caldeiras classificadas na categoria A devem possuir painel de instrumentos instalados em sala de controle, construída segundo o que estabelecem as Normas Regulamentadoras aplicáveis.

     

    ​------------------------------------------------------------------------

     

    A1.5 Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:

    a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;

    b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;

    c) caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas

     

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Questão sem resposta devido a atualização da NR 13. Sugiro tomar cuidado com questões referentes a esta NR pois podem comprometer os estudos. Já notifiquei o erro no Qconcursos. Vamos aguardar o compromisso do mesmo perante seus assinantes.

  • QUESTÃO DESARUALIZADA!!!!!

     

    13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:

    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), com volume superior a 50 L (cinquenta litros);

    b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 50 L (cinquenta litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

    A1.5 Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:

    a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;

    b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;

  • Portaria MTb n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018 (última atualização)

    13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:

    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);

    b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis)


ID
2093224
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O item 1 do anexo III da NR-13 estabelece um valor mínimo resultante do produto entre “P” (kPA) e “V” (m³), para que esta NR seja aplicada. Qual é o valor determinado na legislação anteriormente citada?

Alternativas
Comentários
  • Essa é a regra geral: Se o produto (PXV) for maior que 8, as disposições da NR se aplicam ao vaso. P é a pressão máxima de operação do vaso, indicada através da unidade kPa (kiloPascal) e V é o volume interno do vaso, indicado pela unidade m3 (metros cúbicos). Então, pessoal, caso o resultado do produto (PxV) de um vaso seja um valor menor que 8, a NR13 não se aplicará ao vaso! Tão importante quanto memorizar essa informação, é usar as unidades corretas (kPa e m3).  

  • Questão desatualizada, não é mais no anexo III e sim no ítem

    13.2 - Campo de aplicação

    13.2.1 - Letra "B" com o mesmo valor P x V >8


ID
2093227
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A legislação vigente estabelece um conjunto de regras de segurança e operação de caldeira inclusive quanto a sua instalação. Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, denominado “Área de Caldeiras”, qual deverá ser a distância mínima (m = metro) de depósitos de combustíveis, segundo o item 13.2.3 da NR-13?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    NR 12 - 13.4.2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve satisfazer aos seguintes requisitos:

     

    a) estar afastada de, no mínimo, 3,0 m (três metros) de: ­ outras instalações do estabelecimento; ­ de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2000 l (dois mil litros) de capacidade; ­ do limite de propriedade de terceiros; ­ do limite com as vias públicas;

     

    b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas;

     

    c) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;

     

    d) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão, para fora da área de operação atendendo às normas ambientais vigentes;

     

    e) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;

     

    f) ter sistema de iluminação de emergência caso opere à noite.

     

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • 13.4.2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve satisfazer aos seguintes requisitos:

    a) estar afastada de, no mínimo, 3,0 m (três metros) de: ­outras instalações do estabelecimento; ­ de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2000 l (dois mil litros) de capacidade; ­ do limite de propriedade de terceiros; ­ do limite com as vias públicas;

     

    GABARITO: A


ID
2093413
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considere o caso abaixo para responder à questão. 

Uma empresa cuja atividade principal é definida pelo CNAE 35.12-3 − Transmissão de Energia Elétrica (grau de risco 3, segundo a NR-4) possui dois estabelecimentos denominados A e B, além de 1 canteiro de obras e 1 frente de trabalho, todos localizados no Estado de Pernambuco. Todos os empregados dessa empresa são contratados em regime mensalista celetista. No estabelecimento A trabalham 1.393 empregados, sendo esta a sede da empresa de engenharia. No estabelecimento B trabalham 324 empregados. No canteiro de obras atuam 1.104 empregados, sendo que 812 deles estão atuando em serviços especializados de apoio à construção relacionados a obras e fundações (CNAE 43.91-6 − grau de risco 4, segundo a NR-4), ou seja, atividade diferente da atividade principal da empresa. Na frente de trabalho estão trabalhando 185 empregados. A mínima distância existente entre os estabelecimentos, o canteiro de obras e a frente de trabalho é de 15 km, ou seja, essa distância representa o deslocamento mínimo necessá- rio entre quaisquer destes locais. O salário mínimo vigente na região é de R$ 900,00. João é um empregado que atua no estabelecimento A, recebe salário mensal de R$ 1.500,00 acrescido de gratificação por tempo de serviço de R$ 500,00 (totalizando R$ 2.000,00), tem 35 anos de idade, é eletricista, concluiu curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, mas não possui registro no conselho de classe. João trabalha sob responsabilidade de Genésio, que também trabalha no estabelecimento A e recebe salário de R$ 4.200,00 acrescido de gratificação de chefia no valor de R$ 1.300,00 (totalizando R$ 5.500,00). Genésio, que tem 53 anos de idade, é supervisor de João, sendo engenheiro eletricista graduado em curso reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, o que lhe possibilitou efetuar o registro no competente conselho de classe. Cláudio, que tem 30 anos de idade, é pintor e atua no estabelecimento B, com salário mensal de R$ 1.700,00 acrescido de R$ 300,00 de gratificação por tempo de serviço (totalizando R$ 2.000,00). Adeilton é pedreiro, tem 32 anos de idade, recebe salário de R$ 1.600,00, sem qualquer gratificação adicional, e atua no canteiro de obras. Não existem quaisquer alterações disciplinadas em atos normativos para o setor econômico específico dessa empresa, relacionados à CIPA.

No exercício de suas funções mais específicas, Adeilton necessita utilizar um recipiente móvel com P.V igual a 7, contendo acetileno em seu interior (onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3). Nessa operação, conforme determinação do SESMT do estabelecimento onde ele trabalha, é obrigatório o uso de determinado Equipamento de Proteção Individual − EPI, o qual tem sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO. Nestas condições, a NR-13

Alternativas
Comentários
  • Podemos dizer que o campo de aplicação da NR-13 abrange:

     

    a) todas as caldeiras a vapor;

    b) vasos de pressão com P.V maior do que 8;

    c) vasos de pressão de qualquer P.V ou dimensão, desde que contenham fluido da classe A;

    d) recipientes móveis com P.V maior do que 8;

    e) recipientes móveis de qualquer P.V, desde que contenham fluido da classe A;

    f) tubulações ou sistemas de tubulação que interligam caldeiras;

    g) tubulações ou sistemas de tubulação que interligam vasos de pressão que contêm fluidos das classes A ou B.

     

    Sobre a validade do CA:

     

    Os equipamentos que não são avalidados no âmbito do SINMETRO possuem a validade de 5 anos.

     

    - Os equipamentos que são avaliados no âmbito do SINMETRO terão a validade especificada de acordo com a avaliação.

     

    Gabarito: letra A

     

  • a) todas as caldeiras a vapor (Fazer uma obsevação no comentário do Guilherme Fontana: Se for uma caldeira do Tipo C com menos de 100l de volume interno, não há aplicabilidade da NR13

  • Recipientes móveis - vasos de pressão que podem ser movidos dentro de uma instalação ou entre instalações e que não
    podem ser enquadrados como transportáveis.


    Recipientes transportáveis - recipientes projetados e construídos para serem transportados pressurizados

    a) Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:
    Classe A:
    fluidos inflamáveis;
    fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
    fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm);
    hidrogênio;
    acetileno

    c) Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão
    máxima de operação em MPa e V o seu volume em m3, conforme segue:
    Grupo 1 - P.V ≥ 100
    Grupo 2 - P.V < 100 e P.V ≥ 30
    Grupo 3 - P.V < 30 e P.V ≥ 2,5
    Grupo 4 - P.V < 2,5 e P.V ≥ 1
    Grupo 5 - P.V < 1

     

  • O PV da questão é menor do que 8 mas o fluido de processo é o Acetileno - Categoria A. Logo, a NR13 é aplicável!!!!

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra A.

     

    13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:


    a) todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1 e 13.4.1.2;
    b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em
    kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³;
    c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a”,
    independente das dimensões e do produto P.V;
    d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item
    13.5.1.2, alínea “a”;
    e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, categorizados
    conforme itens 13.4.1.2 e 13.5.1.2, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2,
    alínea “a” desta NR.
     


ID
2099554
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. Determinadas situações podem ser classificadas como de risco ou não. Sendo classificada como “de risco” o risco pode ser graduado. Analise as situações abaixo e escolha aquela em que a gradação do risco esteja compatível com a situação exposta.

Alternativas
Comentários
  • A) Constitui condição de risco grave e iminente - RGI - operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;

    B)Constitui condição de risco grave e iminente - RGI - Atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras.

    GAB - C) Constitui condição de risco grave e iminente - RGI -  a)operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura igual ou inferior a pressão máxima de trabalho admissível - PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o inclui, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;

    D) Constitui condição de risco  grave e iminente - RGI

  • Se vocês lerem a norma N R 13 não encontrará a resposta conforme os exemplos em tela. Mas absorva o mais importante da NR 13, de que todo o cuidado é pouco para segurança e manutenção dos vasos e caldeiras de pressão. No  caso  das  caldeiras  o  perigo  está  no  fato  de  que  esse equipamento  trabalha  sob  calor  e  sob  pressão,  e  no  caso  dos  vasos,  o  perigo depende  principalmente  do  fluido  que  está  sendo  armazenado  sob  pressão, podendo  ser  desde  ar  comprimido  até  fluidos  tóxicos,  gases  inflamáveis  ou combustíveis.  Por  esses  motivos,  a  NR13  traz  expressamente  no  seu  texto várias  situações  que  devem  ser  consideradas  como  grave  e  iminente  risco  à saúde  e  integridade  física  dos  trabalhadores, 

    Letra A: Risco grave e iminente 

    letra B : Risco grave e iminente (13.4 até 13.5.14)

    letra: C Risco grave e iminente ( correta) 

    letra: E Risco grave e iminente

    Em suma, não existe risco leve, médio, grave ou mais ou menos. Falhas podem provocar risco grave e iminente. Iminente com i gente. 

     

  • a) Operação de equipamentos enquadrados na NR em questão com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao usorisco grave, porém não eminente. (FALSO)

    13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI - "e" operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso

     b) Atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras – risco médio. (FALSO

    13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI  - "b"atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;

     c) Operação de equipamentos abrangidos pela NR 13 sem dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura igual ou inferior à pressão máxima de trabalho admissível (PMTA), instalados diretamente no vaso ou no sistema que os inclui, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração – risco grave e eminente. (VERDADEIRO)

    d) Ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira – risco leve. (FALSO)

    13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI - "d" ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;


ID
2226253
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora nº 13 estabelece os requisitos mínimos para a gestão da integridade, entre outros equipamentos, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

  • 13.1.1 Esta Norma Regulamentadora ­ NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade

    estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de

    armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à

    segurança e à saúde dos trabalhadores.


ID
2256406
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta. A Norma Regulamentadora de número 13 estabelece que a inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo do equipamento (Caldeira), deve ser executada nos prazos máximos de acordo com o tipo. Por exemplo para as caldeiras categorias A B e C deve obedecer a periodicidade de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

     

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;

     

    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

     

    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.


  • 13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada
    nos seguintes prazos máximos:

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;
    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas
    as pressões de abertura das válvulas de segurança.

  • Questão desatualizada!


    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B. Não existe categoria C mais.



    Bons estudos!

    Deus abençoe!

     



ID
2272417
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 13, as caldeiras são classificadas em categorias, conforme segue:

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Classificação da Caldeiras:

     

    a) caldeiras da categoria “A” são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19.98 Kgf/cm²); 
    b) caldeiras da categoria “B” são todas as caldeiras cuja pressão de operação é superior a 588kPa e inferior 1960 kPa

    c) caldeiras da categoria “C” são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm²) e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros; 
     

     

  • NR 13

    13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:
    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2);
    b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o
    volume interno é igual ou inferior a 100 l (cem litros);
    c) caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.
     

  • Obs: não confundir categoria de caldeiras com classe de fluido nem com CATEGORIAS DE VASOS DE PRESSÃO :

     

    Classificação da Caldeiras:

     

    a) caldeiras da categoria “A” são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19.98 Kgf/cm²); 
    b) caldeiras da categoria “B” são todas as caldeiras cuja pressão de operação é superior a 588kPa e inferior 1960 kPa

    c) caldeiras da categoria “C” são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm²) e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros; 

     

    Classe dos fluidos :


    Classe A: ­ fluidos inflamáveis; ­ fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); ­ fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm); ­ hidrogênio; ­ acetileno. 


    Classe B: ­ fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius); ­ fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm). 


    Classe C: ­ vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido. 


    Classe D: ­ outro fluido não enquadrado acima

     

     

    São 5 as CATEGORIAS DE VASOS DE PRESSÃO  I- II- III e IV:

  • 13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme
    segue
    :


    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98
    kgf/cm2), com volume superior a 50 L (cinquenta litros);


    b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e
    inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 50 L (cinquenta litros) e o produto entre a
    pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

  • Com a alteração da NR13, em 28/09/2017, a classificação passa a ser em categoria A e B, somente. Portanto, esta questão está desatualizada l.
  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA E POR ISSO IREI CONTRIBUIR COM A CLASSIFICAÇÃO VIGENTE DA DONA NORMA REGULAMENTADORA EM 30/09/19.

    13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:

    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);

    b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis). 


ID
2272420
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 13, é correto afirmar que os vasos de pressão que operem sob a condição de vácuo devem se enquadrar nas seguintes categorias:

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO DOS VASOS SOB PRESSÃO

    Classe A:

    Fluidos inflamáveis;

    Fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);

    Fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm);

    Hidrogênio;

    Acetileno.

    Classe B:

    Fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);

    Fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).

    Classe C:

    Vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.

    Classe D:

    Outro fluido não enquadrado acima.

    Em relação ao potencial de risco, classifica os vasos de pressão em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m³, conforme a seguir:

    Grupo 1 – P.V ≥ 100;

    Grupo 2 – P.V < 100 e P.V ≥ 30;

    Grupo 3 – P.V < 30 e P.V ≥ 2,5;

    Grupo 4 – P.V < 2,5 e P.V ≥ 1;

    Grupo 5 – P.V < 1.

    Destacando, que os vasos de pressão que operem sob a condição de vácuo devem se enquadrar nas seguintes categorias:

    Categoria I: Para fluidos inflamáveis ou combustíveis;

    Categoria V: Para outros fluidos.

  • Essa IBFC é uma viagem sem fim scrr!!!

  • Este item da NR13 foi revogado em 28/09/2017. Portanto, a questão está desatualizada.
  • totalmente equivoca a reposta lembrem temos a categoria III  e II 


ID
2289058
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme a NR13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações, podemos afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa torna-se errada ao generalizar a exigencia de 60h de estagio pratico sem especificar o tipo de caldeira. 

     

    A1.5 Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual
    deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:

     

    a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;
    b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;
    c) caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas

     

    Foco e disciplina!

  • 13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme
    segue:

    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98
    kgf/cm2), com volume superior a 50 L (cinquenta litros);
    b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e
    inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 50 L (cinquenta litros) e o produto entre a
    pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).
     

  • Questão desatualizada... a atual redação d NR 13 considera a existência de apenas duas categorias de caldeira. 

  • Para o novo texto NR13, alterado em 28/09/2017, a resposta correta seria letra B. Atualmente restaram só as categorias A e B, com as extinção da categoria C (estágio de 40h), a alternativa D, torna-se correta.
  • Erradas:

    B (com a atualização de 28/09/2017)

    D (Estágio de 80h para Categoria A e 60h, para B) - Gabarito da Banca, considerando que a prova é de 2016.

  • Atentem para o item E.

    A1.2 O pré ­requisito mínimo para participação como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras é o atestado de conclusão do ensino médio.


ID
2309545
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme NR 13, constitui condição de risco grave e iminente o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

Leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.

I. Operação de vaso com P.V inferior a 1 (um) sem dispositivo de segurança ajustado com pressão de abertura igual ou superior a pressão mínima de trabalho admissível, instalado diretamente no vaso.

II. Ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira.

III. Bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança de caldeiras e vasos de pressão, ou seu bloqueio intencional sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • 13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

    c) bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança de caldeiras e vasos de pressão, ou seu bloqueio intencional sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;

    d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;

  • 13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

     

    a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura igual ou inferior a pressão máxima de trabalho admissível - PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o inclui, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;

     

    b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;

     

    c) bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança de caldeiras e vasos de pressão, ou seu bloqueio intencional sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento; 

     

    d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;

     

    e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;

     


    f) operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.

  • Letra A está incorreta pois esta NR se aplica a vasos de pressão cujo produto P . V > 8, (sendo V em m³ e P em kPa). Logo, não há previsão legal de risco grave e iminente para vasos que não se aplicam. 

  • 13.3.1 Constitui condição de Risco Grave e Iminente ­ RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

    a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme alínea “a” do subitem 13.4.1.3, alínea “a” do subitem 13.5.1.3 e subitens 13.6.1.2 e 13.7.1.2;

    b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;

    c) bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;

    d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;

    e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;

    f) operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.

    13.3.1.1 Por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado ­ PH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, pode ocorrer postergação de até 6 (seis) meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica da caldeira.

    13.3.1.1.1 O empregador deve comunicar ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante do estabelecimento a justificativa formal para postergação da inspeção de segurança periódica da caldeira.


ID
2341093
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma empresa, possui, em suas instalações, 4 caldeiras cujas pressões de operação são, respectivamente, 20 (kgf/cm²), 21 (kgf/cm²), 22 (kgf/cm²) e a mais antiga marca como pressão de operação 2223 kPa (quilo pascal). Essa empresa mantém um trabalhador durante todo o período em que as caldeiras estão em operação, o qual, está apto a operar todas as caldeiras, pois recebeu o treinamento e cumpriu o estágio prático, estabelecido pela NR-13, anexo A1. Portanto é correto afirmar que esse operador cumpriu

Alternativas
Comentários
  • 40h de treinamento de segurança

     

    80h de estagio pratico para cada caldeira, uma vez que o estagio pratico deve ser realizado na propria caldeira que sera operada. 

     

    A questao considerou todas como sendo caldeiras de tipo A, que exigem 80h de estagio pratico do operador. 

     

    ALguém entendeu o porque? A mais antiga, tudo vem, ja que possui 2223Kpa, porém, nao entendi o motivo pelo qual todas foram consideradas tipo A. 

     

     

  • 1 Kgf/cm² = 98,06 KPa. Logo todas as 4 caldeiras são classe A (acima de 1960 KPa). 

  • 13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:
    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), ou seja, os valores descritos  compreendem esta faixa (20 (kgf/cm²), 21 (kgf/cm²), 22 (kgf/cm²))

  • Todas as caldeiras são classe A. 

    O operador tem que fazer um treinamento teórico de 40h e um prático pra cada caldeira de 80h.

    Como são 4 caldeiras, 80x4 = 320 h

     

    Gabarito E

  • Major Tom a própria NR-13 estabelece que, se for menor ou igual a 5,99 Kgf/cm2) é caldeira da classe C, entre 5,99 e 19,98Kgf/cm2 é classe B e acima desse último (19,98Kgf/cm2) é classe A.

     

    É porque geralmente as pessoas se fixam mais na classificação exposta em kPa, na qual a caldeira com pressão menor ou igual a 588kPa é da categoria C, entre 588 e 1960kPa é categoria B e acima disso categoria A.

  • 13.1.9 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias,

    conforme segue:

    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior

    a 1960 KPa (19.98 Kgf/cm2);

  • ATENÇÃO: Apesar da NR13 ter sido alterada recentemente, não muda a resposta da questão.

    CATEGORIA A = 40h de Treinamento + 80h de estágio prático por caldeira operada (na questão são 4 calderias, logo, 4x80 = 320h)

     

    PORTARIA Nº 1.084, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
    Publicada no DOU de 29/09/2017

    Altera a Norma Regulamentadora nº 13 - Caldeiras, Vasos Pressão e Tubulações.

    13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:

    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), com volume superior a 50 L (cinquenta litros);

    b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 50 L (cinquenta litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

     

    A2 Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.
    1. Noções de grandezas físicas e unidades. Carga horária: 4 (quatro) horas
    2. Caldeiras - considerações gerais. Carga horária: 8 (oito) horas
    3. Operação de caldeiras. Carga horária: 12 (doze) horas
    4. Tratamento de água e manutenção de caldeiras. Carga horária: 8 (oito) horas
    5. Prevenção contra explosões e outros riscos. Carga horária: 4 (quatro) horas
    6. Legislação e normalização. Carga horária: 4 (quatro) horas
    (TOTAL = 40h)

     

    A1.5 Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:

    a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;

    b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;

  • 13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:

    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98

    kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);

    b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e

    inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a

    pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

  • Natália, ele pede com relação à capacitação, você no comentário apenas expôs as caldeiras por classes.

    O comentário de Andreia explica o gabarito.

  • TREINAMENTO EM CALDEIRAS

    I - Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

    II- Submetido à prática profissional supervisionada (PPS):

    a) caldeiras de categoria A: 80 (oitenta) horas;

    b) caldeiras de categoria B: 60 (sessenta) horas.

    PPS  = 4 caldeiras x 80 horas = 320 horas 


ID
2351131
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para efeito da Norma Regulamentadora 13 (NR 13) - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações, os vasos de pressão são classificados em categorias, segundo a classe de fluido e o potencial de risco. De acordo com essa norma, dentre os fluidos contidos nos vasos de pressão, listados a seguir, os classificados como Classe C são

Alternativas
Comentários
  • 13.5.1.2 Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco.

     a) Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:

    Classe A: ­

    fluidos inflamáveis; ­

    fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); ­

    fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm); ­

    hidrogênio; ­

    acetileno.

    Classe B: ­

    fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius); ­

    fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).

     

    Classe C: ­

    vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido. GABARITO: B

     

    Classe D: ­

    outro fluido não enquadrado acima.

  • A questão cobrou conhecimento sobre as categorias de caldeiras, de acordo com a NR-13 - Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.

    Em relação aos vasos de pressão, a classificação é a seguinte:

    "13.5.1.2 Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco.

    a) os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:

    • Classe A: - fluidos inflamáveis; - fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); - fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão); - hidrogênio; - acetileno.
    • Classe B: - fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius); - fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm (vinte partes por milhão).
    • Classe C: - vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.
    • Classe D: - outro fluido não enquadrado acima. 

    Agora vamos verificar as alternativas:

    A- Incorreto. Pertencem à classe A.

    B- Correto. Gases asfixiantes simples pertencem à classe C.

    C- Incorreto. Pertencem à classe B.

    D- Incorreto. Pertence à classe A

    E- Incorreto. Pertencem à classe A.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B


ID
2351134
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora 13 (NR 13) – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações – estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação, nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. De acordo com a abrangência, essa NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:

Alternativas
Comentários
  • NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES

    13.2 Abrangência

     

    13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:

    a) todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1;

    b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;

    c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”, independente das dimensões e do produto P.V;

    d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”;

    e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea “a)” desta NR.

     

    GABARITO: D

  • Gabarito letra D.

     

     

    13.2.2 Os equipamentos abaixo referenciados devem ser submetidos às inspeções previstas em códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, ficando dispensados do cumprimento dos demais requisitos desta NR:


    a) recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido
    comprimido e extintores de incêndio; Alternativa E. 


    b) vasos de pressão destinados à ocupação humana; Alternativa B.


    c) vasos de pressão que façam parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas;


    d) dutos;


    e) fornos e serpentinas para troca térmica; Alternativa A.

     

    ...

     

    h) trocadores de calor por placas corrugadas gaxetadas; Alternativa C.

  • HOUVE ATUALIZAÇÃO DA NORMA. SENDO ASSIM CONSTA O ACRÉSCIMO DO ITEM f), ABAIXO, SEM PREJUDICAR O GABARITO:

    NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

    (Redação dada pela Portaria MTb n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018)

    13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:

    a) todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme subitens 13.4.1.1 e 13.4.1.2;

    b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³;

    c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.2, independente das dimensões e do produto P.V;

    d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificado na alínea “a” do subitem 13.5.1.2.

    e) tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, categorizados, conforme subitens 13.4.1.2 e 13.5.1.2, que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR;

    f) tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR. (NOVO ITEM, DE ACORDO COM A ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA NORMA).

    PORTANTO, GABARITO LETRA ¨D¨

  • 13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:

    a) todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme subitens 13.4.1.1 e 13.4.1.2;

    b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³;

    c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.2, independente das dimensões e do produto P.V;

    d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificado na alínea “a” do subitem 13.5.1.2.

    e) tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, categorizados, conforme subitens 13.4.1.2 e 13.5.1.2, que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR;

    f) tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o campo de aplicação da NR-13, que versa sobre Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

    13.2 Campo de Aplicação

    13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:

    a) todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme subitens 13.4.1.1 e 13.4.1.2;

    b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³; (Alternativa D)

    c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.2, independente das dimensões e do produto P.V;

    d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificado na alínea “a” do subitem 13.5.1.2.

    e) tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, categorizados, conforme subitens 13.4.1.2 e 13.5.1.2, que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR;

    f) tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR.

    Ainda de acordo com a NR-13:

    13.2.2 Os equipamentos abaixo referenciados (...) ficando DISPENSADOS do cumprimento dos demais requisitos desta NR:

    a) recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio; (Alternativa E)

    b) recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - com volume interno menor do que 500 L (quinhentos litros) e certificados pelo INMETRO;

    c) vasos de pressão destinados à ocupação humana; (Alternativa B)

    d) vasos de pressão que façam parte de sistemas auxiliares de pacote de máquinas;

    e) vasos de pressão sujeitos apenas à condição de vácuo inferior a 5 kPa (cinco quilopascais) em módulo, independente da classe do fluido contido;

    f) dutos e seus componentes;

    g) fornos e serpentinas para troca térmica; (Alternativa A)

    h) tanques e recipientes de superfície para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão e que não estejam enquadrados na alínea “f” do subitem 13.2.1 desta NR; i) vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado na alínea “a” do subitem 13.5.1.2, e cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m3;

    j) trocadores de calor de placas corrugadas gaxetadas; (Alternativa C)

    (...)

    Logo, apenas o item "d" traz corretamente um equipamento que deve obedecer os cumprimentos da NR-13.

    GABARITO: LETRA D


ID
2377003
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece todos os requisitos técnicos e legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho, é a

Alternativas
Comentários
  • NR 13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO. 

  • NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

    13.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.


ID
2437063
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação à inspeção de segurança em caldeiras e em consonância com a Norma Regulamentadora nº 13, dadas as afirmativas,

I. A inspeção de segurança de caldeira deve ser realizada sob a responsabilidade técnica de Profissional Habilitado (PH).
II. O empregador deve informar à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da inspeção de segurança, a condição operacional da caldeira.
III. A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada no prazo máximo de 24 meses para caldeiras das categorias A, B e C.
verifica-se que está(ão) correta(s) apenas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

     

    13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes
    prazos máximos:


    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;


    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;


    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de
    abertura das válvulas de segurança.


  • 13.4.4.13 O empregador deve informar à representação sindical da categoria profissional predominante no
    estabelecimento, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da inspeção de segurança, a
    condição operacional da caldeira.

  • Somente retificando a letra a)  do colega Bruno AFT... 

    Gabarito letra D.

     

     

    13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes
    prazos máximos:

     

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C; (Correto é A e B)


    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;


    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de
    abertura das válvulas de segurança.

  • I CORRETO - 13.4.4.13 A inspeção de segurança deve ser executada sob a responsabilidade técnica de PH.

    II CORRETO - 13.4.4.15 O empregador deve informar à representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da inspeção de segurança, a condição operacional da caldeira.

    III- ERRADO – As caldeiras são classificas em apenas DUAS categorias: A e B. O prazo são de 12 meses e não 24 meses.  


ID
2437066
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação aos vasos de pressão, a Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13) determina que a inspeção de segurança extraordinária deve ser feita antes do vaso de pressão ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de

Alternativas
Comentários
  • Em relação aos vasos de pressão, a Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13) determina que a inspeção de segurança extraordinária deve ser feita antes do vaso de pressão ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de  

     

    a)  12 meses. GABARITO

    _____________________________________________________________________________________________

    NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES
     

    13.5.4.10 A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:
    c) antes do vaso de pressão ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 12 (doze) meses;

     

     

  • Dica:

     

    Inspeção Extraordinária:

     

    Antes do(a) (Caldeira/Vaso de Pressão/Tubulação) ser recolocado(a) em funcionamento, quando permanecer inativo por mais:

     

    Caldeira - 6 meses;

     

    Vasos de Pressão - 12 meses;

     

    Tubulações - 24 meses

     


ID
2486323
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo. Baseado no tema, leia as sentenças abaixo e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    Pressão Máxima de Trabalho Permitida - PMTP ou Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA é o maior valor de pressão incompatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais. 

     

    Correto é:  Pressão Compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.

  • a) Glossário: Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA: é o maior valor de pressão a que um equipamento pode ser submetido continuamente, de acordo com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.

    b) 13.4.1.10 Caso a caldeira venha a ser considerada inadequada para uso, o Registro de Segurança deve conter tal informação e receber encerramento formal.

    c) 13.4.3.2 Os instrumentos e controles de caldeiras devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais. + 13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente: c) bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;

    d) 13.4.3.4 Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira.


ID
2486326
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Existem alguns itens que, quando em falta, constituem risco grave e iminente para o uso das caldeiras a vapor. Leia as sentenças abaixo, identifique estes itens e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito letra D

     

    13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:


    a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;


    b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;


    c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;


    d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador;


    e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.

     


ID
2486332
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária. Baseado no tema, leia as sentenças abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Considera-se como razões técnicas que inviabilizam o teste hidrostático: resistência estrutural da fundação ou da sustentação do vaso incompatível com o peso da água que seria usada no teste; efeito prejudicial do fluido de teste a elementos internos do vaso; impossibilidade técnica de purga e secagem do sistema; existência de revestimento interno; influência prejudicial do teste sobredefeitos subcríticos.

II. Quando for tecnicamente inviável e mediante anotação no "Registro de Segurança" pelo "Profissional Habilitado", o teste hidrostático pode ser substituído por outra técnica de ensaio não destrutivo ou inspeção que permita obter segurança equivalente.

Alternativas
Comentários
  • As afirmativas corretas sao ambas.

    13.10.3.1 Vasos de pressão que não permitam o exame interno ou externo por impossibilidade física devem ser alternativamente submetidos a teste hidrostático, considerando-se as limitações previstas no subitem 13.10.3.5. (113.060-9 / I4)

    13.10.3.2 Vasos com enchimento interno ou com catalisador podem ter a periodicidade de exame interno ou de teste hidrostático ampliada, de forma a coincidir com a época da  substituição de enchimentos ou de catalisador, desde que esta ampliação não ultrapasse 20 (vinte) por cento do prazo estabelecido no subitem 13.10.3 desta NR. (113.061-7 / I4)

    13.10.3.3 Vasos com revestimento interno higroscópico devem ser testados hidrostaticamente antes da aplicação do mesmo, sendo os testes subsequentes substituídos por técnicas alternativas. (113.062-5 / I4)

    13.10.3.4 Quando for tecnicamente inviável e mediante anotação no "Registro de Segurança" pelo "Profissional Habilitado", citado no subitem 13.1.2, o teste hidrostático pode ser substituído por outra técnica de ensaio não destrutivo ou inspeção que permita obter segurança equivalente. (113.063-3 / I4)

    13.10.3.5 Considera-se como razões técnicas que inviabilizam o teste hidrostático:

    a) resistência estrutural da fundação ou da sustentação do vaso incompatível com o peso da água que seria usada no teste;

    b) efeito prejudicial do fluido de teste a elementos internos do vaso;

    c) impossibilidade técnica de purga e secagem do sistema;

    d) existência de revestimento interno;

    e) influência prejudicial do teste sobre defeitos subcríticos.

  • Questão desatualizada. Atualmente, o que a norma dispõe sobre os TH:

    13.4.4.3 As caldeiras devem obrigatoriamente ser submetidas a Teste Hidrostático - TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.

    13.4.4.3.1 Na falta de comprovação documental de que o TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir:

    a) para as caldeiras fabricadas ou importadas a partir da vigência desta NR, o TH deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial;

    b) para as caldeiras em operação antes da vigência desta NR, a execução do TH fica a critério do PH e, caso seja necessária, deve ser realizada até a próxima inspeção de segurança periódica interna.

     

    Idem para os vasos.

  • O que tem de mais novo na NR-13

    13.5.4.3 Os vasos de pressão devem obrigatoriamente ser submetidos a Teste Hidrostático - TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.

    13.5.4.3.1 Na falta de comprovação documental de que o Teste Hidrostático - TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir:

    a) para os vasos de pressão fabricados ou importados a partir da vigência da Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014, o TH deve ser feito durante a inspeção de Este texto não substitui o publicado no DOU segurança inicial;

    b) para os vasos de pressão em operação antes da vigência da Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014, a execução do TH fica a critério do PH e, caso seja necessária à sua realização, o TH deve ser realizado até a próxima inspeção de segurança periódica interna. 13.5.4.4 Os vasos 


ID
2538526
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações) estabelece que os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco.


Face ao exposto, é considerado um fluido da classe “C” o(s):

Alternativas
Comentários
  • 13.5.1.2 Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco:

    a) Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir: Classe A: - fluidos inflamáveis; - fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); - fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão); - hidrogênio; - acetileno.

    Classe B: - fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius); - fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm (vinte partes por milhão).

    Classe C: - vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.

    Classe D: - outro fluido não enquadrado acima.

     

    GABARITO: E

  • Gabarito letra E

     

     

    13.5.1.2 Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco:

     

    a) Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:

    Classe A -

     fluidos inflamáveis;

    fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);  

    fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão);  

    hidrogênio;

     acetileno.

    Classe B:

    fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);

     fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm (vinte partes por milhão).

    Classe C:

     vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.

    Classe D:  

    outro fluido não enquadrado acima.

  • De acordo com a NR 13, os vasos de presão podem ser classificados em quatro categorias:

    - Classe A: Fluídos inflamáveis, fluídos combustíveis com temperatura superior a 200ºC; fluídos tóxicos com limite tolerância igual ou inferior a 20ppm; hidrogênio e acetileno.

    - Classe B- Fluídos combustíveis com temperatura inferior a 200ºC; fluídos tóxicos com limite tolerância superior a 20ppm.

    - Classe C: Vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido;

    - Classe D: outros fluídos que não se enquadram nas classes acimas.

    Respondendo a questão: 

    PERGUNTA: A NR 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações) estabelece que os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco. Face ao exposto, é considerado um fluido da classe “C” o(s): 

     a) acetileno -> De acordo com a NR 13 os acetileno é classificado como fluído da classe A, assim como o Oxigênio da alternativa B

     b) hidrogênio

     c) fluidos combustíveis com temperatura ≥ 200 °C  -> De acordo com a NR 13 os fluídos combustiveis com temperatura superior a 200ºC é classificado como fluído da classe A,

    d) fluidos inflamáveis -> Não é mencionado na norma

     e) gases asfixiantes simples -> Alternativa correta.

  • Todas as substâncias das outras alternativas são classe A, exceto os da letra E.


ID
2554264
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta os fluidos contidos nos vasos de pressão e classificados como Classe C.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NR 13:

     

    NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÃO

    (Redação dada pela Portaria MTb n.º 1.084, de 28 de setembro de 2017)

    13.5.1.2 Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco:


    a) Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:


    Classe A:
    fluidos inflamáveis;
    fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
    fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão);
    hidrogênio;
    acetileno.


    Classe B:
    fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
    fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm (vinte partes por milhão).


    Classe C:
    vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido. (GABARITO)


    Classe D:
    outro fluido não enquadrado acima.


    b) Quando se tratar de mistura deverá ser considerado para fins de classificação o fluido que apresentar maior risco aos trabalhadores e instalações, considerando-se sua toxicidade, inflamabilidade e concentração;


    c) Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa, em módulo, e V o seu volume em m³, conforme segue:


    Grupo 1 – P.V ≥ 100
    Grupo 2 – P.V < 100 e P.V ≥ 30

    Grupo 3 – P.V < 30 e P.V ≥ 2,5

    Grupo 4 – P.V < 2,5 e P.V ≥1
    Grupo 5 – P.V < 1

    Portanto o GABARITO é a letra "C".


ID
2555461
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O empregador deverá comunicar a morte de trabalhador, decorrente de explosão de caldeira, conforme é especificado na NR 13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações –

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    13.3.11 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:


    a) morte de trabalhador(es);


    b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es);


    c) eventos de grande proporção.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre as disposições gerais da NR-13, que versa sobre Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

    De acordo com a NR-13:

    "13.3.6 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante do estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:

    a) morte de trabalhador(es);

    b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es);

    c) eventos de grande proporção.

    13.3.6.1 A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e deve conter":

    Portanto a comunicação deve ser realizado ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento.

    GABARITO: LETRA E


ID
2603818
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em se tratando de segurança em caldeiras, constitui condição de risco grave e iminente - RGI - o não cumprimento de qualquer item previsto na NR 13, que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador.


Um desses itens é, especialmente, o que se refere à(ao)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente: 


    a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura igual ou inferior a pressão máxima de trabalho admissível - PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o inclui, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração; 


    b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras; 


    c) bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança de caldeiras e vasos de pressão, ou seu bloqueio intencional sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento; 


    d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira; 


    e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso; 


    f) operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado. 
     

  • Na minha opinião a alternativa B também deve ser considerada certa, pois:

    Operar sem dispositivos de segurança. constitui RGI

    Operar com dispositivos de segurança só que ajustados com pressão de abertura superior à pressão máxima de trabalho admissível. também constitui RGI

    existe exceções para aberturas escalonadas, e casos em que pode ficar superior a PMTA, mas na questão não disse nada sobre isso.

  • Diego Dudek concordo com você e sua lógica de raciocínio está correta.

    Porém a norma não fala de forma explicíta sua pontuação, e o que fale no fim das contas, é como está redigido na norma.

  • Gabarito: E

    Erros das demais alternativas:

    a) ausência de dispositivo operacional de controle da temperatura nível da água de caldeira.

    b), c) e d) operação de equipamentos abrangidos pela NR 13, com sem dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura superior inferior à pressão máxima de trabalho admissível.

    @diego dudek, discordarei da sua opinião. A NR-13 não trata como RGI "Operar com dispositivos de segurança só que ajustados com pressão de abertura superior à pressão máxima de trabalho admissível.", mas sim "Operar SEM dispositivos de segurança só que ajustados com pressão de abertura INFERIOR à pressão máxima de trabalho admissível.".

    Esclarecerei: a NR-13 trata como RGI não ter o dispositivo apropriado; não traz como RGI ter equipamento apropriado calibrado em não conformidade com a norma .

    Caso exista outra NR que trate acerca desse tema, coloque aqui.

    Lembrem-se: o que vale é a Norma em questão.


ID
2655280
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 13 do MTE, as caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança periodicamente, constituídas por exames interno e externo.


Para as caldeiras da classe “B”, instaladas em empresas que não possuem serviço próprio de inspeção de equipamentos, qual o prazo máximo para que essas inspeções sejam realizadas?

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    Inspeção de segurança

     

    §   até 12 meses categoria A e B,

    §   15 meses alcalina 

    §   24 meses categoria A com 12 meses de teste de pressão.

     

    Estabelecimentos que possui SPIE –

     

    §   24 meses para alcalina e B,

    §   30 meses para A 

    §   40 meses para caldeiras especiais

  • 13.4.4.4A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

    a)12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;

    b)15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

    c)24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

    13.4.4.5Estabelecimentos que possuam SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:

    a)24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;

    b)24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras da categoria B;

    c)30 (trinta) meses para caldeiras da categoria A

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o treinamento de segurança na operação de caldeiras da NR-13, que versa sobre Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

    Em relação à inspeção de segurança periódica das caldeiras, a referida NR dispõe o seguinte:

    "13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;

    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

    13.4.4.5 Estabelecimentos que possuam SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:

    a) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;

    b) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras da categoria B;

    c) 30 (trinta) meses para caldeiras da categoria A."

    A questão pede o prazo máximo para a inspeção de caldeiras de categoria B que é de 12 meses, logo o gabarito correto encontra-se na letra "b".

    GABARITO: LETRA B


ID
2720137
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve satisfazer ao seguinte requisito:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

  • 13.4.2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve satisfazer aos seguintes requisitos:
    a) estar afastada de, no mínimo, 3,0 m (três metros) de:
    outras instalações do estabeleciento;
    de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2000 L (dois mil litros) de capacidade;
    do limite de propriedade de terceiros;
    do limite com as vias públicas;


    b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas;


    c) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;


    d) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão, para fora da área de operação atendendo às normas ambientais vigentes;


    e) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;


    f) ter sistema de iluminação de emergência caso opere à noite.

  • letra e é para ambientes fechados


ID
2720140
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para caldeiras de recuperação de álcalis (de qualquer categoria), a inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos prazos máximos de:

Alternativas
Comentários
  • B)

    Inspeção de segurança

    §   até 12 meses categoria A e B,

    §   15 meses alcalina 

    24 meses categoria A com 12 meses de teste de pressão

  • B) 15 meses.

    Categorias A e B - 12 meses; Caldeiras de recuperação de álcalis - 15 meses; Caldeiras da categoria A, testadas anteriormente as pressões de abertura das válvulas de segurança - 24 meses.

    (Estabelecimentos que possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos - SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções)

    A - 30 meses; B - 24 meses; Recuperação de ácalis - 24 meses; Especiais - 40 meses.

  • 13.4.4.5 Estabelecimentos que possuam SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos: a) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras de recuperação de álcalis; b) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras da categoria B; c) 30 (trinta) meses para caldeiras da categoria A.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o treinamento de segurança na operação de caldeiras da NR-13, que versa sobre Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

    Em relação à inspeção de segurança periódica das caldeiras, a referida NR dispõe o seguinte:

    "13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;

    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança".

    GABARITO: LETRA B


ID
2753329
Banca
UFBA
Órgão
UNILAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nas caldeiras, constitui risco grave e iminente a falta de medidor de combustível.

Alternativas
Comentários
  • NR 13

    13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

    a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme itens 13.4.1.3.a, 13.5.1.3.a e 13.6.1.2;

    b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;

    c) bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;

    d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;

    e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;

    f) operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.


ID
2796694
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As caldeiras de qualquer estabelecimento devem ser instaladas em local específico para tal fim, denominado área de caldeiras.


Assinale a opção que apresenta os requisitos que a área de caldeiras deve satisfazer, quando instalada em ambiente aberto.

Alternativas
Comentários
  • 13.4.2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve satisfazer aos seguintes requisitos:


    a) estar afastada de, no mínimo, 3,0 m (três metros) de: - outras instalações do estabelecimento; - de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2000 L (dois mil litros) de capacidade; - do limite de propriedade de terceiros; - do limite com as vias públicas;

    b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas;

    c) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;

    d) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão, para fora da área de operação atendendo às normas ambientais vigentes;

    e) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;

    f) ter sistema de iluminação de emergência caso opere à noite.

  • Alguém pode me dizer qual é o erro da alternativa "E"?

  • Caduu Lopes, a alternativa E, e a alternativa D também, são para caldeiras em ambientes fechados, como na alternativa pede em ambientes abertos, elas não seria necessárias.

  • André Zanella pelo que entendi lendo a NR, a alternativa "E" vale tanto para caldeiras a céu aberto como para caldeiras em ambiente fechado.

    13.4.2.3 "d"

    13.4.2.4 "g"

    "ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão, para fora da área de operação atendendo às normas ambientais vigentes";

  • André zalela por que está escrito na norma então?

  • Questão passível de anulação Letras E e A constam na Nr 13!

  • Ao meu ver, o fato do item que consta na alternativa E estar presente em ambos os casos para "Caldeiras instaladas em ambientes abertos e fechados" não torna a assertiva errada, uma vez que o item presente na alternativa A também esta presente em ambos os casos..

  • A e E estão corretas. Questão deveria ser anulada.
  • O item E também está correto! tem abrangência de caldeiras instaladas em locais abertos e fechados!

  • A e E corretas.

    13.4.2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve satisfazer aos seguintes requisitos:

    a) estar afastada de, no mínimo, 3,0 m (três metros) de: ­ outras instalações do estabelecimento; ­ de depósitos de combustíveis, excetuando-­se reservatórios para partida com até 2 000 L (dois mil litros) de capacidade; ­ do limite de propriedade de terceiros; ­ do limite com as vias públicas;

    b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas;

    c) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, sendo que, para guarda-­corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;

    d) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão, para fora da área de operação atendendo às normas ambientais vigentes;

    e) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;

    f) ter sistema de iluminação de emergência caso opere à noite.

  • QUESTÕES A e E corretas, questão deveria ser anulada.

    13.4.2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve satisfazer aos seguintes requisitos: a) estar afastada de, no mínimo, 3,0 m (três metros) de: ­ outras instalações do estabelecimento; ­ de depósitos de combustíveis, excetuando ­se reservatórios para partida com até 2 000 L (dois mil litros) de capacidade; ­ do limite de propriedade de terceiros; ­ do limite com as vias públicas;

    b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas;

    c) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, sendo que, para guarda­corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;

    d) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão, para fora da área de operação atendendo às normas ambientais vigentes

    ; e) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;

    f) ter sistema de iluminação de emergência caso opere à noite

    13.4.2.4 Quando a caldeira estiver instalada em ambiente fechado, a casa de caldeiras deve satisfazer os seguintes requisitos:

    a) constituir prédio separado, construído de material resistente ao fogo, podendo ter apenas uma parede adjacente a outras instalações do estabelecimento, porém com as outras paredes afastadas de, no mínimo, 3,0 m (três metros) de outras instalações, do limite de propriedade de terceiros, do limite com as vias públicas e de depósitos de combustíveis, excetuando­se reservatórios para partida com até 2.000 L (dois mil litros) de capacidade;

    b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas;

    c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas;

    d) dispor de sensor para detecção de vazamento de gás quando se tratar de caldeira a combustível gasoso;

    e) não ser utilizada para qualquer outra finalidade;

    f) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, sendo que, para guarda­corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;

    g) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão, para fora da área de operação, atendendo às normas ambientais vigentes;

    h) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes e ter sistema de iluminação de emergência.

  • 13.4.2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve satisfazer aos seguintes requisitos:

    a) estar afastada de, no mínimo, 3,0 m (três metros) de: - outras instalações do estabelecimento; - de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2 000 L (dois mil litros) de capacidade; - do limite de propriedade de terceiros; - do limite com as vias públicas;

    b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas;

    c) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;

    d) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão, para fora da área de operação atendendo às normas ambientais vigentes;

    e) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes; f) ter sistema de iluminação de emergência caso opere à noite

    Questão com 2 ITENS verdadeiros. Anulada, provavelmente!


ID
2807569
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 13 – NR 13, da Portaria nº 3.214/1978, o profissional que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país, é considerado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    NR-13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

    Habilitado

     

    "13.1.2 Para efeito desta NR, considera-se "Profissional Habilitado" aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro na atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País."

  • 13.3.2 Para efeito desta NR, considera-se Profissional Habilitado - PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o treinamento de segurança na operação de caldeiras da NR-13, que versa sobre Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

    De acordo com essa NR, o Profissional Habilitado - PH é:

    "13.3.2 Para efeito desta NR, considera-se PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País".

    Portanto, o único item correto é a nomenclatura trazida na letra "D".

    GABARITO: LETRA D


ID
2862511
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação), quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve estar afastada de outras instalações do estabelecimento, de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • 13.4.2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve satisfazer aos seguintes requisitos:

    a )estar afastada de, no mínimo, 3,0 m (três metros) de:

    - outras instalações do estabelecimento;

    - de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2000 l (dois mil litros) de capacidade;

    - do limite de propriedade de terceiros;

    - do limite com as vias públicas;


  • A questão cobrou conhecimento acerca da NR-13, que versa sobre Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento..

    A questão quer saber quais os requisitos para a área de caldeira que for instalada em ambiente aberto.

    "13.4.2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve satisfazer aos seguintes requisitos:

    a) estar afastada de, no mínimo, 3,0 m (três metros) de: - outras instalações do estabelecimento; - de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2 000 L (dois mil litros) de capacidade; - do limite de propriedade de terceiros; - do limite com as vias públicas;

    (...)"

    Logo, o gabarito da questão é a letra "b".

    GABARITO: LETRA B


ID
2866192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No que concerne à inspeção de segurança, julgue o item subsequente.


As caldeiras devem ser periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada inscritos no Ministério do Trabalho, devendo o proprietário da caldeira manter registro de segurança, no qual deverão ser anotadas as indicações das provas efetuadas, inspeções, reparos e quaisquer outras ocorrências.

Alternativas
Comentários
  • O engenheiro precisa estar inscrito no Ministério do Trabalho???

  • Não concordo. A nr 13 não diz nada a respeito sobre ministério do trabalho.

  • Amigos, seguindo a risca, esta questão está certa. Porém, o problema é que ela não se refere diretamente à NR-13, mas sim a um artigo da CLT que deu origem a NR-13. No seu artigo 188, diz exatamente este item:

      Art. . 188 - As caldeiras serão periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministério do Trabalho, de conformidade com as instruções que, para esse fim, forem expedidas.     

    O problema no caso está que este artigo foi criado em dezembro de 1977, época que o sistema CONFEA fazia parte do Ministério do trabalho. E como até hoje, este artigo não foi revogado nem atualizado, mesmo após a reforma trabalhista de 2017, ele é válido. E consequentemente a questão está certa, em teoria, seguindo o que a legislação diz.

    Contudo, na prática, e como sabemos que o CONFEA/CREA não faz mais parte do Ministério do Trabalho, então não há necessidade do engenheiro nem da empresa especializada serem inscritos no MTE. Somente no CREA da Unidade Federativa.

    Espero ter ajudado.

  • Segundo a NR 13 os serviços citados devem ser feitos por Profissional Habilitado, que sim, deve ser engenheiro com certificação de PH NR-13. Conforme já mencionado por alguns, a questão faz alusão ao Artigo 188 da CLT. No entanto, ela é maldosa pois não faz menção explicita no seu enunciado à NR13. Ou seja, na minha opinião, em um edital onde for cobrado a CLT e a NR 13 a questão não estaria errada, pois não faz menção explicita à NR13 e sim traz um artigo da CLT, que é relacionado ao tema da NR13. Creio que para concursos onde esteja explicito apenas NR13 no edital, sem englobar a CLT, a questão estaria errada ou deveria ser anulada.

  • Consigo errar essa questão toda vez ! engenheiro inscrito no MTE ?
  • Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 188. As caldeiras e os vasos de pressão serão periodicamente submetidos a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, em conformidade com as instruções normativas que, para esse fim, forem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

    § 1º - Toda caldeira será acompanhada de "Prontuário", com documentação original do fabricante, abrangendo, no mínimo: especificação técnica, desenhos, detalhes, provas e testes realizados durante a fabricação e a montagem, características funcionais e a pressão máxima de trabalho permitida (PMTP), esta última indicada, em local visível, na própria caldeira. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 2º - O proprietário da caldeira deverá organizar, manter atualizado e apresentar, quando exigido pela autoridade competente, o Registro de Segurança, no qual serão anotadas, sistematicamente, as indicações das provas efetuadas, inspeções, reparos e quaisquer outras ocorrências. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 3º - (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

    NR13 -ATUALIZADA

    13.3.2 Para efeito desta NR, considera-se PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País. 

  • Questao mal formulada, não precisa de empresa inscrita no mte.


ID
2906701
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Analise os itens abaixo e indique os que completam CORRETAMENTE a frase a seguir. Considerando-se a NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão, constitui risco grave e iminente a falta de:


I. válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA.

II. instrumento que indique a pressão do vapor acumulado.

III. injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras de combustível sólido.

IV. sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis.

V. sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NR 13

    13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

    a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme itens 13.4.1.3.a, 13.5.1.3.a e 13.6.1.2;

    b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;

    c) bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;

    d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;

    e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;

    f) operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.

  • Questão desatualizada

    13.3 Disposições Gerais

    13.3.1 Constitui condição de Risco Grave e Iminente ­ RGI o não cumprimento de qualquer item previsto

    nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física

    do trabalhador, especialmente:

    a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme

    alínea “a” do subitem 13.4.1.3, alínea “a” do subitem 13.5.1.3 e subitens 13.6.1.2 e 13.7.1.2;

    [13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:

    a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a Pressão Máxima de

    Trabalho Admissível ­ PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas

    escalonadas e tolerâncias de calibração;

    b...

    c...

    d...

    e...]

    B...

    C...

    D...


ID
2906704
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre a NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão, analise as afirmativas abaixo.


I. A válvula de segurança é regulada com valor um pouco acima da PMTA.

II. O teste hidrostático deve ser realizado nas inspeções extraordinárias.

III. O estágio supervisionado para operadores de caldeiras do tipo B deve ser de no mínimo 60 horas.

IV. Uma inspeção periódica deverá ser realizada caso a caldeira tenha ficado inativa por mais de seis meses.

V. As válvulas de segurança das caldeiras A, B e C devem ser testadas pelo menos duas vezes por mês.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • 13.4.4.10 A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades.

    c)antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 6 (seis) meses.

    Pegadinha boa essa: a Inspeção e extraordinária e não periódica.

  • I - errado - 13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens: a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a Pressão Máxima de Trabalho Admissível ­ PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;

    II - errado - 13.4.4.3 As caldeiras devem obrigatoriamente ser submetidas a Teste Hidrostático ­- TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.

    III - correta - A1.5 Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e ter duração mínima de: a) caldeiras de categoria A: 80 (oitenta) horas; b) caldeiras de categoria B: 60 (sessenta) horas.

    IV - errada - já foi explicada pelo colega

    V - errada - 13.4.4.9 As válvulas de segurança de caldeiras devem ser desmontadas, inspecionadas e calibradas com prazo adequado a sua manutenção, porém, não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica das caldeiras por elas protegidos, de acordo com os subitens 13.4.4.4 e 13.4.4.5. 

    13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;

    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

    13.4.4.5 Estabelecimentos que possuam SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:

    a) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;

    b) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras da categoria B;

    c) 30 (trinta) meses para caldeiras da categoria A.

    LEMBRANDO QUE A NR 13 FOI RECENTEMENTE ATUALIZADA, AGORA EXISTEM APENAS AS CALDEIRAS A E B NA NORMA!!!!!!

  • Hidrostática é considerado manutenção de terceiro nível..

    apenas para estudo.

  • Só por informativos de atualização de norma: Não existe mais categoria C para caldeiras, apenas A e B.


ID
3008272
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Por ocasião da instalação de uma caldeira a vapor deve-se estabelecer requisitos mínimos de segurança e para a saúde dos trabalhadores.


Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área deve satisfazer, entre outros, ao seguinte requisito:

Alternativas
Comentários
  • NR 13 – Caldeiras a Vapor.

    13.2.3. Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a “Área de Caldeiras” deve satisfazer os seguintes requisitos:

    a) estar afastada de, no mínimo 3 (três) metros de:

    - outras instalações do estabelecimento;

    - de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2.000 (dois mil) litros de capacidade;

    - do limite de propriedade de terceiros;

    - do limite com as vias públicas.

    b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas e dispostas em direções distintas;

    c) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção de caldeira, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;

    d) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, proveniente da combustão, para fora da área de operação, atendendo às normas ambientais vigentes;

    e) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;

    f) ter sistema de iluminação de emergência caso operar a noite.

    Opção correta: B

  • Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto deve estar afastada de no mínimo 3 m, dispor de pelo menos 2 saídas amplas e ter sistema de iluminação de emergência caso opere à noite.

    Gabarito ---> B) deve dispor em suas dependências de pelo menos duas saídas amplas, permanentemente desobstruídas.

  • A resposta B da questão foi mal formulada.

    A redação correta e existente na NR-13 é:

    O fato de ter 2 (duas) saídas amplas e permanentemente desobstruídas não é correta, pois se não estiverem sinalizadas e dispostas em direções diferentes a situação encontra-se em não conformidade.

    Minha humilde opinião.

  • Corrigindo o número do sub-item abaixo onde se lê: 13.2.3, leia-se 13.4.2.3

  • Acho que a letra b) esteja cerrada pelos motivos descritos pelo colega Aristeu Santos e a letra a) não deve compartilhar o mesmo espaço com depósitos de combustíveis - esteja correta porque, de fato, estando a três metros do local, entendo que não esteja compartilhando o mesmo espaço.

    Minha humilde opinião!

  • A letra A está errada pois há uma exceção que são os depósitos de combustíveis de até 2 mil litros, logo não é totalmente impeditivo o compartilhamento do espaço.


ID
3032071
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre as NRs 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais), 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações), que tratam sobre máquinas e equipamentos, analise as seguintes assertivas:

I. NR 11: Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
II. NR 12: Todos os sistemas de segurança devem exigir rearme (“reset”) manual.
III. NR 13: Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • 11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.

    12.5.3 Os sistemas de segurança, se indicado pela apreciação de riscos (não são todos), devem exigir rearme (“reset”) manual. 

    13.5.1.1 Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica

    Gabarito --> C) Apenas I e III.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.


ID
3072601
Banca
IF-RR
Órgão
IF-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 13, o ―Relatório de Inspeção‖ para caldeiras e vasos de pressão deve conter no mínimo as informações de:

Alternativas
Comentários
  • O relatório de inspeção, mencionado no item 13.4.1.6, alínea "e", deve ser elaborado em páginas numeradas contendo no mínimo:

    a)dados constantes na placa de identificação da caldeira;

    b)categoria da caldeira;

    c)tipo da caldeira;

    d)tipo de inspeção executada;

    e)data de início e término da inspeção;

    f)descrição das inspeções, exames e testes executados;

    g)registros fotográficos do exame interno da caldeira;

    h)resultado das inspeções e providências;

    i)relação dos itens desta NR que não estão sendo atendidos;

    j)recomendações e providências necessárias;

    k)parecer conclusivo quanto à integridade da caldeira até a próxima inspeção;

    l)data prevista para a nova inspeção de segurança da caldeira;

    m)nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.


ID
3249784
Banca
Quadrix
Órgão
FHGV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um técnico em segurança do trabalho deverá verificar se a exposição ao calor gerado pela caldeira de um hospital ultrapassa os limites de tolerância para exposição ao calor. A referida caldeira encontra‐se em ambiente fechado e os trabalhadores não permanecem no local durante seu período de repouso.

Com base nesse caso hipotético, assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, as temperaturas que o técnico precisará medir (tbn = temperatura de bulbo úmido natural, tg = temperatura de globo, tbs = temperatura de bulbo seco) e o(s) dado(s) que deverá obter.

Alternativas
Comentários
  • 1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" - IBUTG definido pelas equações que se seguem:

    Ambientes internos ou externos sem carga solar:

    IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

    Ambientes externos com carga solar:

    IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

    onde:

    tbn = temperatura de bulbo úmido natural

    tg = temperatura de globo

    tbs = temperatura de bulbo seco.

  • Sem sol, sem Tbs

    Com sol, com Tbs


ID
3292834
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A norma técnica NR 13 estabelece que

“Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.”

Ainda com base na NR 13, qual é a categoria de uma caldeira cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm²)?

Alternativas
Comentários
  • 13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:

    a)caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);

    b)caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

  • Skill,na verdade existem 3 Categorias: A,B e C .

    A NR 13 foi atualizada,da uma revisada

    Forte abraço,

  • Pela NR 13, agora só existem 2 enquadramentos para caldeiras A e B.

  • A questão cobrou conhecimento sobre as categorias e outras disposições sobre caldeiras, de acordo com a NR-13 - Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.

    São duas as categorias estabelecidas pela NR-13 (13.4.1.2): A e B

    • Categoria A: pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);
    • Categoria B: a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

    Logo, de acordo com o texto vigente da NR-13, as categorias das caldeiras podem ser A ou B. A descrita no enunciado é uma cadeira da categoria A.

    GABARITO: LETRA A


ID
3292837
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um técnico de manutenção de caldeira foi selecionado para compor a equipe que irá montar o Plano de Manutenção Preventiva de uma caldeira de recuperação de álcalis, sendo uma das principais metas estabelecer a periodicidade das intervenções de manutenção. O técnico precisará levar em consideração que sua empresa não possui Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos – SPIE.

Qual o prazo máximo estabelecido na Norma NR 13, em meses, para a realização da inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, nesse tipo de caldeira? 

Alternativas
Comentários
  • Sem SPIE - 15 Meses

    Com SPIE - 24 Meses

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o treinamento de segurança na operação de caldeiras da NR-13, que versa sobre Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

    Em relação à inspeção de segurança periódica das caldeiras, a referida NR dispõe o seguinte:

    "13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;

    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

    13.4.4.5 Estabelecimentos que possuam SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:

    a) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;

    b) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras da categoria B;

    c) 30 (trinta) meses para caldeiras da categoria A."

    A questão pede o prazo máximo para a inspeção para uma caldeira de recuperação de álcalis é de 15 meses, caso o estabelecimento não possua SPIE, conforme foi citado na questão, logo o gabarito correto encontra-se na letra "c".

    O prazo seria de 24 meses caso o estabelecimento possuísse SPIE.

    GABARITO: LETRA C

  • 13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;

    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

    13.4.4.5 Estabelecimentos que possuam SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:

    a) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;

    b) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras da categoria B;

    c) 30 (trinta) meses para caldeiras da categoria A.

    13.4.4.6 O prazo de inspeção de segurança interna de caldeiras categoria A que atendam ao subitem 13.4.4.6.2 pode ser de até 48 (quarenta e oito) meses desde que disponham de barreira de proteção implementada por meio de Sistema Instrumentado de Segurança - SIS definido por estudos de confiabilidade, auditados por Organismo de Certificação de SPIE. (Prazo também definido no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018).


ID
3307648
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As normas que dispõem sobre vasos de pressão e explosivos são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • NR-13 - CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

    NR-19 - EXPLOSIVOS

  • A questão cobra conhecimento sobre o conteúdo das NRs de acordo com seu número.

    A- INCORRETO As NR 10 e NR 20 versam, respectivamente, sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

    B- INCORRETO As NR 11 e NR 17 versam, respectivamente, sobre Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais e Ergonomia

    C- CORRETO . As NR 13 e NR 19 versam, respectivamente, sobre Caldeiras, Vasos De Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos De Armazenamento e Explosivos

    D- INCORRETO NR 14 e NR 18: versam a respeito de fornos; condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, respectivamente.

    GABARITO: LETRA C

  • A questão cobra conhecimento sobre o conteúdo das NRs de acordo com seu número.

    A- INCORRETO As NR 10 e NR 20 versam, respectivamente, sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

    B- INCORRETO As NR 11 e NR 17 versam, respectivamente, sobre Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais e Ergonomia

    C- CORRETO . As NR 13 e NR 19 versam, respectivamente, sobre Caldeiras, Vasos De Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos De Armazenamento e Explosivos

    D- INCORRETO NR 14 e NR 18: versam a respeito de fornoscondições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, respectivamente.

    GABARITO: LETRA C


ID
3309340
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para os propósitos da NR-13, as caldeiras são classificadas em duas categorias A e B. As caldeiras A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm2 ) e que têm o volume superior a:

Alternativas
Comentários
  • DESATUALIZADA!

  • 13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:

    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98

    kgf/cm2), com volume superior a 100 L (cem litros);

    b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e

    inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a

    pressão de operação em kPa e o volume interno em m3 seja superior a 6 (seis).

  • A norma foi atualizada, agora a capacidade é superior a 100 L, para citrérios de enquadramento em caldeiras classe A.


ID
3319201
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão, envolvendo equipamentos abrangidos na NR 13, que tenham como consequência as situações a seguir:

I. Morte de trabalhador(es).
II. Acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es).
III. Eventos de grande proporção.

Apresenta(m) situação(ões) que deve(m) ser comunicada(s):

Alternativas
Comentários
  • NR 13:

    13.3.6 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e ao sindicato da

    categoria profissional predominante do estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão

    envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:

    a) morte de trabalhador(es);

    b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es);

    c) eventos de grande proporção.


ID
3338758
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado (PH) ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, pode ocorrer postergação do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica da caldeira de:

Alternativas
Comentários
  • Poderá haver postergação por até 6 meses.

  • 13.3.1.1 Por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado - PH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, pode ocorrer postergação de até 6 (seis) meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica da caldeira.


ID
3354493
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quando uma caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve satisfazer os seguintes requisitos.

I. Estar
afastada, no mínimo, três metros de outras instalações do estabelecimento; de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2.000 L de capacidade; do limite de propriedade de terceiros; do limite com as vias públicas.
II. Dispor de pelo menos duas saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas.
III. Ter
sistema de captação e lançamento dos gases e material particula do, provenientes da combustão, para fora da área de operação atendendo às normas ambientais vigentes.

Estão
corretos os requisitos:

Alternativas
Comentários
  • 13.4.2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve satisfazer aos seguintes requisitos:

    a)estar afastada de, no mínimo, 3,0 m (três metros) de:­ outras instalações do estabelecimento;­ de depósitos de combustíveis, excetuando­se reservatórios para partida com até 2000 L (dois mil litros) de capacidade;­ do limite de propriedade de terceiros;­ do limite com as vias públicas;

    b)dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas;

    c)dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, sendo que, para guarda­corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;

    d)ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão, para fora da área de operação atendendo às normas ambientais vigentes;

    e)dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;

    f)ter sistema de iluminação de emergência caso opere à noite.


ID
3425176
Banca
VUNESP
Órgão
Semae de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para os propósitos da NR-13, que trata de “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques metálicos de armazenamento”, as caldeiras são classificadas por categorias em um numero total de

Alternativas
Comentários
  • 13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:

    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);

    b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis). 

  • Caldeiras: 2 categorias => A e B. PxV > 6

    Vasos de pressão: 5 categorias => I – II – III – IV –V. PxV > 8  

  • 13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:

    a)caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2);

    b)caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 l (cem litros);

    c)caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.

  • Classificação dos fluídos: classes A, B, C, D

    Categorias caldeiras : A, B

    Categorias Vasos de Pressão : I, II, III, IV e V


ID
3592726
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Charqueadas - RS
Ano
2011
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora (NR) 13 trata da segurança com Caldeiras e Vasos de Pressão. Segundo a NR, uma cópia do __________________ deve ser encaminhada pelo Profissional Habilitado, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do término da inspeção da caldeira, à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento.


Assinale a alternativa cujo termo preenche corretamente a lacuna do texto acima.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou conhecimento literal da NR-13, que versa sobre caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.

    Sobre o tema, o que dispões a NR-13?

    "13.4.4.15.1 Mediante o recebimento de requisição formal, o empregador deve encaminhar à representação sindical predominante do estabelecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a sua elaboração, a cópia do relatório de inspeção.

    13.4.4.15.2 A representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento pode solicitar ao empregador que seja enviada de maneira regular cópia do relatório de inspeção de segurança da caldeira em prazo de 30 (trinta) dias após a sua elaboração, ficando o empregador desobrigado a atender os subitens 13.4.4.15 e 13.4.4.15.1".

    Portanto, o termo que preenche corretamente a lacuna do enunciado é o presente na letra "e".

    GABARITO: LETRA E

  • A alternativa que preenche corretamente a lacuna é a letra E: "relatório de inspeção":

    13.4.4.15 O empregador deve informar à representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da inspeção de segurança, a condição operacional da caldeira.

    13.4.4.15.1 Mediante o recebimento de requisição formal, o empregador deve encaminhar à representação sindical predominante do estabelecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a sua elaboração, a cópia do relatório de inspeção.

    13.4.4.15.2 A representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento pode solicitar ao empregador que seja enviada de maneira regular cópia do relatório de inspeção de segurança da caldeira em prazo de 30 (trinta) dias após a sua elaboração, ficando o empregador desobrigado a atender os subitens 13.4.4.15 e 13.4.4.15.1.


ID
3627535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2004
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os vasos de pressão podem conter líquidos, gases ou misturas desses e são utilizados no armazenamento final ou intermediário, no amortecimento de pulsação, na troca de calor, na contenção de reações, na filtração, na destilação, na separação de fluidos, na criogenia etc. A cerca dos procedimentos de segurança previstos nas normas regulamentadoras vigentes para a instalação e a operação de um vaso de pressão da categoria III em uma empresa, julgue o item seguinte.


O vaso de pressão deve possuir manual de operação contendo os procedimentos de partidas e paradas.

Alternativas
Comentários
  • 13.5.3.1 Todo vaso de pressão enquadrado nas categorias I ou II deve possuir manual

    de operação próprio ou instruções de operação contidas no manual de operação de

    unidade onde estiver instalado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos

    operadores, contendo no mínimo:

    a) procedimentos de partidas e paradas;

    b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;

    c) procedimentos para situações de emergência;

    d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente

    Gabarito: Errado

    Categoria III não necessita de tal Manual

  • apenas aos vasos enquadrados em categorias I e II

ID
3627586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2004
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora n.º 13 (NR 13 — caldeiras e vasos sob pressão), do MTE, estabelece todos os requisitos técnicos e legais relativos à instalação, à operação e à manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. No que se refere aos procedimentos de segurança previstos na NR 13 para a instalação e a operação de uma caldeira da categoria B em uma empresa, julgue o item que se segue.


O operador da caldeira deverá cumprir um estágio prático de habilitação na operação da caldeira que irá operar, com uma duração mínima de 80 horas.

Alternativas
Comentários
  • O estágio deverá ser de 100 horas.

  • A1.5 Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e ter duração mínima de: a) caldeiras de categoria A: 80 (oitenta) horas; b) caldeiras de categoria B: 60 (sessenta) horas.


ID
3627658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2004
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora n.º 13 (NR 13 — caldeiras e vasos sob pressão), do MTE, estabelece todos os requisitos técnicos e legais relativos à instalação, à operação e à manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. No que se refere aos procedimentos de segurança previstos na NR 13 para a instalação e a operação de uma caldeira da categoria B em uma empresa, julgue o item que se segue.


A categoria da caldeira e seu respectivo código de identificação devem estar inscritos na placa de identificação da caldeira. 

Alternativas
Comentários
  • 13.4.1.4 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações: a) nome do fabricante; b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira; c) ano de fabricação; d) pressão máxima de trabalho admissível; e) pressão de teste hidrostático de fabricação; f) capacidade de produção de vapor; g) área de superfície de aquecimento; h) código de projeto e ano de edição.

    13.4.1.5 Além da placa de identificação, deve constar, em local visível, a categoria da caldeira, conforme definida no subitem 13.4.1.2 desta NR, e seu número ou código de identificação.

  • 13.4.1.4 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:

    a) nome do fabricante;

    b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;

    c) ano de fabricação;

    d) pressão máxima de trabalho admissível;

    e) pressão de teste hidrostático de fabricação;

    f) capacidade de produção de vapor;

    g) área de superfície de aquecimento;

    h) código de projeto e ano de edição.

    13.4.1.5 Além da placa de identificação, deve constar, em local visível, a categoria da caldeira, conforme definida no subitem 13.4.1.2 desta NR, e seu número ou código de identificação.

    NÃO ENTEDI POR QUE A QUESTÃO ESTA ERRADA.


ID
3627673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2004
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora n.º 13 (NR 13 — caldeiras e vasos sob pressão), do MTE, estabelece todos os requisitos técnicos e legais relativos à instalação, à operação e à manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. No que se refere aos procedimentos de segurança previstos na NR 13 para a instalação e a operação de uma caldeira da categoria B em uma empresa, julgue o item que se segue.


O relatório de inspeção da caldeira deve ser encaminhado somente à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento. 

Alternativas
Comentários
  • 13.4.4.15 O empregador deve informar à representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da inspeção de segurança, a condição operacional da caldeira.

     13.4.4.15.1 Mediante o recebimento de requisição formal, o empregador deve encaminhar à representação sindical predominante do estabelecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a sua elaboração, a cópia do relatório de inspeção.

    13.4.4.15.2 A representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento pode solicitar ao empregador que seja enviada de maneira regular cópia do relatório de inspeção de segurança da caldeira em prazo de 30 (trinta) dias após a sua elaboração, ficando o empregador desobrigado a atender os subitens 13.4.4.15 e 13.4.4.15.1

  • Não entendi. Pela linguagem da questão, o relatório de segurança DEVE(??) ser encaminhado SOMENTE (???) à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento.

    A norma diz que:

    13.4.4.1 As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.

    • Pelo que entendi, esta Inspeção de segurança inicial não DEVE, ou seja, não precisa ser encaminhada a nenhuma representação sindical;

    Em relação à periódica:

    13.4.4.6.1 O empregador deve comunicar formalmente à representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento a implementação dos novos prazos de inspeção de segurança destas caldeiras. ...e...

    13.4.4.7.1 O proprietário deve comunicar ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho e ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante do estabelecimento, até 30 (trinta) dias após o comissionamento da caldeira, o enquadramento com SGC.

    • Ou seja, só quando altera os prazos;

    Sobre as extraordinárias, que ocorrem em situações específicas, aí sim:

    13.4.4.12 A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades: a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança; b) quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança; c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 6 (seis) meses; d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira.....e...

    13.4.4.15 O empregador deve informar à representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da inspeção de segurança, a condição operacional da caldeira. 13.4.4.15.1 Mediante o recebimento de requisição formal, o empregador deve encaminhar à representação sindical predominante do estabelecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a sua elaboração, a cópia do relatório de inspeção. 13.4.4.15.2 A representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento pode solicitar ao empregador que seja enviada de maneira regular cópia do relatório de inspeção de segurança da caldeira em prazo de 30 (trinta) dias após a sua elaboração, ficando o empregador desobrigado a atender os subitens 13.4.4.15 e 13.4.4.15.1.

    Então concluindo, A CONDIÇÃO OPERACIONAL DA CALDEIRA deve ser apresentada ao sindicato da categoria profissional dominante, por ocasião de Inspeção Extraordiária, e não por ocasião de outros tipos de inspeção de segurança e também não o relatório completo.

    Eu entraria com recurso...mais alguém?


ID
3627700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2004
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os vasos de pressão podem conter líquidos, gases ou misturas desses e são utilizados no armazenamento final ou intermediário, no amortecimento de pulsação, na troca de calor, na contenção de reações, na filtração, na destilação, na separação de fluidos, na criogenia etc. A cerca dos procedimentos de segurança previstos nas normas regulamentadoras vigentes para a instalação e a operação de um vaso de pressão da categoria III em uma empresa, julgue o item seguinte.


O tempo mínimo de estágio prático supervisionado na operação do vaso de pressão é de 100 horas.

Alternativas
Comentários
  • alô qconcurso, questão desatualizada.

  • Atualmente (jan/2022) o que diz na norma é:

    ANEXO I

    B1.6 Todo profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve ser submetido à pratica profissional supervisionada com duração de 300 (trezentas) horas na operação de unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II.

  • Curso do caldeira e vaso de pressão 40h (teoria). Precisa ter nível médio e é presencial.

    Prática para caldeiras:

    80h caldeira do tipo A

    60h caldeira do tipo B

    Prática para vasos de pressão (aqui o bicho pega) = 300h

    Observação: existe um erro de português na questão quanto ao uso do "a cerca"

    Cerca de = aproximadamente

    cerca de = para passado. Tirei minha CNH há cerca de 4 anos

    A cerca de = para futuro

    Acerca de = sobre algum assunto


ID
3649504
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As novas caldeiras categoria B com queima de combustíveis líquidos ou gasosos devem dispor de SGC (Sistema de Gerenciamento de Combustão) definido no projeto pelo fabricante para este fim, que garanta a execução segura da sequência de acendimento e o bloqueio automático dos combustíveis em casos de perda do controle de combustão ou da geração de vapor, prevendo as seguintes funções de segurança, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • NR-13 caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento

    item 13.4.4.7.2

    A) proteção de nível baixo de água;

    B) sequenciamento de purga e acendimento;

    C) teste de estanqueidade de válvulas de bloqueio de combustível;

    D) proteção de pressão alta ou baixa do combustível líquido ou gasoso;

    E) proteção de falha de chama.

  • RESPOSTA -> A)

    Nível Médio NÃO !

  • 13.4.4.7.2 As novas caldeiras categoria B com queima de combustíveis líquidos ou gasosos devem dispor de SGC definido no projeto pelo fabricante para este fim, que garanta a execução segura da sequência de acendimento e o bloqueio automático dos combustíveis em casos de perda do controle de combustão ou da geração de vapor, prevendo as seguintes funções de segurança:

    a) proteção de nível baixo de água;

    b) sequenciamento de purga e acendimento;

    c) teste de estanqueidade de válvulas de bloqueio de combustível;

    d) proteção de pressão alta ou baixa do combustível líquido ou gasoso;

    e) proteção de falha de chama.


ID
3658405
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Constitui condição de Risco Grave e Iminente o NÃO cumprimento dos seguintes itens da NR-13 Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento:



I. Placa de identificação indelével, instalada em local de fácil acesso e visível;
II. Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA;
III. Prontuário da caldeira disponível no local da instalação.



Está(ão) correta(s), apenas:

Alternativas
Comentários
  • A redação da questão ficou confusa. Temos segundo a NR-13:

    13.3.1 Constitui condição de Risco Grave e Iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

    a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme alínea “a” do subitem 13.4.1.3, alínea “a” do subitem 13.5.1.3 e subitens 13.6.1.2 e 13.7.1.2;

    13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:

    a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA, considerados is requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração.

  • indelével: Que não se pode apagar, elimine. Que é durável, permanente; que não se pode destruir, suprimir ou fazer desaparecer totalmente.

  • 13.3.1 Constitui condição de Risco Grave e Iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente: a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme alínea “a” do subitem 13.4.1.3, alínea “a” do subitem 13.5.1.3 e subitens 13.6.1.2 e 13.7.1.2;

    13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens: a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;

    De forma semelhante os outros subitens descrevem a importância dos dispositivos de segurança.

    GAB letra C. 

  • 13.3.1 Constitui condição de Risco Grave e Iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

    a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme alínea “a” do subitem 13.4.1.3 [válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA, instrumento que indique a pressão do vapor acumulado, injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento, sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador, sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente], alínea “a” do subitem 13.5.1.3 e subitens 13.6.1.2 e 13.7.1.2;

    b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;

    c) bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;

    d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;

    e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;

    f) operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.