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A Seguridade Social obedecerá aos seguintes
princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa
com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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Letra C
O correto seria: Equidade na forma de participação no custeio. (CF/88 Art. 194, V)
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Caro Gildo,
Inicialmente também pensei como você, mas depois de responder a questão (que maquei a C somente por ter certeza de que estava errada), fui verificar e encontrei o texto expresso da alternativa "B" na Lei 8212/91 art.1 alinea "g".
bons estudos!
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É verdade Marília,
seu comentário está correto. Realmente na lei 8212/91 alinea "g" fala desse princípio. Obrigado por corrigir não só a mim, mas também os outros colegas que acredito também pensaram a mesma coisa. É melhor errar aqui que lá na prova.
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Há muito tempo errei uma questão similar por causa desse princípio da letra B,as bancas insistem em coloca-lo por que as pessoas acabam se lembrando do princípio da Constituição e acaba marcando errado,todo cuidado é pouco.
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a Seletividade diz respeito a prestação de de benefícios e serviços.
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Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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Mais uma vez duas questões erradas. A comunidade não faz parte da gestão quadripartite como afirma a opção B.
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Pessoal, quanto ao item B, não confundir o que determina a Lei 8.212, art. 1º alínea G, do que diz a CF, art. 194, inciso VII.
A letra B, portanto, está correta!!!
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SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.
GABARITO: C
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nao seria GATE... governo, aposentados, trabalhadores e empregadores...nada de comunidade
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LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
LEI 8212/91
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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A letra "B" pode ser considerada correta, empresários e empregador são sinônimos?
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Pessoal, a letra B é correta sim! É copia da lei 8212 e não dá Constituição Federal! Gabarito C
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O correto seria equidade na forma de participação ou custeio. Quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos.
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Concordo com o gabarito em ser a alternativa C a correta, porém acredito que na opção B - "Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados", a ausência da participação do "governo" é primordial para a qualificação da Gestão Quadripartite, que é formada por:
1) Trabalhadores;
2) Empregados;
3) Aposentados;
4) Governo.
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Caráter democrático e descentralizado da administração,mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
questão "lixo"!!!!!!
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De primeiro momento, achei ridículo o gabarito da questão supra, mas analisando-a, foi uma questão inteligente e bem tendenciosa, pois, quando a questão se referiu à "Princípios e Diretrizes" devemos relaciona-la à Lei 8.212/91, Art.1 Paragráfo único: alinea "G". Ao contrário do que diz o Art. 194, Parágrafo Único: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade Social, com base nos Seguintes OBJETIVOS": Inciso VII da Cf. 88.
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pegaram o principio da previdencia social do art. 2 da lei 8.213 e consideraram como principio/objetivo da seguridade social
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a
participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade,
empregadores e aposentados.
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A ASSERTIVA ''B'' TROUXE A REDAÇÃO DA LEI 8212...
GABARITO ''C''
EQUIDADE na forma de participação no custeio.
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achei mal formulada, mas tudo bem.
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Gabarito letra C
na verdade é Equidade na forma e participação no custeio.
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Gabarito C.
O correto é Equidade.
Questão dada, é questão acertada!
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Pessoal,
GABARITO LETRA C
Percebi que as bancas quando mencionam PRINCÍPIOS E DIRETRIZES (expressão utilizada pela Lei 8.212) no enunciado, consideram a Lei como resposta, ou seja, "Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados". Quando mencionam apenas OBJETIVOS OU PRINCÍPIOS consideram o que versa o art. 194, VII da CF: "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados".
Resolvi várias questões com o raciocínio acima descrito. Acredito que não seja coincidência.
Bons estudos!
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Cópia da lei pessoal!!!
Lei 8212
Art. 1
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Bons estudos!!
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Gabarito C.
Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços.
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Concordo com os colegas quanto a formulação.
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EQUIDADE na forma de participação no custeio.
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Esse gabarito está incorreto, pois participação no custeio trata-se de equidade.
gabarito é a letra A
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Juliana Vitória acho q você não leu o enunciado completo... Veja que ele diz EXCETO!!! É assim que a gente cai nas pegadinhas rsrs. Bons estudos!
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Sempre aprendendo, não tinha percebido a diferença no texto de lei entre a Lei 8.212 e o Dc. 3.048/99.
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Eu aceitei a questão, mas, eu fiquei com uma dúvida na questão B, veja como eles definiu esse principio:
caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
O certo não seria empregadores?
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Seletividade e blá, blá e blá ..do Governo ainda kkk Até se o pobre mendigo quiser doar uns 'denaros' pra S.S. eles aceitam.
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Não confundir o que determina a Lei 8.212,
art. 1º alínea G, do que diz a Constituição Federal, art. 194, inciso VII.
Lei
8.212, art. 1º
Art.
1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à
saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo
único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
(...)
g)
caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a
participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e
aposentados.
Constituição Federal, art.
194, inciso VII.
Art. 194. Parágrafo
único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
(..)
VII - caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados.
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LETRA C CORRETA
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Artifício mnemônico para lembrar da Gestão Quadripartite: GATE
G - Governo
A - Aposentados
T - Trabalhadores
E - Empregadores
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USE DIU (CF arigo 194)
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
USE DIU.
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Equidade na forma de participação no custeio.
#AFT
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GABARITO: LETRA C
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) equidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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gabarito certo então!