GABARITO E
Art. 145 - Ao servidor que, em missão oficial ou de estudos, afastar-se temporariamente da sede em que seja lotado, serão concedidas, além do transporte, diárias a título de indenização das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
§ 1°. - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
§ 2°. - As diárias serão pagas antecipadamente e isentam o servidor da posterior prestação de contas.
Diárias
Concedida ao servidor que afastar-se temporariamente da sede em que seja lotado por motivo de missão oficial ou de estudos.
Concedida por dia de afastamento;
Pela metade, quando deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
São pagas antecipadamente e isentam o servidor da posterior prestação de contas.
No arbitramento das diárias será considerado o local para o qual foi deslocado o funcionário.
Não cabe diária:
Quando deslocamento constituir exigência permanente do cargo.
Servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 dias.
Se servidor retornar à sede, no prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 dias.
Haverá também indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio de locomoção, conforme se dispuser em regulamento.
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Fé.