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ID
1201129
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 30 referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis - Lei no 5.810/94.

Considere as afirmativas abaixo a respeito das responsabilidades.

I. Em regra, não há responsabilidade civil do servidor decorrente de ato omissivo culposo que resulte em prejuízo ao erário.

II. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

III. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

IV. A obrigação de reparar dano causado por servidor não se estende aos sucessores, tratando-se de obrigação personalíssima decorrente de cargo ou emprego público.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    RJU PA 5810

    I - Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros (Errada)
    II - Art. 180 § 2° Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva (Correta)
    III - Art. 181. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (Correta)
    IV - Art. 180 § 3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida (Errada)

  • Art. 179 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas

    atribuições.

    Art. 180 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que

    resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1°. - A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na

    forma prevista no art. 125, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via

    judicial.

    § 2°. - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública,

    em ação regressiva.

    § 3°. - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até

    o limite do valor da herança recebida.

    Art. 181 - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes

    entre si.

    Art. 182 - a absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se negar a existência

    do fato ou afastar do servidor a autoria.

  • GABARITO LETRA C

    I. Em regra, não há responsabilidade civil do servidor decorrente de ato omissivo culposo que resulte em prejuízo ao erário. (ERRADO) HÁ SIM ESSA REPONSABILIDADE.

    II. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. (CERTO)

    III. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (CERTO)

    IV. A obrigação de reparar dano causado por servidor não se estende aos sucessores, tratando-se de obrigação personalíssima decorrente de cargo ou emprego público. (ERRADO) SE ESTENDE SIM.

    GRUPO DE ESTUDOS, RESUMOS, DICAS, ATUALIZAÇÕES E SIMULADOS PARA O MPPA: MANDE MENSAGEM.

    Fé.