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ID
1201135
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 30 referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis - Lei no 5.810/94.

O servidor público efetivo que falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias intercaladamente, durante o período de 12 meses e o servidor público efetivo que lograr proveito pessoal, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública, sofrerão a penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    RJU PA 5810

    Art. 190. A pena de demissão será aplicada nos casos de:
    [...]
    III - faltas ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses;
    [...]
    XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública;


  • Art. 190 - a pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - crime contra a Administração Pública, nos termos da lei penal;

    II - abandono de cargo;

    III - faltas ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias intercaladamente, durante o

    período de 12 (doze) meses;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de

    outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da

    função pública;

    XIV - participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou

    exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XV - atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se

    tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais a parentes até o segundo grau, e de cônjuge

    ou companheiro;

    XVI - recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de

    suas atribuições;

    XVII - aceitação de comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro;

    XVIII - prática de usura sob qualquer de suas formas;

    XIX - procedimento desidioso;

    XX - utilização de pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou atividades

    particulares.

  • § 2° O abandono de cargo só se configura pela ausência intencional do

    servidor ao serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos e injustificados.