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Gabarito Letra C
RJU PA 5810
Art. 198. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à repreensão.
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A Alternativa C está correta, porém acredito que a alternativa E também está! pois 6 meses = 180 dias. Entretanto, nesse caso, é melhor seguir a letra da lei à risca.
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Cuidado Paulo, pois 6m não são 180 dias.
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PRAZOS DE PRESCRIÇÃO:
Repreensão: 180 dias
Suspensão: 2 anos
Demissão, destituição de cargo em comissão ou função gratificada e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade: 5 anos
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Fui seco em 6 meses, por ser 180 dias.
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Que safadeza!
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Galera, pelo amor de Deus, 180 dias NÃO NECESSARIAMENTE É 6 meses!
Há meses com 30 dias, 31 dias, 28 dias.... Isso varia muito. Quando ele fala 180 dias então é 180 dias e não 6 meses!