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A questão cita a literalmente a letra da lei em seu artigo 34: A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomai de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.
Importante lembrar que a lei orgânica do DF trata apenas dos poderes executivos e legislativo, diferentemente da constituição federal que trata dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário).
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LODF - Art.
34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo
Poder ou entre servidores dos Poderes
Executivo e Legislativo, ressalvadas as
vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.
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É só olhar judiciário e já constatar que está errada.
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Gabarito A
Questão apresenta a
literalidade do art. 34.
Confira:
Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta
isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do
mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas da natureza ou
local de trabalho.
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DF não tem Judiciario.
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Nossa, bastava saber que os poderes do DF é o Executivo e o Legislativo e acertava a questão kkk
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Apesar do Poder Judiciário do DF ser organizado e mantido pela União é óbvio que o DF TEM JUDICIÁRIO...
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LODF - Art. 53 - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo. Portanto, o DF NÃO TEM Poder Judiciário.
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A) CORRETA - Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.
B) ERRADA - O erro está em terem acrescentado o Judiciário pois o Art. 34 diz apenas EXECUTIVO e LEGISLATIVO.
A lei assegurará aos servidores da Administração direta a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.
C) ERRADA - o erro está em ter acrescentado o Judiciário pois o Art. 19 diz:
Art. 19, XI – os vencimentos dos cargos do Poder LEGISLATIVO não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
E a questão diz:
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
d) ERRADA - o erro está em ter acrescentado o Judiciário pois o Art. 34 diz apenas EXECUTIVO e LEGISLATIVO, o restante da questão trata do art 19 XII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
É assegurada aos servidores da Administração direta a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
e) O erro está em ter acrescentao a Administração indireta e o Poder Judiciário, o restante trata do art. 19 XII
A lei assegurará aos servidores da Administração direta e indireta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho, vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Boa Sorte a todos !
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LETRA "A"
Art. 34. A lei assegurará aos servidores da Administração Direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.
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Matei só por lembrar que no DF não tem poder Judiciário, apenas Legislativo e Executivo.
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Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.
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Só para esclarecer....
A lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal. Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais.
Por isso que na LODF - não consta sobre o poder Judiciário. (apenas Legislativo e Executivo)
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Parecem papagaios enjaulados afirmando a mesma ideia.
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O Distrito Federal não tem poder Judiciário!!!
Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK - Lucas Araujo mandou bem.
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Eu pago, é pra comentar mesmo !
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FALOU sobre Equiparação de Subsídios e de Isonomia é só TIRAR O JUDICIÁRIO, poi a L.O. do DF NÃO CITA ESSE PODER;
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IADES tava com preguiça de fazer essa prova.
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O DF não tem poder Judiciário.