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ID
1201447
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das disposições contidas na Lei Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa correta com relação à isonomia na Administração Pública Distrital.

Alternativas
Comentários
  • A questão cita a literalmente a letra da lei em seu artigo 34: A lei assegurará  aos servidores da administração direta isonomai de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.


    Importante lembrar que a lei orgânica do DF trata apenas dos poderes executivos e legislativo, diferentemente da constituição federal que trata dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário).
  • LODF - Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

  • É só olhar judiciário e já constatar que está errada.

  • Gabarito A

    Questão apresenta a literalidade do art. 34.

    Confira:

    Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas da natureza ou local de trabalho.

  • DF não tem Judiciario.

  • Nossa, bastava saber que os poderes do DF é o Executivo e o Legislativo e acertava a questão kkk

  • Apesar do Poder Judiciário do DF ser organizado e mantido pela União é óbvio que o DF TEM JUDICIÁRIO...

  • LODF - Art. 53 - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

    Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo. Portanto, o DF NÃO TEM Poder Judiciário.

  • A) CORRETA - Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

     

    B) ERRADA - O erro está em terem acrescentado o Judiciário pois o Art. 34 diz apenas EXECUTIVO e LEGISLATIVO.

    A lei assegurará aos servidores da Administração direta a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

     

    C) ERRADA - o erro está em ter acrescentado o Judiciário pois o Art. 19 diz:

        Art. 19, XI – os vencimentos dos cargos do Poder LEGISLATIVO não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

                     XII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    E a questão diz:

    Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

    d)  ERRADA - o erro está em ter acrescentado o Judiciário pois o Art. 34 diz apenas EXECUTIVO e LEGISLATIVO, o restante da questão trata do art 19 XII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    É assegurada aos servidores da Administração direta a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

    e) O erro está em ter acrescentao a Administração indireta e o Poder Judiciário, o restante trata do art. 19 XII

    A lei assegurará aos servidores da Administração direta e indireta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho, vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

    Boa Sorte a todos !

     

  • LETRA "A"

    Art. 34. A lei assegurará aos servidores da Administração Direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

  • Matei só por lembrar que no DF não tem poder Judiciário, apenas Legislativo e Executivo.

  • Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

  • Só para esclarecer....

     

    A lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal. Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais.

    Por isso que na LODF - não consta sobre o poder Judiciário. (apenas Legislativo e Executivo)

  • Parecem papagaios enjaulados afirmando a mesma ideia.

  • O Distrito Federal não tem poder Judiciário!!!

    Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK - Lucas Araujo mandou bem.

  • Eu pago, é pra comentar mesmo !  

  • FALOU sobre Equiparação de Subsídios e de Isonomia é só TIRAR O JUDICIÁRIO, poi a L.O. do DF NÃO CITA ESSE PODER;

  • IADES tava com preguiça de fazer essa prova.

  • O DF não tem poder Judiciário.