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GABARITO: "C"
*auto-Organização: Lei Orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
*autoGoverno: elege, diretamente, o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
* autoAdministração e autoLegislação: art. 30, da CF/88, estabelece as regras de competência.
BIZU: AUTO G A L O
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interpretação do CAp IV , Art 29 da CF onde verificará que os municípios elegem seus vereadores e possuem sua câmara municipais.
auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação
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Resposta C
Tem autonomia = tríplice capacidade
Auto-organização e normatização própria (art. 29, “caput” – Lei Orgânica, votada em dois turnos, interstício de 10 dias e quórum de 2/3, e deve obedecer a Princípios da CF e CE);
Autogoverno (Legislativo e Executivo próprios; povo elege seus membros);
Autoadministração (competências legislativas e administrativas).
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Gabarito: C
Comentário:
As facetas que os entes possuem para exercer sua autonomia formam a “GOLA” da autonomia, veja:
AutoGoverno
Auto-Organização
AutoLegislação
Auto-Administração
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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são entes federativos dotados de autonomia.
A autonomia fica caracterizada pela capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação dos entes federativos.
O gabarito é a letra C.
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Questão desatualizada, haja vista o entendimento da referida súmula, correto ???
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concordo com vocês.
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Mas aí, creio eu, que está é uma exceção, correto? O que a banca trouxe foi a regra.
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A súmula é de 2006, a questão de 2007.