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ID
1201705
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Conselho Nacional de Justiça

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "d" 


    CF/88: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:


    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • a) ERRADO. O CNJ tem competência originária e concorrente com os Tribunais pátrios para deflagrar processos disciplinares contra juízes. A propósito, leia-se o artigo 12 da Resolução 135 do CNJ:

    Art. 12. Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça.

    Parágrafo único. Os procedimentos e normas previstos nesta Resolução aplicam-se ao processo disciplinar para apuração de infrações administrativas praticadas pelos Magistrados, sem prejuízo das disposições regimentais respectivas que com elas não conflitarem.

    A atuação do CNJ, contudo, não está condicionada à prévia atuação das corregedorias dos Tribunais.

    b) ERRADO. O órgão de cúpula do Poder Judiciário é o STF, a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da CF.

    c) ERRADO: o CNJ não exerce jurisdição.

    d) CORRETO. Art. 103-B, § 4º da CF: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    e) ERRADO. Os meios de acesso de membros do MP e advogados aos Tribunais Superiores é previsão constitucional e não competência do CNJ.

  • ATRIBUIÇÕES DO CNJ:

    Art. 103-B da CF: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; 

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano

    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII -  elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.


  • Embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, o CNJ não dispõe de atribuições institucionais para exercer a fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados e Tribunais. Sua finalidade é o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como fiscalizar os juízes no cumprimento dos seus deveres funcionais. 


    Assim como o controle ético-disciplinar dos magistrados NÃO afeta a imparcialidade jurisdicional, o controle das atividades administrativas e financeiras NÃO atinge o autogoverno do Judiciário, porquanto não há qualquer usurpação de competência privativa dos Tribunais.


    Fonte: Marcelo Novelino

  • A letra A está incorreta. Os tribunais também possuem função correicional. Não se trata, portanto, de competência exclusiva do CNJ.

    A letra B está incorreta. O CNJ não é o órgão de cúpula do Poder Judiciário. Essa é a missão do STF. O CNJ é órgão de controle interno do Poder Judiciário.

    A letra C está incorreta. O CNJ não analisa os atos jurisdicionais dos magistrados. A competência do CNJ é para apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário.

    A letra D está correta. É isso mesmo. O CNJ realiza o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    A letra E está incorreta. Não se trata de competência do CNJ.