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Gabarito: D
Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Letra A => TCULetra B => CPI
Letra C => Congresso Nacional
Letra D => Senado Federal (art. 52, V, CF)
Letra E => TCU
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QUem susta ATO eh o Tribunal de Contas e quem susta Contrato eh o Congresso Nac.
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A letra "B" está errada, pois a convocação de ministro de Estado para prestar informações não é controle exercido exclusivamente pelo Senado, mas da Câmara dos Deputados também. Ambas Casas Legislativas exercem esse controle por meio de suas Comissões, conforme expressa regra na CF/88:
"Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;"
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Seção IV - Do Senado Federal
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de
interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios;
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Só lembrando, quanto ao cometário do colega Bruno Santos, que em relação à sustação de contrato, conforme o art. 71, §1º, CF, a competência será do Congresso Nacional e não do TCU.