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ID
1201999
Banca
OBJETIVA
Órgão
CBM-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(---) Conforme a Lei Estadual nº 6.218/83, a promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica a seleção dos policiais-militares para o exercício de funções pertinentes ao grau hierárquico superior.
(---) Pela Lei Estadual nº 6.218/83, fica sujeito à declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato o Oficial que for condenado por Tribunal Civil ou Militar à pena restritiva de liberdade individual superior a dois anos em decorrência de sentença condenátoria passado em julgado
(---) Conforme o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Santa Catarina, são recursos disciplinares: o pedido de reconsideração de ato, a queixa e a representação.

Alternativas
Comentários
  • (Certa) Art. 61. O acesso na hierarquia policial-militar é seletivo, gradual e sucessivo e será feito de conformidade com o disposto na legislação e regulamentação de promoção de Oficiais e Praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os policiais-militares a que esses dispositivos se referem.
    § 1º O planejamento da carreira dos oficiais e das praças a que se refere este artigo é atribuição do Comando-Geral da Policia Militar.
    § 2º A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica a seleção dos policiais-militares para o exercício de funções pertinentes ao grau hierárquico superior.

    (Certa) Art. 123. Fica sujeito à declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato, o Oficial que:
    I - for condenado por Tribunal Civil ou Militar à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos em decorrência de sentença condenatória passado em julgado;
    II – for condenado por sentença passado em julgado por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação concernente à Segurança Nacional;
    III – Incidir nos casos previstos em Lei específico que motivam o julgamento por Conselho de Justificação e ser considerado culpado;
    IV – Houver pedido a nacionalidade.

    (Certas) Art. 54 - Interpor recursos disciplinares é o direito concedido a policial-militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico, na esfera disciplinar.
    Parágrafo único - São recursos disciplinares:
    1) o pedido de reconsideração de ato;
    2) a queixa;
    3) a representação.

  • Questão desatualizada. LC 614/13 revogou o Art. 54 da Lei 6.218/83.