A) Ao contrário do que ocorre com as normas infraconstitucionais, a Constituição não retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe seja superior, mas firma-se pela vontade das forças determinantes da sociedade que a precede. Poder constituinte originário, portanto, é a força política consciente de si que resolve disciplinar os fundamentos do modo de convivência na comunidade política. (GABARITO)
Exatamente, a constituição é a principal norma jurídica, não há nenhuma lei que lhe seja superior.
O poder constituinte originário, em regra, leva a vontade do povo.
B) Podem-se apontar três características básicas que se reconhecem ao poder constituinte originário: inicial, limitado (ou não autônomo) e condicionado.
A questão erra ao dizer que o poder constituinte originário é limitado, pois ele é ILIMITADO, visto que não há nenhuma norma para lhe impor restrições.
C) Se o ato constituinte compete a uma única pessoa ou a um grupo restrito em que não intervém um órgão de representação popular, fala-se em ato constituinte unilateral, e a Constituição é dita promulgada.
É promulgada quando há vontade popular. Nesse caso, trata-se da outorgada (Geralmente, imposta por um ditador)
D) O sistema brasileiro atual não admite o fenômeno da recepção implícita.
Pelo contrário, adotou sim!
As normas pré-constitucionais que não contrariarem os dispositivos da Constituição recém-promulgada continuam a ter validade, sendo portanto recepcionadas pelo novo ordenamento jurídico. No entanto, algumas condições devem ser atendidas para a recepção.