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ID
1202557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

        Em determinada unidade da Federação, uma lei estadual criou a profissão de motofretista (ou motoboy), definindo suas atividades e regulamentado seu exercício no âmbito daquela unidade federativa.

Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA. Não se trata de hierarquia, mas distribuição constitucional de competências legislativas.

    B - ERRADA. A hipótese é prevista para as matérias de competência comum, não abarcando o direito do trabalho.

    C - ERRADA. A autorização para os estados legislarem sobre matérias de competência privativa da União exige lei complementar definindo questões específicas, nunca uma autorização genérica.

    D - ERRADA. A matéria envolve direito do trabalho e regulamentação de profissões.

    E - CERTA. "Por considerar usurpada a competência da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões (CF, art. 22, I e XVI), o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta, proposta pelo Procurador-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.769/2001, do Distrito Federal, que cria e regulamenta a profissão de motoboy." ADI 3610/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 1º.8.2011.

  • ADI 3610 / DF

    Regras sobre direito do trabalho, condições do exercício de profissão e trânsito. Competências exclusivas da União. Ofensa aos arts. 22, incs. I e XVI, e 23, inc. XII, da CF. 


    É inconstitucional a lei distrital ou estadual que disponha sobre condições do exercício ou criação deprofissão, sobretudo quando esta diga à segurança de trânsito.

  • Gabarito: letra E.

    Segundo o disposto no art. 22, incisos I e XVI. É competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho, bem como sobre a organização dos sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Letra da lei!
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • ADI 3610 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  01/08/2011  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ementa 


    EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 2.769/2001, do Distrito Federal. Competência Legislativa. Direito do trabalho. Profissão de motoboy. Regulamentação. Inadmissibilidade. Regras sobre direito do trabalho, condições do exercício de profissão e trânsito. Competências exclusivas da União. Ofensa aos arts. 22, incs. I e XVI, e 23, inc. XII, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes.
    É inconstitucional a lei distrital ou estadual que disponha sobre condições do exercício ou criação de profissão, sobretudo quando esta diga à segurança de trânsito.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (legislativas privativas)

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    CAPACETE PM



     

  • Art. 22, inc. XVI da CF: "compete privativamente à União; a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício da profissão".

    só tenhamos uma atenção no parágrafo único do mesmo artigo: "lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo".

    gab: E

  • Caso a questão trouxesse "...legislar especificamente...", a letra C estaria correta, conforme parágrafo único do art. 22 CF (delegação de competência)

  • Constituição Federal:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Competência privativa da União ( art 22, CF ):


    CAPACETE DE PM
    Comercial, Agrário, Penal, Aeronáutico, Civil, Espacial, Trabalho, Eleitoral, DEsapropriação, Processual, Marítimo
    Competência concorrente ( art 24, CF ):

    PUTO FE
    Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Orçamentário, Financeiro, Econômico
  • Importante lembrar também que a União pode delegar apenas aos Estados sobre pontos específicos. Além disso, deve delegar a todos os Estados indistintamente.


  • Lembrar que lei complementar podera os Estados a legislarem sobre as competencias privativas da Uniao. Porem, a questao equivopca-se em falar:


     c)

    A mencionada lei estadual estará de acordo com a CF caso haja lei complementar que autorize os estados a legislar (ATÉ AQUI ESTÁ CERTO) genericamente sobre qualquer matéria referente a direito do trabalho.... --- ESSE GENERICAMENTE DEIXA A ALTERNATIVA INCORRETA


  • Complementando as respostas...

    a) Errada. Não há hierarquia entre lei federal e estadual.

    b) Errada. Municípios não entram nessa regra; somente os Estados.

    d) Errada. não é competência comum. É competência privativa.

  • A questão trata da competência legislativa privativa da União sobre direito do trabalho e condições para o exercício do trabalho - art. 22 da CF.

    A alternativa B tenta confundir com a competência comum prevista no art. 23 da CF.

  • C - errada

    A mencionada lei estadual estará de acordo com a CF caso haja lei complementar que autorize os estados a legislar genericamente sobre qualquer matéria referente a direito do trabalho.


    Art. 22 CF

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Lei complementar federal autoriza os estados a legislarem sobre matérias específicas.

  • Em determinada unidade da Federação, uma lei estadual criou a profissão de motofretista (ou motoboy), definindo suas atividades e regulamentado seu exercício no âmbito daquela unidade federativa.Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, é correto afirmar que: A referida lei estadual violou a CF por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício das profissões.

  •  "O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta, proposta pelo Procurador-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.769/2001, do Distrito Federal, que cria e regulamenta a profissão de motoboy."

    ADI 3610/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 1º.8.2011.

    É competência privativa da União - direito do trabalho.