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ID
1202563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com base nas normas constitucionais que disciplinam as medidas provisórias e na jurisprudência do STF relativa a essa matéria.

Alternativas
Comentários
  • a) a apreciação pelo STF se dará somente em casos excepcionais.

    b)  a  conversão em  lei  da  medida  provisória  não  convalida os eventuais vícios formais verificados na sua edição.

    c) CORRETA

    d) a edição de medidas provisórias é matéria indelegável.

    e) Quando  o  Congresso  Nacional  aprova  uma  medida  provisória  sem  alteração do texto adotado pelo Presidente da República, a lei resultante da conversão é promulgada  diretamente  pelo  Presidente  da  Mesa  do  Congresso Nacional.

  •  O Presidente da República pode retirar da apreciação do Congresso uma medida provisória já editada?

    Não. O Presidente tem o poder discricionário de editar ou não a medida provisória. Mas, uma vez editada e publicada no Diário Oficial, deve submetê-la de imediato à apreciação do Congresso. Não pode mais voltar atrás, retirar a MP, pois estaria usurpando o poder do Congresso Nacional.

    O que o Presidente da República pode fazer é editar outra medida provisória revogando a primeira, e submeter ambas ao Congresso Nacional.

    Nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal:

    “Orientação assentada no STF no sentido de que, não sendo dado ao Presidente da República retirar da apreciação do Congresso Nacional medida provisória que tiver editado, é-lhe, no entanto, possível ab-rogá-la por meio de nova medida provisória, valendo tal ato pela simples suspensão dos efeitos da primeira, efeitos esses que, todavia, o Congresso poderá ver restabelecidos, mediante a rejeição da medida ab-rogatória”.


    fonte: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_04_01_archive.html

  • (Cespe/TJCE/Juiz/2012) Segundo o STF, uma vez editada a medida provisória, não pode o presidente da República retirá-la da apreciação do Congresso Nacional nem tampouco ab-rogá-la por meio de nova medida provisória.

    Gabarito: Errado

  • Somente excepcionalmente o STF poderá analisar o preenchimento dos requisitos de relevância e urgência estabelecidos constitucionalmente para as medidas provisórias. Por exemplo, o tribunal vem admitindo o controle nos casos de medida provisória que abre crédito extraordinário. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 62, § 1º, III, da CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o entendimento do STF, apesar de o presidente da República, após a edição da medida provisória, não poder mais retirá-la da apreciação do Congresso Nacional, ele pode ab-rogá-la por meio da edição de nova medida provisória. (Ver ADI 1.315-MC/DF). Correta a alternativa C.

    O Presidente da Republica possui competência exclusiva e indelegável para editar medidas provisórias, nos moldes do art. 84. XXVI, da CF/88. Incorreta a alternativa D.

    No caso de uma medida provisória ser aprovada e convertida em lei, somente será necessária a sanção presidencial se houver alteração na sua redação, nos moldes do art. 62, § 12, da CF/88. Se o texto original for mantido, isto é, “aprovada a medida provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação, no Diário Oficial da União”, de acordo com o art. 12, da Res. N. 1/2002-CN. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C

  • A título de complementariedade segue a fundamentação da afirmativa d) Art. 84, XXVI da CF, compete privativamente ao PR editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;



  • "Revogar" e "ab-rogar" são a mesma coisa?

  • Nagell SÃO SINONIMOS! 

  • Em resumo, revogação (retirada da eficácia da norma-regra/lei) é gênero, tendo por espécies: a) ab-rogação: revogação total da lei e b) derrogação: revogação parcial da lei.

  • Nagell, a ab-rogação é uma espécie de revogação! 

                          Ab-rogação - revogação total 

                           Derrogação - revogação parcial

  • O Presidente da República, após publicar a medida provisória, não pode mais dispor sobre ela, nem retirá-la da apreciação do Congresso Nacional, apesar da possibilidade de edição de nova medida provisória revogando a anterior. Nesse caso, os efeitos da medida provisória revogada ficam suspenso até a análise, de ambas, pelo Congresso Nacional, podendo ocorrer duas hipóteses:


    1ª) conversão em lei da medida provisória revogadora: torna definitiva a revogação da medida provisória anterior;

    2ª) rejeição da medida provisória revogadora: a medida provisória revogada volta a produzir seus efeitos pelo período que lhe restava vigorar.


    Marcelo Novelino

  • ALTERNATIVA "E"

    A resposta está no artigo 62, §12, da CF/88: Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.


    Didaticamente, o referido §12 deveria trazer o seu texto dessa forma: aprovado o projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, convertida em lei, esta manter-se-á integralmente em vigor, até que seja sancionado o projeto, sendo esse o caso.


    Dessa forma, somente será necessária a sanção do Presidente da República se houver alteração no texto original da Medida Provisória.


    O texto original, aprovado, de uma medida provisória, é o texto integral da mesma, que se transforma em lei.


    Para ficar mais claro segue o exemplo de trecho da promulgação pelo Presidente do Senado Federal da Lei 8.174/1991, resultante de Medida Provisória integralmente aprovada pelo Congresso Nacional:


    "Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória no 293, de 1991, que o Congresso Nacional aprovou e eu,

    NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: (...)".



  • A letra A está incorreta. A sanção do Presidente da República só é necessária
    quando ocorre alteração do texto original da medida provisória (art. 62,
    § 12, CF). Do contrário, não há necessidade.


    A letra B está incorreta. O controle do preenchimento dos requisitos da
    relevância e da urgência só é feito excepcionalmente pelo STF, em casos
    nos quais sua falta seja evidente.


    A letra C está incorreta. A Carta Magna veda a edição de medidas provisórias
    sobre matérias reservadas à lei complementar. A conversão em lei dessas
    medidas provisórias não tem o condão de convalidá-las.


    A letra D está correta. O STF entende que o Presidente da República pode
    expedir medida provisória revogando outra medida provisória, ainda
    em curso no Congresso Nacional. A medida provisória revogada fica,
    entretanto, com sua eficácia suspensa, até que haja pronunciamento do Poder
    Legislativo sobre a medida provisória ab-rogante. Se for acolhida pelo
    Congresso Nacional a medida provisória ab-rogante, e transformada em lei, a
    revogação da medida provisória anterior torna-se definitiva; se for, porém,
    rejeitada, retomam seu curso os efeitos da medida provisória ab-rogada, que
    há de ser apreciada pelo Congresso Nacional, no prazo restante a sua
    vigência. Assim, se a medida provisória revogadora não for convertida em lei,
    o ato normativo anterior recupera a sua vigência e eficácia pelo restante do
    prazo, seguindo-se daí as consequências da sua conversão ou não em lei22.


    A letra E está incorreta. A competência do Presidente da República de editar
    medidas provisórias é indelegável.
    O gabarito é a letra C.

  • Gabarito: C

    Revogar é tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade e apenas por lei de igual hierarquia.

    Revogação total: ab-rogação

    Revogação parcial: derrogação.

  • Acho que o colega Jordão fez uma pequena confusão acerca das letras e os respectivos textos de cada uma, e também quanto ao gabarito da banca.

  • CERTO

    O PR não pode voltar atras pra retirar MP, mas pode editar nova MP sobre aquela matéria