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Art. 125, CF: § 6º - O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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Em relação à alternativa C, em verdade, a Constituição determina a criação de varas especializadas para solução de questões agrárias. A assertiva fala apenas em "permissão".
Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
Abraço a todos e bons estudos!
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C- A fim de dirimir conflitos relativos a questões agrárias, de consumo e ambientais, a CF permite expressamente que os tribunais de justiça estaduais proponham a criação de varas especializadas, com competências exclusivas. ERRADA
O ERRO está no "expressamente". Não há previsão sobre as varas ambientais e de consumo.
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Fundamentando letra por letra...
A) Segundo o STF: o Conselho Estadual de Justiça (o CNJ "estadual") é inconstitucional
ADI 137 PA
A criação, pela Constituição do Estado, de Conselho Estadual de Justiça
com essa composição e destinado à fiscalização e ao acompanhamento do
desempenho dos órgãos do Poder Judiciário é inconstitucional, por ofensa
ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal), de que são corolários o auto- governo dos Tribunais e a sua autonomia administrativa, financeira e orçamentária (arts. 96, 99 e parágrafos, e 168 da Carta Magna). Ação direta que se julga precedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 176 e 177 da parte permanente da Constituição do Estado do Para, bem como a do artigo 9º e seu parágrafo único do Ato das Disposições Transitórias dessa mesma Constituição.
Súmula 649 STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual,
de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual
participem representantes de outros Poderes ou entidades
B) A proibição ao exercício no tribunal no qual se afastou é de 3 anos, e somente no ramo onde o magistrado exercia a jurisdição (ex: aposenta um Juiz do Trabalho, ficará impedido por 3 anos de advogar no ramo trabalhista, mas pode advogar no ramo criminal)
Art. 95 V exercer a
advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do
afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
C) Somente questões agrárias
Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça
proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões
agrárias
D) CNJ não possui funções jurisdicionais, mas somente funções administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Art. 103-B § 4º Compete
ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições
que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
E) CERTO: Art. 125, CF:§ 6º - O Tribunal de Justiça poderá funcionar
descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar
o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do
processo.
bons estudos
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Corrigindo o coleta Renato em relação à alternativa "B":
Conforme o art. 95, parágrafo único, V, é vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Portanto, passado esse prazo não há mais vedação. A vedação não é absoluta.
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LETRA E
TRF, TJ E TRT - PODEM FUNCIONAR DESCENTRALIZADAMENTE, CONSTIUINDO CÂMARAS REGIONAIS.
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Complementando:
O princípio do acesso à justiça está presente na Constituição Federal em duas acepções:
formal e material