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Diferentemente do afirmado na opção apontada como gabarito, o Estado do Ceará não responderá pelo dano
causado pelo policial ao transeunte, uma vez que o agente não estava em serviço no momento do evento. Por não
haver opção correta, opta‐se pela anulação da questão.
http://www.cespe.unb.br/COnCursos/TJ_CE_13_SERVIDOR/
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Cespe, meu jovem...
E a letra [e] que diz exatamente o que você justificou como argumento para anulação?
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A questão foi anulada por ter dois itens corretos
a letra D está correta, pois a culpa concomitante ou tb chamada de culpa concorrente não é causa de exclusão da responsabilidade do estado, é causa de ATENUÇÃO!
Já a letra E tb está correta, pois o policial não agiu em nome do estado. CASO ele tivesse visto um assalto e invocasse a qualidade de policial "Pare! policia", aí sim o estado teria responsabilidade
Firme e Forte!
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Só cuidado com um detalhe quanto a responsabilidade objetiva. O policial NÃO precisa estar de serviço para atrair a responsabilidade objetiva, basta AGIR NESSA QUALIDADE, artigo 37, §6º CF.
Assim, mesmo de folga, mas interfere em um roubo em andamento, do qual não era vítima, age nessa qualidade. Caso atinja um terceiro, existirá responsabilidade objetiva.