SóProvas


ID
1202596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

       Ricardo comprou uma motocicleta de Manoel, firmando contrato em que não constava nenhuma cláusula expressa sobre a evicção. Após um mês de uso, a motocicleta foi apreendida por um oficial de justiça, que foi à casa de Ricardo cumprir mandado judicial de busca e apreensão fruto de ação judicial. Instado por Ricardo, Manoel declarou desconhecer a ação judicial que originou o referido mandado, alegando que adquiriu a motocicleta de terceiro.

Considerando essa situação hipotética e o disposto no Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    A evicção ocorre quando o adquirente de coisa móvel ou imóvel, em contrato oneroso, perde o direito de propriedade, posse ou uso, total ou parcialmente, geralmente por sentença judicial, devido a fato anterior ou contemporâneo à aquisição. O alienante da coisa (Manoel) é o responsável pela eventual evicção, sendo que esta não precisa estar expressa no contrato, pois decorre da lei. No entanto, o contrato pode atenuar ou agravar a responsabilidade (art. 448, CC).

  • O termo deverá da alternativa "a" a torna duvidosa, tendo em vista que é faculdade de Ricardo demandar Manoel, pois ninguém é obrigado a demandar judicialmente. Além disso, nada impede que eles entrem em acordo extrajudicial acerca da evicção. De qualquer modo, a alternativa "a" é mais correta entre as demais. 

  • Art. 456, CC. Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.

  • A) art. 456/CC: Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.

  • A questão é duvidosa, afinal, fala que "deverá" demandar contra Manoel.
    Ora, se o artigo sobre a evicção informa que poderá demandar o alienante imediato ou qualquer dos anteriores, fica melhor dizer que ele "poderá" demandar contra Manoel, isto pois, deverá traz o sentido de que somente a Manoel é que o Evicto poderá demandar, sendo que isso não é verdade, pois ele poderá demandar contra qualquer outro alienante anterior.
    Espero ter contribuído!

  • O fundamento para a resposta correta está no art. 447 do CC-02 abaixo:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública

    No caso em tela, Manoel é o alienante, razão pela qual responderá pela evicção como dispõe a assertiva 'a'.

    espero ter ajudado, bons estudos!

  • Caboco bão esse Lauro!! Muito obrigado Lauro!! 

  • Além de tudo o que os colegas brilhantemente explicaram, a questão ainda poderia ser anulada com base no art.456:

    Art. 456, CC. Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.

    Ou seja,

    Quando a alternativa diz que "Ricardo deverá demandar judicialmente Manoel", está desobedecendo o que diz a lei em questão.


  • Lembrar que o Art,456 do Código Civil foi revogado em razão da vigência do Novo Código de Processo Civil que começou a sua vigência em Março de 2016

  • E agora que foi revogado? Como é que fica? Alguém sabe?

  • Revogação do artigo 456 do Código Civil!!

    Dispõe o artigo em questão:

    “Art. 456. Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, OU qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.

    Parágrafo único. Não atendendo o alienante à denunciação da lide, e sendo manifesta a procedência da evicção, pode o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos”.

     

    A mudança se justiça, dado o atual CPC proibir a chamada denunciação per saltum, conforme regra do art. 73:

    Art. 73. Para os fins do disposto no art. 70, o denunciado, por sua vez, intimará do litígio o alienante, o proprietário, o possuidor indireto ou o responsável pela indenização e, assim, sucessivamente, observando-se, quanto aos prazos, o disposto no artigo antecedente. 

     

    (Fonte. http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/novo-cpc-e-o-direito-civil---eviccao---segunda-parte/15187?fb_comment_id=828294253910098_1097973096942211#f3cfa2dd22456a4)

     

     

  • Só para acrescentar: não existe a garantia de vicios redibitórios de bens adquiridos em hasta pública, apenas a garantia de evicção.

  • A questão aborda o tema "evicção".

    Nos termos do art. 447 do Código Civil: "Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública".

    No caso em tela, portanto, por se tratar de um contrato oneroso, Manoel responde pela evicção de direito, que se trata justamente da perda posterior do bem em virtude de direito anterior declarado judicialmente, tal como ocorrido no caso.

    Assim, já que não houve qualquer cláusula no contrato excluindo o dever de indenizar pela evicção (art. 448), Ricardo poderá demandar Manoel pela evicção, o que é seu direito enquanto evicto, conforme art. 450.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Gabarito: A

    Comentário da prof. Marcelle Mariá:

    A questão aborda o tema "evicção".

    Nos termos do art. 447 do Código Civil: "Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública".

    No caso em tela, portanto, por se tratar de um contrato oneroso, Manoel responde pela evicção de direito, que se trata justamente da perda posterior do bem em virtude de direito anterior declarado judicialmente, tal como ocorrido no caso.

    Assim, já que não houve qualquer cláusula no contrato excluindo o dever de indenizar pela evicção (art. 448), Ricardo poderá demandar Manoel pela evicção, o que é seu direito enquanto evicto, conforme art. 450.

  • Gabarito letra "a".

    Evicção: é a perda da coisa em virtude de sentença ou decisão judicial, que a atribui a outrem, por causa jurídica preexistente ao contrato. Normalmente são casos do que se chama de venda a “non domino”. A pessoa que vendeu não era proprietária.
    Ex: a pessoa vendeu a coisa, terceira pessoa reclamou essa coisa, e o juiz deu a coisa a essa terceira pessoa.

    Fundamento jurídico da evicção: é o princípio da garantia. O alienante é obrigado a resguardar o adquirente dos riscos da perda da coisa para terceiro, por força de decisão judicial – art. 447.

    Requisitos da evicção:

    a) Perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada;

    b) Onerosidade da aquisição;

    c) Ignorância, pelo adquirente, da litigiosidade da coisa – art. 457;

    d) Perda por força de decisão judicial.

    Modulação (modificação) dos efeitos da evicção - art. 448: podem os contratantes, por cláusula expressa (escrita), REFORÇAR, DIMINUIR ou mesmo EXCLUIR a garantia da evicção.

  • Não viajes, pois o pronome relativo que estaria retomando Profissões ainda, logo, o verbo deve concordar com a Referência

    Por exemplo, Os meninos da rua, que jogam bola estão muito felizes.

    Viu ? O Verbo ainda fica no Plural, pois o Sujeito é o que, mas o referente é meninos, logo, o verbo deve ficar no plural também.

  • Evicção é a perda da posse, propriedade ou uso de determinado bem ou coisa. Ocorre em razão de uma sentença judicial que atribui a terceiro, alheio à relação obrigacional, os direitos sobre o bem que já lhe era devido antes de ter ocorrido o negócio jurídico entre as partes.

  • Davi está correto