Letra C) A ANT é uma autarquia federal, portanto, quando ela figurar como autora, ré ou terceiro interveniente, a competência para julgar o processo será da justiça federal, conforme determina nosso carta magna.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União,entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Letra E) A resposta está no CPC
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
Alternativa “e”: “Admite-se a arguição
de incompetência absoluta,
por meio de exceção,
mesmo após o trânsito em julgado da sentença.”(ERRADA)
.
A
RESPOSTA também pode ser
encontrada por duas maneiras:
.
A
primeira maneira (também a mais rápida para a resolução) é a do
texto do artigo 113 do
CPC. A questão foi
respondida objetivamente:
Art.
113. A incompetência absoluta deve ser
declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de
jurisdição, independentemente de exceção.
A
segunda maneira, é a do no
inciso II do artigo 485 do Código Civil, complementado pelo artigo
495 do mesmo codex.
Precisamos entender que o Capítulo IV (do TÍTULO IX, do LIVRO I) é
o que trata DA AÇÃO RESCISÓRIA. É
a fundamentação jurídica da resposta do colega
Cláudio César. Apesar
de se encontrar sem
fundamentação jurídica,
está correta:
“primeiramente a incompetência absoluta pode ser alegada
pelas partes a qualquer tempo (enquanto o processo estiver pendente)
e de qualquer forma. Contudo, uma vez transitado em julgado não é
mais possível arguir a incompetência absoluta por qualquer forma,
mas somente pela via da ação rescisória.”
.
Vamos
entender brevemente, um pouco melhor:
É
importante constar que a incompetência absoluta trata
de regra de competência criada pelo legislador para atender o
interesse público, razão pela qual pode ser arguida até mesmo após
o trânsito em julgado. Também pode (deve, art. 113 do CPC)
ser reconhecida ex officio pelo
juiz. Entretanto,
no caso de ser alegada pela
parte, após o trânsito em
julgado da sentença, deve
ser por via da ação
rescisória, em conformidade com o artigo 485, inciso II do CPC.
Ainda, a parte que a propor
terá o prazo de dois anos para fazê-la, contados do trânsito em
julgado da decisão. Vejamos:
Art.
485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser
rescindida quando:
(…)
II
– proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
(…)
Art.
495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois)
anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
Diferente
é a incompetência relativa
que deve ser alegada pelo réu ou pode ser alegada pelo Ministério
Público em defesa do réu incapaz, sendo perfeitamente possível que
o réu seja prejudicado pela sua não alegação. Daí,
é correto se dizer que, “argui-se por meio de exceção, a
incompetência relativa” (art. 112 do CPC).
.
.
POR
FAVOR, LEIA ABAIXO!
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Deus abençoe os seus estudos!! Abençoa, Senhor, também, os estudos
de todos os colegas que o fazem com vontade, determinação e
dedicação.
.
A sua hora vai chegar, acredite! Espero que seja logo!!! (Eu
acredito, apesar de ter mais de 10 anos estudando para um objetivo e
não ter conseguido, no meio de tantas indas e vindas!... Então, por
que é que você pensa em desanimar, sendo que, provavelmente, tem
menos tempo de estudo do que eu?)
Espero que a sua aprovação esteja bem próxima!!!
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BONS
ESTUDOS. SANGUE NOS OLHOS!