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ID
1202629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do mandado de segurança, da ação civil pública e da ação de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • B)STF:  O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário. Asseverou-se que o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se revestiria de lide, em sentido material. Pontuou-se não se aplicar, ao mandado de segurança, a condição disposta na parte final do art. 267, § 4º, do CPC (“Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ... § 4º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”). De igual forma, não incidiria o art. 269, V, do CPC (“Art. 269. Haverá resolução de mérito: ... V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação”). Destacou-se a viabilidade de o direito ser discutido nas vias ordinárias desde que não houvesse trânsito em julgado da decisão. Eventual má-fé do impetrante que desistisse seria coibida com instrumental próprio. Vencidos os Ministros Luiz Fux, relator, e Marco Aurélio, que negavam provimento ao extraordinário. Obtemperavam não ser razoável que se pudesse assentar a possibilidade de a parte desistir do mandado de segurança, como regra geral, e disso obter benefícios contra o Poder Público. Aduziam que, após a sentença de mérito, poder-se-ia apenas renunciar ao direito em que se fundaria a ação.
    RE 669367/RJ, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 2.5.2013. (RE-669367)

  • e)

    "[...] O posicionamento firmado pela Primeira Seção é que se exige dolo, ainda que genérico, nas imputações fundadas nos arts. 9º e 11 da Lei 8.429/1992 (enriquecimento ilícito e violação a princípio), e ao menos culpa, nas hipóteses do art. 10 da mesma norma (lesão ao erário). [...]" (AGARESP 103419 RJ, Rel. Ministro ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 17/09/2013)
  • STJ Súmula nº 470 -Ministério Público - Legitimidade - Ação Civil Pública - Indenização do DPVAT em Benefício do Segurado

     O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado

  • Ministério Público tem legitimidade para defender beneficiários do DPVAT.

    Fonte: 
  • Conforme ressaltou o colega Renan, atenção no que toca à assertiva "d", haja vista, acerca do assunto, o recente posicionamento tomado pelo Supremo Tribunal Federal, STF, que vai de encontro ao entendimento jurisprudencial sumulado pelo Superior 
    Tribunal de Justiça, de nº. 470, de forma a torná-lo superado.

    Assim, a questão oferta duas opções corretas: "b" e "d".Que a Força esteja conosco!
  •  Erro da letra A

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ART. 535 DO CPC. OFENSA NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS POR ATO DE IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR POPULAR. LICITAÇÃO FRAUDULENTA, NA MODALIDADE CARTA-CONVITE E TIPO MENOR PREÇO. OBRA DE TERRAPLANAGEM DE PLATÔ EM BAIRRO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG. VALOR DA OBRA ORÇADO EM RS 14.513,20 POR PERITO JUDICIAL. EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO QUE APRESENTA PROPOSTA NO IMPORTE DE R$ 128.093,68. OFENSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS NA DEVOLUÇÃO DO VALOR QUE EXTRAVASOU O OBJETO DO CONTRATO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ofensa ao art. 535 do CPC, somente tem guarida quando o acórdão objurgado se omite na apreciação de questões de fato e de direito relevantes para a solução da causa. 2. O autor popular carece de legitimidade ativa para pleitear a condenação de qualquer pessoa por ato de improbidade administrativa: essa legitimidade pertence somente ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada (art. 17 da Lei 8.429/92). 3. In casu, restaram incontroversos os seguintes fatos: o ex-Prefeito do Município de Pouso Alegre/MG contratou, mediante prévia licitação na modalidade Carta-Convite e tipo Menor Preço (Edital 45/95), serviços com a Construtora recorrida, para a execução da obra de terraplanagem de platô, para implantação de área de lazer no Bairro São João, no valor de R$ 128.093,68; de acordo com o acórdão prolatado em sede de Apelação, o laudo pericial, contudo, concluiu que o serviço deveria ter o custo de R$ 14.513,20 (fls. 1.172); sendo que os próprios recorridos afirmaram que o contrato foi superfaturado, para abranger, além do custo da obra contratada, débitos que o Município de Pouso Alegre/MG possuía com a Construtora. 4. De acordo com o acórdão objurgado, o perito assegurou que, se for levado em consideração apenas o valor do custo da obra contratada, houve lesão ao Erário, mas, por outro lado, se forem levados em consideração os débitos que o Ente Municipal possui com a Empresa, não houve prejuízo, considerando que o Município de Pouso Alegre/MG ainda possui dívidas com a Empresa Construtora. 5. Nos casos em que o ajuizamento da Ação Popular tem como objeto a anulação de ato lesivo à moralidade administrativa, a comprovação de lesão material ao Erário é prescindível. Precedentes do STJ: REsp. 986.752/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 06.12.2012; AgRg nos EDcl no REsp. 1.096.020/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 04.11.2010. 6. A ofensa à moralidade administrativa objeto de Ação Popular atrela-se, muitas vezes, ao movel do administrador, nos casos em que suas intenções desvirtuam-se dos interesses públicos.(...) (STJ - REsp: 1071138 MG 2008/0145603-3, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 10/12/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2013

  • Questão desatualizada. 


    MP tem legitimidade para ajuizar ACP em favor dos beneficiários do DPVAT. Superação da Súmula 470. (INFORMATIVO 751, STF)

  • Na verdade, é o INFORMATIVO Nº 753 que traz essa novidade. 

    TÍTULO: Seguro DPVAT e legitimidade do Ministério Público - 1

    PROCESSO: RE - 631111

  • CUIDADO, QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    MP tem legitimidade para ACP em favor dos beneficiários do DPVAT 

    A tutela dos direitos e interesses de beneficiários do seguro DPVAT, nos casos de indenização paga pela seguradora em valor inferior ao determinado na Lei, reveste-se de relevante natureza social (interesse social qualificado), de modo que o Ministério Público tem legitimidade ativa para defendê-los em juízo mediante ação civil coletiva. Esse entendimento do STF faz com que fique superado o enunciado 470 do STJ: Súmula 470-STJ: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado. STF. Plenário. RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 6 e 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753).

  • Agora, tanto o STF como o STJ entendem que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.

    STJ. 2ª Seção. REsp 858.056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015.

    STF. Plenário. RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014.

    O enunciado de súmula 470 do STJ ( O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado), que trazia esta vedação, foi cancelado.

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/stj-cancela-sumula-470-entenda.html

  • GAB. B inicialmente e hoje também está correta o item D.

  • DESATUALIZADA!

    O Ministério Público tem legitimidade para, em ação civil pública, pleitear a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

  •  

    Letra A) O art. 17 da Lei 8.429 /92 preceitua que a ação de improbidade será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Segundo as Jurisprudências do STF (RE 669367/RJ) e do STJ (REsp 1.405.532-SP),

     

    Gabarito B) o mandado de segurança, porque ação constitucional, não se reveste de lide em sentido material.

     

    Letra C) Nas ações de improbidade administrativa, duas são as espécies de sujeitos ativos, os agentes públicos e os terceiros. Conforme art. 3º da Lei de improbidade, o terceiro (particular) só poderá ser responsabilizado por ato ímprobo quando “induzir”, “concorrer” ou “beneficiar-se” direta ou indiretamente”, ou seja, a ação do particular em ato de improbidade depende sempre da presença de um agente público, de modo que nunca se poderá ajuizar ação de improbidade administrativa apenas contra particular, a presença do agente público no polo passivo da demanda é obrigatória (jurisprudência do STJ).

     

    Gabarito D) O Ministério Público tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado”.

     

    Lletra E) A única modalidade culposa de ato ímprobo é a prevista no art. 10 da Lei 8.429 /92, quando ocorre dano ao erário. Por falta de previsão expressa na lei, nas demais modalidades o dolo deve ser provado.

    http://blog.concursosdebolso.com.br/remedios-constitucionais/