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ID
1202656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "b"CORRETA- Art. 51, CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


    Letra "a" INCORRETA - Segundo o STF, "a desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento,somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado".


    Letra "c" INCORRETA - A representação, como condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada,não exigemaiores formalidades, sendo suficiente a simples manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal.Art. 39, CPP: O direito de representação poderá ser exercido,pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração,escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.  § 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.


    Letra “d” INCORRETA – A ação penal privada subsidiária da públicasó é cabível quando o órgão ministerial, no prazo legal, quedou-se inerte. Na hipótese narrada, o representante do MP, analisando os autos do IP, requereu o seu arquivamento. Logo, não houve inércia doparquet, razão pela qual, incabível a ação penal privada subsidiária da pública.


    Letra “e” INCORRETA – É possível, em determinadas ocasiões, que até mesmo o oferecimento da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9099/95) se dê após o recebimento da denúncia. A título de exemplo, Súmula 337 do STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. Portanto, é possível que a aceitação do benefício legal se dê em momento posterior ao recebimento da inicial acusatória.


  • Parabenizando o ilustrativo comentário  acima, discordo apenas  da justificativa da  última questão. Faço-o porque após  o oferecimento da denúncia, junto com a  proposta, no juizado,  o juiz primeiro a recebe, para só então determinar vista ao acusado  para que decida se aceita  ou não, pois  só há processo a suspender após o recebimento da  denúncia,embora a Lei 9.099  silencie a respeito do recebimento da denúncia pelo juiz. 


    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. 


    Se o acusado for  processado por outro crime ou não ressarcir os danos causados, ou incorrer numa  hipótese de  revogação facultativa - processo por contravenção ou  descumprimento de outra obrigação - o processo, que  já havia sido iniciado,  retoma curso. 


    Lembre-se: processo  se  inicia  com o  recebimento da denúncia e  a  relação  processual  se completa  com  a citação. 


  • Sobre a "E".

    Então lá na audiência o Promotor de Justiça pergunta se o suposto autor do fato aceita a proposta, e o cidadão responde: "Olha, doutor Promotor, vou pensar. Outro dia te dou a resposta! Quem sabe se você oferecer denúncia eu aceite a proposta depois. Ou se o juiz aceitar sua denúncia, talvez eu mude de ideia e a gente volta a negociar. Abraços."

    É assim?!?

  • Sobre a letra E:


    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO.
    1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que deve ser adotado por este Superior Tribunal de Justiça, a fim de que seja restabelecida a organicidade da prestação jurisdicional que envolve a tutela do direito de locomoção.
    2. Tratando-se de writ impetrado antes da alteração do entendimento jurisprudencial, o alegado constrangimento ilegal será enfrentado para que se analise a possibilidade de eventual concessão de habeas corpus de ofício.
    CRIME AMBIENTAL (ARTIGO 39, COMBINADO COM O ARTIGO 40, AMBOS DA LEI 9.605/1998). OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ANTES DA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO DO ARTIGO 89 DA LEI 9.099/1995 À LUZ DAS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 11.719/2008. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
    1. Embora o artigo 89 da Lei 9.099/1995 estabeleça que a proposta de suspensão condicional do processo deve ser feita no momento do oferecimento da denúncia, tal dispositivo deve ser compatibilizado com as modificações promovidas no procedimento comum ordinário pela Lei 11.719/2008.
    2. Diante da possibilidade de absolvição sumária, mostra-se desarrazoado admitir que a suspensão condicional do processo seja oferecida ao denunciado antes da análise de sua resposta à acusação, na qual pode veicular teses que, se acatadas, podem encerrar a ação penal.
    3. Não se pode exigir que o acusado aceite a suspensão condicional do processo antes mesmo que suas alegações de  inépcia da denúncia, de falta de justa causa para a persecução penal, ou de questões que possam ensejar a sua absolvição sumária sejam devidamente examinadas e refutadas pelo magistrado singular.
    4. Ademais, revela-se extremamente prejudicial ao réu o entendimento de que a suspensão condicional do processo deve ser ofertada antes mesmo do exame da sua resposta à acusação, pois seria obrigado a decidir sobre a aceitação do benefício sem que a própria viabilidade da continuidade da ação penal seja verificada.
    5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Juízo singular que analise as questões suscitadas pela defesa na resposta à acusação antes de propor ao paciente o benefício da suspensão condicional do processo.
    (HC 239.093/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 29/10/2013)

  • LETRA "A"

    COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reserva, cumpre ao Supremo processar e julgar originariamente habeas impetrado contra ato de turma recursal dos juizados especiais. AÇÃO PENAL PRIVADA - DESISTÊNCIA - PERDÃO - OPORTUNIDADE. A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado. CRIME CONTRA A HONRA - PEÇA APRESENTADA EM JUÍZO CÍVEL - PARTE E REPRESENTANTE PROCESSUAL. A parte não responde por crime contra a honra consideradas peças caluniosas, difamatórias ou injuriosas apresentadas em juízo por advogado credenciado.

    (HC 83228, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2005, DJ 11-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02213-02 PP-00316)

  • Letra B


    Art. 51 do CPP:
            Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Quanto a assertiva "e", é possível a proposta do Ministério Público de suspensão condicional do processo após o momento de oferecimento da denúncia, haja vista que a temática se encontra pacificada nas hipóteses de desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva, senão vejamos o verbete da súmula 337 do Colendo STJ:

    "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva" .


  • QC precisa parar com video como comentário de professor. Que coisa chata.

  • Não entendi o erro da alternativa A.

    Pois ao ler "A desistência da ação penal privada somente poderá ocorrer até a prolação da sentença condenatória".
    É igual dizer que: "A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado."

    Ajundem-me, por favor.

  • Paulo Dourado o ofendido poderá desistir ENQUANTO não transitar em julgado a ação penal. Acredito que o erro seja a palavra "até".

  • Questão correta a letra "B", conforme a literalidade do art. 51 do CPP que assim descreve - Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Ale Momo, eu gosto muuito dos vídeos e me ajudam bastante. Se não gosta não assiste... simples assim!

    QC, por favor, não parem com os vídeos!

  • Paulo, a sentença não necessariamente transitará em julgado de imediato (cabe recurso da sentença), de modo que pode desistir após a sentença, desde de que seja antes do TJ.

  • Obrigado Bel Coe e Sabrina .

  • Pra mim esta questão deveria ter sido anulada, pois dá margem a duas interpretações.

    O problema está na frase "não produzindo efeitos somente em relação a este", da alternativa B.

    1º interpretação: leitura com ênfase na palavra somente. O perdão não produz efeitos SOMENTE àquele que não o aceita. Neste caso a alternativa B deveria ter sido dada como correta.

    2º interpretação: leitura sem ênfase na palavra somente. O perdão não produz efeitos somente àquele que não o aceita (o perdão não só produz efeitos em relação aquele que o recusa como também produz efeitos em relação aos outros). A produção de efeitos do perdão se dá tanto a aquele que o aceita como aos que não o aceitam. Por isso a produção de efeitos não é exclusiva ao que recusou o perdão. Neste caso a alternativa B deveria ter sido dada como incorreta.

  • Gabarito: B Fundamentação: art. 51 do CPP.
  • Gabarito B

    Código de Processo Penal

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    __________________________________

    >> Aplicável somente na ação penal privada.

    >> Basta manifestação do ofendido ao juiz, não exige maiores formalidades.

    >> Pode ser expresso ou tácito.

    >> Gera a extinção da púnibilidade

    >> Características:

    ... Bilateral: Precisa de Aceite

    ...Pós-Processual: É possível durante a ação penal, até o seu trânsito em julgado.

    ... Uma vez declarado o perdão por parte do querelante, o juiz dá 3 dias para o querelado se manifestar, caso mantenha-se inerte, será entendido como ACEITO!

    ... Se houver dois autores: Perdão de um se estende ao outro

    ... Se houver duas vítimas: Perdão concedido por uma, não inviabiliza a ação penal da outra.

  • No que se refere à ação penal, é correto afirmar que: 

    O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo que haja recusa de um deles, não produzindo efeitos somente em relação a este.

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) Segundo o STF, "a desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado".

     

    b) CPP, art. 51.

     

    c) A representação, como condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a simples manifestação de vontade da vítima ou de seu representante.

     

    CPP, art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.  

     

    § 1º. A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

     

    d) A ação penal privada subsidiária da pública só é cabível quando o órgão ministerial, no prazo legal, quedou-se inerte. Na hipótese narrada, o representante do MP, analisando os autos do IP, requereu o seu arquivamento. Logo, não houve inércia do parquet, razão pela qual é incabível ação penal privada subsidiária da pública.

     

    e) É possível que o oferecimento da suspensão condicional do processo se dê após o recebimento da denúncia (art. 89 da L9099/95). 

     

    Súmula STJ 337. É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. 

     

    Portanto, é possível que a aceitação do benefício legal se dê em momento posterior ao recebimento da petição inicial acusatória.

  • Para quem não entendeu o equívoco da letra A, explico:

    A sentença penal condenatória somente transita em julgado quando esgotados todos os meios recursais. Portanto, eventual sentença proferida pelo juízo a quo (primeira instância) ainda poderá ser impugnada a fim de que o juízo ad quem (Tribunal) aprecie o recurso manejado. Afirmar que o querelante não poderá desistir da ação quando proferida uma sentença penal condenatória é desconsiderar por completo a possibilidade de interposição de recurso e o direito ao duplo grau de jurisdição, que constituem extensão do direito de ação. Portanto, a questão peca ao antecipar o momento limite para desistência.