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CTNArt. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
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Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
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A PRESSA ...PRECISAMOS LER ATÉ O FINAL DE TODAS ASSERTIVAS....
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O gabarito está errado, dando como opção correta a letra b.
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- O gabarito é letra B. Vejamos:
- a) não pode ser revisto de ofício pela autoridade competente. Errado.
- c) não pode, após regularmente notificado ao sujeito passivo, ser alterado de ofício pela autoridade administrativa. Errado.
- Pode ser revisto/alterado, conforme art. 145 CTN: O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
- I - impugnação do sujeito passivo;
- II - recurso de ofício;
- III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, n os casos previstos no art. 149.
- b) é regido pela legislação vigente que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou fiscalização. Correta.
- e) reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei vigente ao tempo da prática do lançamento. Errada.
- Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. OBS: Essa é a regra. Mas o parágrafo 1º estabelece a exceção prevista na alternativa b.
- Parágrafo 1º. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidde tributária a terceiros.
- Assim, a regra é que a lei utilizada no lançamento será a da época da ocorrência do fato gerador. Porém, se houver, após a ocorrência do fato gerador, uma lei que tenha instituído novos critérios de apuração ou fiscalização, essa lei que deverá ser utilizada e não a da ocorrência do fato gerador.
- d) depende sempre de prévia declaração do sujeito passivo ou de terceiro, na forma da legislação tributária. Errada.
- O lançamento é ato vinculado da autoridade administrativa. Não depende de manifestação do sujeito passivo ou de terceiro. Art. 142 CTN.
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Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
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Entendo que a correta seja a alternativa E, que é a regra. Pô, ok que nas circunstâncias do parágrafo primeiro do artigo 144 estejam descritas as exceções à irretroatividade mas... Mesmo que entendamos que as leis evoluam, de forma geral, são casos pontuais e não generalizados.
Pessoal, se eu estiver errado por favor me corrijam!
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Rui Lemes, também marquei a E , mas ela realmente está errada. Vou tentar explicar:
A regra é a aplicação da lei vigente a época da ocorrência do fato gerador.
A exceção fica por conta da aplicação da lei vigente na época do lançamento. Ocorre a exceção quando a lei nova outorga maiores privilégios ao crédito, que amplie poderes de investigação das autoridades adminitrstativas e que institua novos critérios de apuração ou processo de fiscalização.
Acho que é isso!
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Rui Lemes acredito que não seja o caso da exceção do parágrafo primeiro, e sim a própria regra do artigo 144. O artigo diz que será aplicada a lei então vigente mesmo que modificada ou revogada. Logo, a lei aplicada é remetida como sendo aquela da época do fato gerador. Aplica-se a data do fato e a lei que estava vigente naquele lapso temporal. A letra E da questão diz que será considerada a data do fato e a lei do lançamento. Logo, se a lei aplicada é a lei da data do fato, a letra E estaria incorreta.
Acredito ser isso. Um abraço.
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Após o lançamento ser notificado ao sujeito passivo, poderá ser modificado em algumas condições: impugnação do sujeito passivo, feito diretamente à administração ou por ação judicial OU via recurso de ofício, quando a própria administração verifica erro próprio ou em relação à declaração do contribuinte no caso da modalidade homologação.
Fé em Deus!
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
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A meu ver tanto a B quanto a E estão corretas.
B - é regido pela legislação vigente que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou fiscalização.
A alternativa consta do § 1º do art. 144: "Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidde tributária a terceiros"
Ou seja, correta por estar na literalidade do artigo.
E - reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei vigente ao tempo da prática do lançamento.
Entendo que aqui ela combina tanto o art. 144 caput quanto o § 1º:
"Art. 144 - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1º - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidde tributária a terceiros"
Na primeira parte da assertiva "reporta-se à data da ocorrência do fato gerador" estaria o que consta no caput "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada", referindo-se ao aspecto material da obrigação tributária. Quanto a segunda parte "e rege-se pela lei vigente ao tempo da prática do lançamento" estaria englobando a exceção do § 1º pois independe de ter surgido uma legislação nova que aplique novos critérios de apuração e fiscalização ela será, de qualquer forma, regida ela legislação vigente na data do lançamento.
Penso que ambas estão corretas, e que a questão deveria ter sido anulada.
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letra B- legislação Formal- aplica-se a lei vigente na data do lançamento.
legislação material- aplica-se a lei que vale na data do fato gerador, mesmo ela sendo modificada ou revogada (Lei revogada= lei não vigente. Mas está tendo eficácia- ultratividade da lei, neste caso aqui)
gabarito letra "B"
fonte: estratégia concursos.