SóProvas


ID
1203784
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria orçamentária, a Constituição da República autoriza a

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:

    a)

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    b)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    c)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    d)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    e)

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Falou que não tem autorização legislativa, desconfie!

    Gabarito A

  • Vedações SEM PRÉVIA autorização legislativa:

     

    *abrir crédito suplementar/especial sem prévia autor. legis. E sem indicação dos recursos correspondentes;

     

    *transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de program. p/ outra ou de um órgão p/ outro sem prévia autor. legis.

     

    *utilização, sem autor. legis. específica, de recursos dos orçam. fiscal e da seguridade social p/ suprir necessid. ou cobrir déficit de empresas...

     

    *instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legis.

     

    Art. 167 CF, V, VI, VIII e IX

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;