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ID
1203793
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Será inconstitucional a medida provisória que

Alternativas
Comentários
  • Alt. "E":

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Título IV   Da Organização dos Poderes

    Capítulo I  Do Poder Legislativo

    Seção VIII    Do Processo Legislativo

    Subseção III    Das Leis

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

      § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

          I -  relativa a:

              a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

              b)  direito penal, processual penal e processual civil;

              c)  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

              d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

          II -  que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

          III -  reservada a lei complementar;

          IV -  já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Pode MP criar ou instiruir impostos, todavia, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se tiver sido convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada, conforme disposição do art 62, § 2º. 

  • GABARITO: E

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

     

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.