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Por que as "associações públicas" seriam???
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As associações públicas fazem parte da Adm.Indireta porque são consideradas autarquias.
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- LETRA A -
Paraestatais são entidades privadas da sociedade civil colaboradoras da Administração Pública.
art. 6º da Lei n. 11.107/2005 - associação pública integra a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados.
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Para complementar os comentários à questão, segue notícia veiculada no sítio do STF em 17.09.2014
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275380
"Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que o Serviço Social do Transporte (Sest) não está obrigado a realizar concurso público para a contratação de pessoal. O relator do Recurso Extraordinário (RE) 789874, ministro Teori Zavascki, sustentou que as entidades que compõem os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração indireta, não estão sujeitas à regra prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, mesmo que desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a decisão do STF vai impactar pelo menos 57 processos com o mesmo tema que estão sobrestados (suspensos).
O RE foi interposto pelo Ministério Público do Trabalho contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, sob a alegação de que os serviços sociais autônomos, integrantes do chamado “Sistema S”, deveriam realizar processo seletivo para contratação de empregados, com base em critérios objetivos e impessoais, pois se tratam de pessoas jurídicas de criação autorizada por lei que arrecadam contribuições parafiscais de recolhimento obrigatório, na forma do artigo 240 da Constituição Federal de 1988, caracterizadas como dinheiro público."
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As associações públicas são os Consórcios Públicos, que constituem Autarquias, portanto, fazem parte da Administração Indireta.
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DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.