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ID
1204012
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, são bens dos Estados

Alternativas
Comentários
  • Questão maldosa. O art. 26 da CF dispõe que "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União".
    A questão em terras devolutas indispensáveis à defesa de sua fronteira.
  • Qual o erro da letra A?

  • Também não vejo erro na letra A.

    A questão deveria ser anulada.

  • Alguém pode esclarecer o erro da letra A?

  • A questão teve o gabarito alterado para "A" (que é cópia literal do artigo 26, II, da CF/88).

    http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2013-11/gabarito-oficial.pdf

    Mais cuidado nos comentários aí pessoal...

  • CF:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União


  • Questão simples. Transcrição da Constituição Federal!



  • Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

    A letra B misturou os artigos.

     

    Gab. A

  •  

    O examinador foi bonzinho nessa, a alternativa A diz:

    as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, sob o seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, municípios ou terceiros. 

    Ora, se excluiu a União, os municípios e terceiros, então só restaram os estados.

    Gabarito: A

  • Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Vida à cultura democrática, Monge.