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Questão maldosa. O art. 26 da CF dispõe que "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União".
A questão em terras devolutas indispensáveis à defesa de sua fronteira.
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Qual o erro da letra A?
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Também não vejo erro na letra A.
A questão deveria ser anulada.
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Alguém pode esclarecer o erro da letra A?
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A questão teve o gabarito alterado para "A" (que é cópia literal do artigo 26, II, da CF/88).
http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2013-11/gabarito-oficial.pdf
Mais cuidado nos comentários aí pessoal...
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CF:
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União
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Questão simples. Transcrição da Constituição Federal!
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Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
A letra B misturou os artigos.
Gab. A
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O examinador foi bonzinho nessa, a alternativa A diz:
as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, sob o seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, municípios ou terceiros.
Ora, se excluiu a União, os municípios e terceiros, então só restaram os estados.
Gabarito: A
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Constituição Federal:
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Vida à cultura democrática, Monge.