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ID
1204015
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime constitucional das medidas provisórias e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
    • a) O processo legislativo compreende, entre outras espécies legislativas, as medidas provisórias, que apenas poderão ser editadas em caso de relevância e urgência, sem força de lei. - ERRADO (Letra da lei, art. 62, caput, CF/88)

    • b) É vedada a edição de medidas provisórias, entre outros temas, sobre nacionalidade, direito penal, direito civil, processual penal e processual civil, planos plurianuais e diretrizes orçamentárias. - ERRADO (Letra da lei, Art. 62, §1º, I, alíneas A, B e D).

    •  c) A Emenda Constitucional n. 32/2001 promoveu alteração no regime das medidas provisórias, pois vedou a reedição automática e indefinida, sendo que as medidas anteriores, em regra, continuam em vigor. - CERTA (antigamente as Medidas Provisórias podiam ser reeditadas dentro do seu prazo de eficácia de 30 dias, indefinidamente, após a EC 32, que deu nova redação ao art. 62, as MP's tem o prazo de 60 dias para serem convertidas em lei, salvo prorrogação por igual período). *Ver Súmula 651 do STF.

    • d) A medida provisória é ato exclusivo do presidente da República, não se admitindo sua edição na esfera estadual ou municipal, mesmo com previsão na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica Municipal. - ERRADO (admite-se, sim, a adoção de MP por Governador ou Prefeito, caso previsto em Constituição Estadual ou Lei Orgânica). *Sobre o tema: http://jus.com.br/artigos/8296/medidas-provisorias

    • e) A medida provisória entrará em regime de urgência, se não apreciada em até 60 dias contados da publicação, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações.- ERRADO (Letra da lei, art. 62, §6º, CF/88)


  • Pra facilitar...

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Exclui a letra A)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Exclui a letra B, pois nada diz sobre direito civil)


    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Exclui a letra E)


    Just Keep Going!!!

  • A letra C não se justifica apenas pela súmula 651 do STF. Mas, o art. 2º da Emenda Constitucional nº 32 é expresso ao dizer que as MPs anteriores continuam em vigor. 

    "Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional".

    A letra D é uma questão controvertida alguns autores admitem outros não. Mas como em concursos se deve marcar "a mais correta", sendo que as vezes existem assertivas que estão corretas, mas dentro de um juízo de valoração pode haver outra um pouco mais correta.

    Quem defende a possibilidade de medidas provisórias pelos demais entes federados se esteia no princípio da simetria, além de se basearem na inexistência de vedação constitucional. Ademais, citam que o art. 25, § 2º da CF informa que "cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação". Diante disto, se seria vedada a edição de MP pelos Estados apenas para regulamentar o serviços locais de gás canalizado, quanto a outras matérias não seria vedado.

    Autores favoráveis: Leon Frejda Szklarowski (2002), Brasilino Pereira dos Santos (1993) e Alexandre de Moraes (2006). Autores contrários: Afonso da Silva (2005), Michel Temer (2003) e Antônio Benedito Pinto (2003). (Citando o artigo --» http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/160213/Medidas_provis%C3%B3rias_177.pdf?sequence=4).

    A minha dúvida era entre a "C" e a "D".

  • Uúnica ressalva em relação ao bom comentário do colega Rafael Matos: a questão, na jurisprudência, se pacificou com o entendimento do STF de que, caso esteja presente em Constituição estadual, pode o Governador editar MP´s.

  • a) medidas provisórias têm força de lei 
    b) PROCESSUAL civil, não há óbice algum em relação ao direito civil 
    c) GAB
    d) Se houver previsão na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do município, os respectivos chefes do Executivo poderão editar medida provisória 
    e) entrará em regime de urgência se não for apreciada em 45 dias