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ID
1204024
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da competência na Constituição Federal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;


    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • O erro da letra C eh incluir o municipio como detentor de competencia concorrente

  • b) Não havendo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, sendo que a superveniência de lei federal REVOGA a lei estadual. - ERRADO (art. 24, §4º, CF/88- SUSPENDE A EFICÁCIA).

  • a) Há superioridade hierárquica das leis federais em relação às leis estaduais, de acordo com o critério de competências adotado pela Constituição Federal.
    ERRADA.
    Não há hierarquia entre entes federativos, logo podemos afirmar também que não há hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Esta afirmação é decorrente do divisão de competência adotado pela CF/88, divisão esta que ocorre com a repartição horizontal de compentência. Simplificando, cada ente tem sua competência própria, assim, (ressalvados dos casos em que houve divisão de competência comum e concorrente), podemos dizer que em tese não deveria haver conflito entre essas normas.

    b) Não havendo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, sendo que a superveniência de lei federal revoga a lei estadual.
    ERRADA. A superveniência de lei federal não pode revogar lei estadual, uma vez que tal consequencia acarretaria em violação ao princípio do federalismo.
    Art. 24. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    c) Compete, concorrentemente, à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, legislar sobre direito tributário, financeiro, produção e consumo, proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
    ERRADA. A competência concorrente legislativa não inclui os municípios.
    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    d) Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, agrário, águas, energia e informática, podendo lei complementar autorizar os estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias.
    CORRETA. Art. 22 CF/88. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    e) Aos municípios se reconhece o poder de auto-organização, inclusive com a edição de lei orgânica,
    votada em um único turno, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
    ERRADA.A lei orgânica é votada em dois turnos.
    Art. 29 CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes

  • Constituição Federal:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gab D

    Leis federais, estaduais, distritais, municipais não há hierarquia entre si, a solução dependerá da competência.

    Constituição federal, estaduais, leis orgânicas municipais aqui há hierarquia. CF é superior às estaduais e estas superiores às leis orgânicas municipais