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ALT. C
Art. 46 CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
O Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.
FONTE: CF E http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542454/o-que-se-entende-por-principios-majoritario-e-proporcional
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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O erro da A eh q deixou de incluir os territorios ( cada teritorio elegera 4 deputados- paragrafo segundo do 45CF)
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d)cada território elegerá quatro deputados e três senadores.
-Não há previsão de eleição para Senadores de territórios(territórios federais integram a União + Senado composto derepresentantes dos Estados e DF).
-Número de deputados (representantes do POVO!!) por território está correto (4), conforme CF (e, consequentemente, LC78).
Art.45, § 2º (CF/88) Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art.2º, Parágrafo único (LC 78/93). Cada Território Federal serárepresentado por quatro deputados federais.
e)a cada quatro anos haverá a eleição de três senadores em cada estado e no Distrito Federal.
-3 Senadores, mandato 8 anos, eleições alternadas (1/3 e 2/3) a cada4 anos!
Art.46 (CF/88). O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estadose do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, commandato de oito anos.
§2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal serárenovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e doisterços.
§3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes
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A respeito do Congresso Nacional, é CORRETO afirmar que
a) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, sendo o mínimo de oito e o máximo de setenta deputados.
- Representantes do POVO!
- Mínimo 8 e Máximo 70 está correto cfe. LC78/93.
Art. 45 (CF/88). A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 2º (LC 78/93) Nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito deputados federais.
Parágrafo único. Cada Território Federal será representado por quatro deputados federais.
Art. 3º (LC 78/93) O Estado mais populoso será representado por setenta deputados federais.
b) o número de deputados federais, definidos em 513 pela Constituição Federal, não pode ser reduzido sob pena de violar a forma federativa de Estado.
- Definido em LC (no caso LC78/93)!
- Proporcional à população, não há vedação à redução.
Art. 45, § 1º (CF/88) - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)
c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, que serão eleitos segundo o princípio majoritário, assim como os prefeitos, governadores e presidente da República.
- Correta!
Art. 46 (CF/88). O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Art. 29 (CF/88). O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77**, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
Art. 32, § 2º (CF/88) A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77**, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
**Art. 77, §2º (CF/88) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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Questão muito mal formulada. As Bancas não respeitam! várias questões que elaboram são menos erradas, como no caso desta, ou quando tem uma posição majoritária sobre aquele assunto, vão para a minoritária, ou vice e versa só para dar azo a suas questões para que ninguém acerte.
Não tem como falar que a alternativa "C" esta correta, pois apesar de ser majoritário para os cargos referidos, há divisão do sistema majoritário que se divide em simples - contenta-se com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação, adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores, e o majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.
Desculpem pelo desabafo!
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Questão muito mal formulada. As Bancas não respeitam! várias questões que elaboram são menos erradas, como no caso desta, ou quando tem uma posição majoritária sobre aquele assunto, vão para a minoritária, ou vice e versa só para dar azo a suas questões para que ninguém acerte.
Não tem como falar que a alternativa "C" esta correta, pois apesar de ser majoritário para os cargos referidos, há divisão do sistema majoritário que se divide em simples - contenta-se com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação, adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores, e o majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.
Desculpem pelo desabafo!