O fundamento jurisprudencial está abaixo.
No entanto, na minha humilde opinião, tal prerrogativa não pode se estender à generalidade, e, sim tomada como exceção para algumas específicas entidades:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.
DNIT. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL CONSTRUÍDO EM FAIXA DE DOMÍNIO FEDERAL.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
1. Apelo interposto pelo DNIT contra
sentença que indeferiu a inicial de ação ordinária por ele movida, com
objetivo de ver demolido imóvel construído em faixa de domínio federal;
2. Dado que o DNIT tem poderes
suficientes para demolir o imóvel cuja ilegalidade alardeia, sem a
intervenção do Judiciário, mercê da auto-executoriedade dos atos
administrativos, falta-lhe interesse processual para postular medida
judicial com esse fim
3. Apelação e remessa oficial
improvidas. (ementa do Acórdão do Tribunal de origem)
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DEMOLITÓRIA.
OCUPAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
284/STF. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se, originariamente, de Ação
Demolitória cumulada com preceito cominatório e movida contra a ocupação de
faixa de domínio. A sentença que extinguiu o feito por falta de interesse de
agir foi mantida pelo Tribunal de origem.
2. A parte alega a ocorrência de
violação do art. 535, II, do CPC, mas não aponta, de forma clara, o vício em
que teria incorrido o acórdão impugnado. Aduz apenas ter oposto Embargos de
Declaração no Tribunal a quo, sem, contudo, indicar as matérias sobre as quais
deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar sua relevância para
o julgamento do feito. Limita-se a afirmar que "o voto condutor do aresto
recorrido não enfrentou a questão da existência de interesse de agir do art. 3º
do CPC e do art. 5º, inciso XXXV da CF". Assim, inviável o conhecimento do
Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.
3. O dispositivo alegado (CPC, art.
3º) não tem comando suficiente para alterar o acórdão recorrido. Além disso, o
cotejo do poder de autotutela com os possíveis conflitos no local decorrentes
da atuação demolitória da administração demanda reexame de matéria fática,
inviabilizado pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido.
(ementa da decisão do STJ relacionado ao julgado)
(STJ
REsp nº 1333053 / PE ,
Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 04/04/2013, T2 - SEGUNDA
TURMA)
Eu errei a questão por marcar a alternativa "C".