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ID
1204063
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Configura-se o desvio de finalidade, em sentido próprio,

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.717, Art. 2º, parágrafo único, alínea e): "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."

  • Abuso de Poder (gênero)

    a) Excesso de PoderAção/omissão fora dos limites legais(vício que atinge a competência, mas que autoriza a convalidação,senão for de competência exclusiva ou relacionada à matéria)

    b) Desvio de poder/finalidade – vício que atinge a finalidade pública geral  ou específicado ato (sempre nulo)

    Assim:


    a) quando se comete a servidor público atribuições diferentes das de seu cargo. (há aqui o exercicio de atribuições fora da competencia do servidor e portanto excesso de poder)

    b) se o bem desapropriado é destinado a finalidade diversa daquela prevista no ato de expropriação. (É possível que o bem tenha sido destinado a outra finalidade pública - tredestinação lícita, daí não podemos afirmar, exclusivamente com base na assertiva, que houve desvio de finalidade)
    c) se recursos públicos são empregados em desconformidade com a respectiva previsão orçamentária.(aqui haverá ofensa ao princípio da legalidade)
    d) se o agente público pratica ato visando a fim proibido em lei ou diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. e) se, no ato administrativo, deixa de haver adequação entre meios e fins.

  • PARA A BANCA CESPE O CONCEITO DE DESVIO DE FINALIDADE FOI DADO ASSIM:



    No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público. QUESTÃO CORRETA.

    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa


    Assim, conforme a LEI Nº 4.717,1965. Art. 2, parágrafo único, “e”, diz:o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.


  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; 

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

     

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

     

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

     

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

     

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

  • Sobre a letra B, cuidado, pois a tredestinação pode ser LÍCITA (ex, era para construir uma escola e construiu um hospital) ou ILÍCITA.

    Apenas na tredestinação ilícita é que haverá desvio de finalidade.

    Logo, como a questão foi genérica e considerando que nem sempre haverá desvio de finalidade, a alternativa é incorreta

    Matheus Carvalho fundamenta da seguinte forma: "No ato de desapropriação, se houver o desvio de finalidade específica, mantendo-se a finalidade genérica do ato, qual seja a busca pelo interesse público, não haverá ilegalidade"