-
alt. e
Art. 14 Lei 8429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
bons estudos
a luta continua
-
O erro da letra B seria o fato de restringir a multa civil só ao reparamento do dano causado? sendo que pode existir condutas ímprobas que não necessariamente irão causar dano ao patrimônio público e a multa civil está incluída como sanção civil em tais condutas?
sou iniciante nos estudos ainda.... mas acho que é isso alguém poderia me confirmar? fico grato =)
-
Na verdade o erro na letra "b" é que a multa civil não visa reparar o dano, mas punir o improbo. Veja que na lei está nas penas o dever de ressarcir o erário, e além disso, pagar multa civil. Assim, ela tem o caráter educativo e não de ressarcimento.
-
Alternativa d
Errada, pois a suspensão dos direitos políticos pode chegar a 10 anos quando haja ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito. Art. 12, I da LIA.
-
Em relação à alternativa b: ''A função da multa é sancionar o descumprimento. A função da indenização é recompor o patrimônio danificado''.
Fonte: Heron Arzua e Dirceu Galdino (1997, p.36).
-
GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
-
Importante anotar quanto à assertiva "e" que o STJ possui entendimento pela possibilidade da instauração de procedimento apuratório prévio quando o MP ou a ADM recebem delações anônimas dando conta de atos de improbidade administrativa, conforme bem assentado no julgado que segue abaixo:
https://patrimoniopublico.mppr.mp.br/arquivos/File/Informativos/2013/material/022_STJ_IC_Anonimo_Autonomia.pdf
Todavia, como a previsão ainda consta em lei vigente, é necessário conhecê-la, errei questão análoga a essa há alguns meses, pois conhecia a prática, não a literalidade legal, após, anotei no meu material de revisão e já vi cair algumas dezenas de vezes desde então. Importante ficar atento a esse ponto.