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Princípios que regem a Previdência Social, a saber:
1. Universalidade de participação nos planos previdenciários;
2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
3. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
4. Cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente;
5. Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar- lhe o poder aquisitivo;
6. Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
7. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Analisando princípio por princípio, temos:
1. Universalidade de participação nos planos previdenciários (UPPP):
Esse princípio assegura que, todos os cidadãos que exercem atividades abrangidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e têm como gestor o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), serão filiados obrigatórios da Previdência Social. Essa universalidade é um tanto “restrita”, pois a Previdência Social apresenta caráter contributivo, ou seja, os benefícios e serviços previdenciários serão fornecidos apenas às pessoas que com a Previdência contribuem.
Fonte: Professor Ali Mohamed Jaha - Direito Previdenciário.
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O comentário do colega abaixo diz respeito à lei 8.213/91
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
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vamo lá fé e força.
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A- Previdência complementar: Facultativa. ( artigo 202 da CF)
B- Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou do rendimento do trabalho terá valor menor que o salário mínimo. (art. 201, 2º parágrafo da CF)
C- Princípio da Uniformidade: Não
se podem criar benefícios diferenciados entre trabalhadores urbanos e rurais. E os serviços devem ser da mesma qualidade.
D- Resposta correta.
E- É justamente o contrário. Caráter democrático e descentralizado da gestão.
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Pessoal, sei que pouco importa
para a banca e não gosto de ficar discutindo gabaritos. Porém, entendo que a
letra C também esteja correta, visto que é possível haver diferenciações entre
segurados urbanos e rurais, desde que haja base constitucional para tanto.
Trata-se de discriminações positivas. Nesse sentido Frederico Amado (2014, p.
167): "...o espírito da norma foi
vedar a discriminação negativa dos povos rurais já ocorrida no passado, mas é
possível o tratamento diferenciado em favor das populações urbanas e campesinas
se houver base constitucional para tanto, em aplicação ao Princípio da
Igualdade Material". Basta pensar, para levar em conta esse
entendimento, o regime dos trabalhadores rurais que laboram em regime de
economia familiar, os quais podem ser classificados como segurados especiais.
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a) Previdência complementar FACULTATIVA.
b) ... não inferior a do salário-minímo.
c) tirando essa parte entre parênteses estaria correta a assertiva ( excetuadas as distinções pertinentes).
d) CORRETA - letra da lei
e) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa.
Fonte: Lei 8.213 Art. 2º, I, II, VI, VII, VIII
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A previdência complementar é sempre facultativa!!
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Gabarito: D
Aquele momento em que a gente escolhe a opção menos errada.
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Só acrescentando uma pequena informação ao gabarito. "d) universalidade de participação nos planos previdenciários." Está toda correta, esse é sim um princípio da previdência. Sabendo que, obrigatoriamente, só participam dela os que trabalham (no sentido amplo da palavra, abrangendo todas as classes de segurados: Empregados, Domésticos, Avulsos, Contribuinte Individual e Especiais), a previdência criou outra espécie de segurado para cumprir essa norma mandamental, o Segurado Facultativo, abrangendo aqueles que não são obrigatórios. Assim, há a universalização da participação nos planos previdenciários.
Foco, Fé e Café!
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Lei de Custeio:
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
Vida à cultura democrática, Monge.
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GABARITO: LETRA D
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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RESOLUÇÃO:
Alternativa correta: letra “d”: a assertiva reproduz o texto do art. 2o, I, da Lei 8213/91.
Alternativa “a”: está errada. A previdência complementar é facultativa, conforme art. 2o, VII, da Lei 8213/91.
Alternativa “b”: está errada. O valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não pode ser inferior ao valor do salário mínimo, conforme art. 2o, VI, da Lei 8213/91.
Alternativa “c”: está errada. É princípio e objetivo da Previdência Social a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, conforme art. 2o, II, da Lei 8213/91.
Alternativa “e”: está errada. A Previdência Social tem por objetivo o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, conforme art. 2o, VIII, da Lei 8213/91.
Resposta: D
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Não há que se falar em nulidade da letra C
Ainda que se diga que a parte final está correta, ela está errada porque é princípio da seguridade, e a questão menciona previdência:
L 8.212:
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
L 8.212:
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;