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ID
1204114
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A sociedade contemporânea é marcada pelos muitos riscos oferecidos, o que enseja situações de reparação. No entanto, nem todos os fatos danosos geram a obrigação de indenizar. A lei brasileira prevê excludentes do dever de reparar o dano, entre as quais o caso fortuito e a força maior, quando o fato gerador do dano for necessário e

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    De acordo com o professor Pablo Stolze, a diferença entre caso fortuito interno e externo é aplicável, especialmente, nas relações de consumo. O caso fortuito interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor. Já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil.

    O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual assalto em transporte coletivo é hipótese de fortuito externo, excluindo a responsabilidade do transportador:

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAL. ASSALTO À MÃO ARMADA NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. CASO FORTUITO EXTERNO. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA.

    1. A Segunda Seção desta Corte já proclamou o entendimento de que o fato inteiramente estranho ao transporte em si (assalto à mão armada no interior de ônibus coletivo) constitui caso fortuito, excludente de responsabilidade da empresa transportadora.

    Contudo, existe corrente nos tribunais inferiores no sentido de que se o assalto é sucessivo, freqüente, na mesma linha, passaria a haver previsibilidade. Desta feita, o transportador seria obrigado a indenizar.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/158317/qual-a-diferenca-entre-caso-fortuito-externo-e-interno

  • Não entendi a explicação do colega, mesmo pq não se fala aqui em fortuito interno ou externo.

    Não bastasse, vejam a dicção do artigo 393

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.


  • Letra A - Correta

    A alternativa está de acordo com o enunciado 443  da  V Jornada de Direito Civil. Segundo esse enunciado "o caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano nãofor conexo à atividade desenvolvida. 

  • É preciso verificar se o evento correlato tem ou não relação com o risco do empreendimento ou risco proveito, ou seja, com a atividade desenvolvida pelo suposto responsável. Em outras palavras, é preciso constatar se o fato entra ou não no chamado risco de negócio. Nessa linha, na V Jornada de Direito Civil aprovou-se enunciado interessante prevendo que “O caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida” (Enunciado n. 443).

       Vejamos, a título de exemplo, a questão do assalto à mão armada, que entra na discussão referente ao caso fortuito e à força maior. Deve-se verificar onde o assalto ocorre e se o serviço prestado que está relacionado ao evento.

       Sendo assim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o transportador rodoviário ou municipal não responde pelo assalto ao passageiro, pois a segurança não é essencial ao serviço prestado. De outra forma, afirma-se que o risco da atividade não abrange o assalto, havendo um caso fortuito ou uma força maior (nesse sentido, ver, por exemplo: STJ, REsp 783.743/RJ; REsp 435.865/RJ; REsp 402.227/RJ; REsp 331.801/RJ; REsp 468.900/RJ; REsp 268.110/RJ e REsp 714.728/MT)
    Ou seja, no exemplo acima a obrigação do transportador é levar os passageiros no seu destino e protegê-los de condutas relacionada ao transporte como colisões, falhas mecânicas, conduta do seu motorista, etc. e não protegê-los de condutas atípicas da relação de transporte como no caso do assalto.

  • E se a via é privatizada, contendo inclusive pedágios, ela é responsável no caso de roubo aos veículos e pessoas que trafegam ali?

  • Enunciado 443 da V Jornada de Direito Civil:

    443 -  Arts. 393 e 927. O caso fortuito e a força maior somente serão considerados
    como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não
    for conexo à atividade desenvolvida.

    O nexo causal é a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano.41 “O dano só pode gerar responsabilidade quando seja possível estabelecer um nexo causal entre ele e o seu autor, ou, como diz Savatier, um dano só produz responsabilidade quando ele tem por causa uma falta cometida ou um risco legalmente sancionado." (Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado / Cristiano Vieira Sobral Pinto. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014).



    A) desvinculado da atividade desenvolvida e seus efeitos, inevitáveis.

    O caso fortuito e a força maior excluem o dever de reparar o dano quando o fato gerador do dano for necessário e desvinculado da atividade desenvolvida e seus efeitos, inevitáveis.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) conexo à atividade desenvolvida e seus efeitos não se podiam impedir.

    O caso fortuito e a força maior excluem o dever de reparar o dano quando o fato gerador do dano for necessário e desvinculado da atividade desenvolvida e seus efeitos, inevitáveis.

    Incorreta letra “B".


    C) conexo à atividade desenvolvida e seus efeitos, imprevisíveis e inevitáveis.

    O caso fortuito e a força maior excluem o dever de reparar o dano quando o fato gerador do dano for necessário e desvinculado da atividade desenvolvida e seus efeitos, inevitáveis.

    Incorreta letra “C".



    D) vinculado à atividade desenvolvida e seus efeitos, imprevisíveis e inevitáveis.



    O caso fortuito e a força maior excluem o dever de reparar o dano quando o fato gerador do dano for necessário e desvinculado da atividade desenvolvida e seus efeitos, inevitáveis.

    Incorreta letra “D".



    E) diretamente ligado à atividade desenvolvida e seus efeitos, imprevisíveis.

    O caso fortuito e a força maior excluem o dever de reparar o dano quando o fato gerador do dano for necessário e desvinculado da atividade desenvolvida e seus efeitos, inevitáveis.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito: A.