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Gabarito: D
CC/02
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. (A)
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. (D - Correta)
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. (B)
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. (C)
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. (E)
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a) São personalíssimos inerente aos próprios indivíduos. Via de regra são intransmissíveis e irrenunciáveis.
b) É valida apenas a disposição gratuita do corpo pós mortem, podendo ser revogada a qualquer momento
c) Ninguém irá ser submetido a tratamento que envolva risco de vida. É preciso de consentimento por parte do paciente.
d) Correta
e) Errado. No que couber as pessoas jurídicas também aplicam-se os direitos de personalidade.
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se for de imagem e' ate o segundo grau!
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A - Incorreta. São intransmissíveis (artigo 11 do CC).
B - Incorreta. É válida só a disposição gratuita (artigo 14 do CC).
C - Incorreta. Exige-se o livre consentimento informado.
D - Correta. Trata-se dos "lesados indiretos" que são partes legítimas para requereu a proteção dos direitos do morto (artigo 12, p.úni,CC).
E - Incorreta. Pesso jurídica pode sefrer dano moral (STJ), notadamente à sua honra objetiva (artigo 52 do CC).
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GABARITO D
L10406
Cessar ameaça ou lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, se tratando de MORTO, são partes legítimas para requerer a proteção:
· Cônjuge sobrevivente;
· Parente em linha reta até 4º grau
· Parente colateral até 4º grau
Proibição de divulgação de escritos, transmissão da palavra, publicação, exposição, utilização da imagem quando lhe atingirem a honra, boa fama ou a respeitabilidade ou destinarem a fins comerciais, se tratando de MORTO, são partes legítimas para querer a proteção:
· Cônjuge
· Ascendentes
· Descendentes
bons estudos
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Gab D
Na letra A
Direitos da personalidade são extrapatrimoniais, eles não são pecuniários.
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Sobre os direitos da personalidade (arts. 11 e
seguintes do Código Civil) é preciso identificar a alternativa correta:
A) O art. 11 dispõe que:
“Art. 11. Com exceção dos casos previstos em
lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não
podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".
Logo, a afirmativa está incorreta.
B) A assertiva está incorreta já que o art. 14
prevê que:
“Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou
altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da
morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser
livremente revogado a qualquer tempo".
C) A assertiva está incorreta, com base no art.
15:
“Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a
submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica".
D) A afirmativa está correta, nos termos do parágrafo
único do art. 12:
“Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou
a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de
outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá
legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge
sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau".
E) A afirmativa está incorreta, posto que
contraria o art. 52 também do Código Civil:
“Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no
que couber, a proteção dos direitos da personalidade".
Gabarito do professor: alternativa “D".