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ID
1204144
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito das obrigações solidárias, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "C" As alternativas encontram fundamento no Código Civil para solução da questão, senão vejamos:
    a) Importa renúncia à solidariedade obrigacional a propositura de ação contra um ou alguns dos devedores. (INCORRETO) Art. 275, Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
    b) Presume-se solidária a obrigação divisível. (INCORRETO) Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    c) Verificada a impossibilidade de cumprimento da prestação por culpa de um dos devedores solidários, a obrigação solidária subsiste, porém as perdas e danos serão atribuídos ao co-devedor culpado. (CORRETO) Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    d) Extingue-se a solidariedade ativa quando a prestação original for convertida em perdas e danos. (INCORRETO) Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    e) O devedor demandado poderá opor as exceções pessoais próprias de outro co-devedor. (INCORRETO) Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.


    "DOM AJUDA, PERSISTÊNCIA ENSINA"!

  • Alguem pode me explicar a letra "E"????

    No caso, o artigo Art. 273. "A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros." Esse artigo diz que o devedor comum não pode apresentar oposições pessoais que tem em face de um credor para outro que o demande. Não é isso? Na questão ele diz que o devedor não pode apresentar oposição pessoal pertencente a outro devedor... Seria uma interpretação do artigo que nos conduz a concluir que a assertiva está errada?

  • Letra B Errada, visto que a solidariedade nao se presume, resulta de lei ou de vontade das partes.

    Espero ter contribuido!

  • César A, creio q a letra E se refere ao art. 281,“O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro codevedor.”

    E a letra B art. 265, " A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes." Conforme dito pelo colega Guilherme..


  • A letra C está correta com fulcro em: "Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado."

    A letra está errada pela dicção do parágrafo único do artigo 275: "Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores."

    A letra B está errada pois "a solidariedade não se presume", art. 265 CC.

    A letra D está errada. Giza, in verbis: "Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade."

    A letra E está errada pois dispõe o CC: "Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor."

     

  • Correta: Letra C: Verificada a impossibilidade de cumprimento da prestação por culpa de um dos devedores solidários, a obrigação solidária subsiste, porém as perdas e danos serão atribuídos ao co-devedor culpado.

    Artigo 279 CC. Impossibilitando-se a prestação por culta de um dos devedores solidários, subsiste para todos os encargos de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • A questão é sobre obrigação solidária.

    De acordo com o art. 264 do CC, há solidariedade diante da pluralidade de credores ou devedores, mas eles atuam como se fossem os únicos de sua classe.

    A) Diz o legislador, no § único do art. 275 do CC, que “não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores". O principal efeito da obrigação solidária passiva é que o credor pode cobrar o cumprimento da obrigação de qualquer um dos codevedores, como se todos fossem apenas um devedor. Assim, caso o credor proponha ação de cobrança em face de um dos codevedores solidários, não importará renúncia à solidariedade. Incorreto;


    B) Dispõe o legislador, no o art. 265 do CC, que “a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". A solidariedade decorre da lei, como é o caso, por exemplo, dos arts. 154 e 942, § ú do CC, ou da vontade das partes. Exemplo: o banco celebra contrato de mútuo com três devedores: Caio, Ticio e Nevio. O dinheiro é para um empreendimento comum e os três tornam-se devedores solidários. Diante do inadimplemento, o banco decide exigir somente de Caio o valor total, por considerá-lo com patrimônio suficiente para satisfação do crédito. Incorreto;


    C) É neste sentido o art. 279 do CC:
    “Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado". Flavio Tratuce traz como exemplo um imóvel locado a duas pessoas. Acontece que o débito referente ao valor do aluguel está em R$ 10.000,00. O credor poderá cobrá-lo de qualquer um deles. Acontece que um dos locatários causa um incêndio no imóvel, gerando um prejuízo de R$ 50.000,00.  Esse valor só poderá ser cobrado do devedor que causou o incêndio (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método, 2015. v. 2. p. 87). Correto;


    D) Prevê o legislador, no art. 271 do CC, que “c
    onvertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade". Portanto, mesmo com a conversão em perdas e danos, a unidade da prestação não será comprometida (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 1. p. 147). Incorreto;

    E) De acordo com o art. 281 do CC, “o devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor". Exemplo: o devedor, na qualidade de réu na ação, poderá alegar em sua defesa que a dívida encontra-se prescrita ou, então, que já houve o pagamento parcial. Esse mesmo codevedor demandado não poderá opor exceções pessoais a que outro codevedor não demandado tem direito. Não poderá alegar, por exemplo, incapacidade do outro codevedor, já que isso é considerado exceção pessoal, sendo, portanto, personalíssima. Incorreto;

     


    Gabarito do Professor: LETRA C