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ALT. D
Art. 806 CPC. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:
I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;
II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;
III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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No meu ponto de vista, a rigor, a alternativa"E" também estaria certa, conforme art.802,I do CPC, mas a banca certamente não considerou por correta por estar incompleta quanto a parte final, ou seja, que teriam de ser indicadas as provas na contestaçao, bem como que existe mais uma hipótese de contagem da citação.
Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:
I - de citação devidamente cumprido;
II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.
bons estudos!
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É para marcar a alternativa INCORRETA
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Letra "c" também está incorreta
A ação de atentado (art 880, P.U) e o pedido de alimentos provisionais (art. 853), todos medidas cautelares previstas no CPC, serão proposta no juízo a quo, ainda que o processo esteja em segundo grau.
O mais correto seria afirmar que "em regra", as medidas cautelares deverão ser requeridas diretamente ao tribunal, sem passar pela instância a quo.
A letra apontada como incorreta, além de estar realmente incorreta com base no CPC, também está equivocada com base em entendimento jurisprudencial, de que, nas cautelares não constritivas(nos casos de produção antecipada de provas, por exemplo), não vigora aobrigatoriedade do prazo de 30 dias para ajuizar a ação principal.
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LETRA D INCORRETA
Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.