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ID
1204195
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o orçamento e suas características, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B -  É vedada a vinculação de IMPOSTOS e não da receita de tributos

  • ITEM C

    A iniciativa das leis orçamentárias caberá sempre ao Poder executivo, já que no Brasil possuímos o orçamento misto, ou seja, o Poder Executivo é o responsável por compilar e efetivar a proposta e o Legislativo é o responsável por aprovar e fiscalizar.


  • Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


  • para quem tem acesso limitado, o gabarito é letra A

  • Complementando. No que tange à letra D, vale destacar que o princípio da Unidade Orçamentária, no Brasil, não é efetivamente formal, sobretudo, porque, nos termos da Constituição de 1988, temos uma LOA dividida em orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social (art. 165, § 5º, da CF/88) ...Desse modo, a alternativa está incorreta..enfim...

    A própria doutrina afirma que esse princípio da Unidade é mitigado...

  • B - Art. 167, IV, CF: "São vedados:IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    C - Nos termos do art. 165 da CF, o PPA, a LDO e a LOA são leis de iniciativa do PODER EXECUTIVO, porém serão apreciados pelas duas casas do CN, art. 166, CF.


    E - Art. 165, § 5°, CF: A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • A Constituição pode vincular outros impostos? Sim, por emenda constitucional
    podem ser vinculados outros impostos, mas por lei complementar, ordinária ou
    qualquer dispositivo infraconstitucional, não pode.
    Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Estratégia Concursos, Prof. Sérgio Mendes

  • SOBRE A ALTERNATIVA 'C'

     

    C) As leis orçamentárias são três – o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) – e seguem um padrão de afunilamento, de modo que o PPA traça o planejamento de longo prazo; a LDO, as metas de curto prazo e a LOA espelha a execução do planejamento estatal. A iniciativa de todas as leis orçamentárias é concorrente, cabendo tal competência tanto ao Poder Executivo quanto ao Poder Legislativo

     

    Além de a iniciativa ser do Poder Executivo, e não do Legislativo, como apontaram os colegas, há outro erro, logo no início (destaque acima). 

    Não existem somente 3 leis orçamentárias, de acordo com o art. 165, interpretado com o art. 166, caput, ambos da CF: 

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao planoplurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. 

  • Complementando:



    Alternativa D - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    ''[o §5º do art. 165, que prevê o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento nas empresas em que a União tenha maioria do capital social com direito a voto] reafirma o princípio da unidade, na medida em que exige que todas essas previsões das receitas e das despesas estejam previstas em uma única lei: a lei orçamentária anual.

    [...] Pode haver pluralidade de documentos orçamentários com unidade de orçamento, desde que todas as receitas e despesas formem um todo harmônico.''


    PISCITELLI, TATHIANE. Direito Financeiro. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 54.

  • oito exceções ao princípio da não afetação, a saber:

    1) Repartição constitucional de impostos;

    2) Destinação de recursos da saúde;

    3) Destinação de recursos ao desenvolvimento do ensino;

    4) Destinação de recursos para atividade da administração tributária;

    5) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    6) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com ela;

    7) Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida para programas de apoio a inclusão e promoção social;

    8) Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida dos Estados e do DF a fundos destinados ao financiamento de programas culturais.