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ID
1204201
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o regime de adiantamento ou suprimento de fundos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320:
    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento. 



    Ver também o Decreto 93.872/86:

    Art. 45. § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c)a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.



    Servidor em alcance: aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas


  •  

     

    B. Incorreto. Art. 68 da Lei 4.320/64. O regime de adiantamento é aplicável  aos casos de despesas expressamente definidos em lei... Logo, a esccolha não  é disccricionária.

    Ademais, o art. 68 define ADIANTAMENTO como sendo: a entrega de numerário a servidor, sempre precedido de emprenho na dotação  prórpia para o fim de realizar despesas que não  possam subordina-se ao processo normal de aplicação.

    Matéria difícil. Por isso, lembre-se:

    A teimosia é uma virtude quando usada para o  bem....Emerson Cardoso.

     

     

  • Resumov

    SUPRIMENTO DE FUNDO/ADIANTAMENTO/alcance = SEMPRE COM EMPENHO

    → Suprimentos de fundos é aquele dinheiro que guardamos na poupança, que para caso emergenciais mexermos.

     → O suprimento de fundos não inverte os estágios da despesa

     →  também conhecida como despesa sob o regime de adiantamento

    → trata-se de despesa orçamentária

    → consiste NA ENTREGA DE NUMERÁRIO AO SERVIDOR para despesa que não possa subordinar-se o processo normal de execução

    → SEMPRE precedida de empenho

    → concedido a critério do ordenador de despesa e sob sua responsabilidade

    →  é utlizado para atender despesas eventuais, despesas de pequeno vulto e despesas de caráter sigiloso

    → NÃO SE FARÁ adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos[1].

    → Despesas expressamente definidas em LEI;

    →  VEDADO aquisição de materiais permanentes por meio de SUPRIMENTO DE FUNDOS;

    → O cartão corporativo do Governo Federal (CPGF) é o instrumento de PG;

    ----------------------------------------

    NÃO SE CONDEDERÁ SUPRIMENTO DE FUNDOS:

    →  a responsável por 2 SUPRIMENTOS;

    →  a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, SALVO quando não houver na repartição outro servidor.

    → a responsável por SUPRIMENTO DE FUNDOS  que não tenha PRESTADO CONTAS de sua aplicação;

    →  servidor declarado em alcance  (prestou conta fora do prazo ou teve suas contas IMPUGNADAS)

     

    [1] Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento. 

  • VUNESP 2019 PROCURADOR DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ A respeito de regime de despesa por adiantamento, é correto afirmar que não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.(CORRETA)