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ID
1204249
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao cargo de confiança, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    a) O empregado que exerce cargo de confiança, ao ser transferido provisoriamente, não tem direito ao adicional de transferência. ERRADA.

    b) A previsão de transferência no contrato de trabalho exclui o direito ao adicional de transferência para o empregado provisoriamente transferido que exercer cargo de confiança. ERRADA.


    Tanto o empregado que exerce cargo de confiança, como aquele cujo contrato de trabalho preveja transferência (implícita ou explícita) têm direito ao adicional, nunca inferior a 25%. O que o § 1º do art. 469 ressalva é a necessidade de anuência.

    "Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação."



    c) Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança é assegurada a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado, salvo no caso de prática de falta grave. CORRETA.

    "Art. 499. § 1º - Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado."



    d) O empregado que percebe gratificação de função por sete anos consecutivos tem o direito de continuar recebendo a gratificação no retorno ao exercício de seu cargo efetivo, em razão do princípio da estabilidade financeira. ERRADA.

    e) Mantido o empregado no exercício de função comissionada, pode o empregador reduzir o valor da gratificação para que corresponda à média das diferentes gratificações recebidas no período configurador da estabilidade financeira. ERRADA.


    "Súmula nº 372 do TST. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)"

  • LETRA C

     

    ARTIGO 499 CLT

     

    NÃO HAVERÁ ESTABILIDADE NO EXERCÍCIO DOS CARGOS DE DIRETORIA, GERÊNCIA OU OUTROS DE CONFIANÇA IMEDIATA DO EMPREGADOR, RESSALVADO O CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.

     

    AO EMPREGADO GARANTIDO PELA ESTABILIDADE QUE DEIXAR DE EXERCER CARGO DE CONFIANÇA, É ASSEGURADO, SALVO NO CASO DE FALTA GRAVE, A REVERSÃO AO CARGO EFETIVO QUE HAJA ANTERIORMENTE OCUPADO.

     

     

     

     

    Ricardo Resende