SóProvas


ID
1204258
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a legislação de medicina e segurança do trabalho, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Comentário sintético:

    a) Somente representantes dos empregados;

    b) Agente nocivo - insalubridade;

    c) Deverá optar por um dos adicionais;

    d) Supressão,nem por negociação coletiva.

  • GABARITO: E


    a) os titulares da representação dos empregadores na CIPA não poderão sofrer dispensa arbitrária, assim entendida a que não se fundar em critério disciplinar, econômico, técnico ou financeiro. ERRADA.

    "Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro." 



    b) serão consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. ERRADA.

    "Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."

    "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    (...)

    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)"



    c) constatado o labor em condições simultaneamente perigosas e insalubres, deverá o empregado receber ambos os adicionais. ERRADA.

    "Art. 193. § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido."



    d) a eliminação do agente de risco não poderá implicar supressão do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, salvo negociação coletiva, haja vista o princípio da irredutibilidade do salário. ERRADA.

    "Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho."



    e) os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho prestado em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar das datas de inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho. CORRETA.

    "Art . 196 - Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11. "

  • O erro da "D", na verdade, é que a eliminação do agente de risco implica SIM na supressão do adicional, e não cabe o argumento acerca da irredutibilidade salarial. 

    TST:

    Súm. 80. Insalubridade (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

      A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

     Súm. 248. Adicional de insalubridade. Direito adquirido (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

      A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    Também a própria CLT:

    Art. 194. O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.


  • Nao sei como ficaria essa questão no atual momento, porque já existe decisâo do TST, embora de turma, que permite a cumulação dos adicionais. 

     

    http://www.conjur.com.br/2016-mar-25/reflexoes-trabalhistas-possivel-receber-insalubridade-periculosidade-mesmo-tempo

  • Não é permitida cumulação dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade.

     

    Informativo TST - nº 147 Período: 4 a 17 de outubro de 2016
    Adicional de insalubridade e de periculosidade. Fatos geradores distintos. Cumulação.
    Impossibilidade. O art. 193, § 2º, da CLT veda a cumulação dos adicionais de periculosidade e
    insalubridade, podendo, no entanto, o empregado fazer a opção pelo que lhe for mais
    benéfico. Sob esses fundamentos, a SBDI-I decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso de
    embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para
    excluir da condenação a possibilidade de acúmulo dos dois adicionais. Vencidos os Ministros
    Augusto César Leite de Carvalho, João Oreste Dalazen, José Roberto Freire Pimenta, Hugo
    Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Cláudio Mascarenhas Brandão, que
    negavam provimento aos embargos para manter o pagamento cumulado dos adicionais de
    insalubridade e de periculosidade, sob o fundamento de que a exposição do individuo a um
    determinado tipo de risco não exclui a sua eventual exposição a outro risco diferente, ante a
    existência de fatos geradores e causa de pedir distintas. TST-E-RR-1072-72.2011.5.02.0384,
    SBDI-I, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 13.10.2016 (*Ver Informativo TST nº 134)

  • gabarito letra E

    B) errada. Confundiram os conceitos do CLT 189 (insalubridade) e CLT 193 (periculosidade).

    O que é insalubridade?

    A palavra insalubridade está relacionada a tudo aquilo que de alguma forma não é bom para a saúde de uma pessoa. Quando aplicada em relação ao trabalho, podemos entender o termo como qualquer atividade que coloque a saúde do profissional em risco.

    O que é periculosidade?

    A periculosidade também é um benefício dado como garantia aos profissionais que são expostos a situações de risco. Mas neste caso, a palavra periculosidade está relacionada à fatalidade, ou seja, funções que de alguma forma fazem com que o funcionário corra risco de morte.