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Discordo quanto o gabarito. José queria (esperava) a morte de seu desafeto. Ele nao apenas "aceitou" o risco de matar, ele desejou o fato. Isto caracteriza dolo direto
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Faz-se imprescindível que o dolo eventual se extraia das circunstâncias do evento, e não da mente do autor, eis que não se exige uma declaração expressa do agente. Como se sabe, para a decisão de pronúncia basta um juízo de probabilidade em relação à autoria delitiva. Nessa fase, não deve o Juiz revelar um convencimento absoluto quanto à autoria, pois a competência para julgamento dos crimes contra a vida é do Tribunal do Júri. Na presente hipótese, depreende-se da decisão de pronúncia, a existência de indícios suficientes de autoria em relação aos crimes dolosos de homicídio e lesão corporal, visto que diversas testemunhas afirmaram que o paciente dirigia seu veículo em alta velocidade e, após o atropelamento, aparentava estar alcoolizado. No caso em tela, de acordo com o que consta da denúncia, o paciente aceitou o risco de produzir o resultado típico no momento em que resolveu dirigir seu automóvel em velocidade excessiva, sob o efeito de bebida alcoólica e substância entorpecente. (STF, AI 625.408/SP, DJ 24.11.2009)No mesmo sentido:(STF, AI 779.275/CE, DJ 18.02.2010)Abraços e bons estudos,Pedro IvoFonte:www.pontodosconcursos.com.br
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GABARITO: A – POSSIBILIDADE DE RECURSOCOMENTÁRIOS: Essa questão exige que o candidato diferencie o dolo eventual da culpa e, quanto à conduta de José, não resta dúvida que se trata de dolo eventual.Ocorre que, na situação apresentada pela banca, no que diz respeito à conduta de João, há uma afronta a atuais julgados do STF e STJ que vêm entendendo pelo cabimento do DOLO EVENTUAL para o excesso de velocidade. Desta forma, cabe solicitar à banca examinadora a anulação da questão.Observe os julgados:Caracteriza-se o dolo do agente, na sua modalidade eventual, quando este pratica ato do qual pode evidentemente resultar o efeito lesivo (neste caso, morte), ainda que não estivesse nos seus desígnios produzir aquele resultado, mas tendo assumindo claramente, com a realização da conduta, o risco de provocá-lo (art. 18, I do CPB). O agente de homicídio com dolo eventual produz, inequivocamente, perigo comum (art. 121, § 2o., III do CPB), quando, imprimindo velocidade excessiva a veículo automotor (165 km/h), trafega em via pública urbana movimentada (Ponte JK) e provoca desastre que ocasiona a morte do condutor de automóvel que se deslocava em velocidade normal, à sua frente, abalroando-o pela sua parte traseira. (STJ, REsp 912.060/DF, DJ 10.03.2008)Continua...
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Na minha opinião, ambos agiram com dolo eventual na medida em que José gostaria de matar "na esperança de que Paulo venha a ser atropelado". Já Paulo age com dolo eventual na medida em que "passa a correr em alta velocidade e atropela Paulo", ou seja, assumiu risco de produzir o resultado.Questão passível de recurso e na minha modesta opinião deve ser anulada ou retificado o gabarito.Abs
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Concordo com o Daniel quanto à resposta correta ser a letra "B".João estava compartilhando da intenção exposada por José, ele tinha conhecimento de que a conduta de imprimir alta velocidade no veículo tinha por objetivo "a esperança de que Paulo venha a ser atropelado", e deu de ombros ao resultado.Conforme Cezar Roberto Bitencourt: "É indispensável uma determinada relação de vontade entre o resultado e o agente e é exatamente esse elemento voilitivo que distingue o dolo da culpa".A meu ver, João somente poderia responder por culpa, com base na conduta imprudente, se desconhecesse a intenção de José.Não consegui vislumbrar outra possibilidade, se alguém puder esclarecer a questão, agradeço!
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É muito importante salientar que José, ao instigar João (o motorista), a imprimir alta velocidade tem a “esperança” que Paulo (o desafeto) venha a ser atropelado, ou seja, José prevê e assume o risco do resultado, pouco se importante se este venha ou não a acontece, portanto, José age com dolo eventual. João (o motorista), ao ser instigado, não sabe da real intenção de José, todavia, o motorista ao imprimir elevada velocidade sabe dos possíveis resultados que podem advir de sua conduta, entretanto, não aceita nem deseja nenhum resultado desse tipo, age, portanto, com culpa consciente. A alternativa "A" responde corretamente a questão.
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A meu ver José atua com dolo direto, pois a questão fala claramente "na esperança de que Paulo venha a ser atropelado". Ora, a finalidade do agente em tela é exatamente "atropelar". José não assumiu o risco (dolo eventual), ele quis o resultado (dolo direto). Portanto, não há gabarito.
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A meu ver José atua com dolo direto, pois a questão fala claramente "na esperança de que Paulo venha a ser atropelado". Ora, a finalidade do agente em tela é exatamente "atropelar". José não assumiu o risco (dolo eventual), ele quis o resultado (dolo direto). Portanto, não há gabarito.
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Senhores:
Aqui cabe uma lembrança sobre o conceito de "extrapolação" verificado na na disciplina interpretação de textos. Em que pese a questão ser de direito, oque implica em uma intertretação muitas vezes extensiva, não podemos deduzir nada alem do que a questão traz...
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Amigos, também havia marcado a letra C.
A única forma de justificar a conduta de João como culpa é observar que ele foi imprudente ao imprimir a velocidade elevada, contudo, a alternativa destaca que a vontade da realização do atropelamento era de José.
Ademais, é de se ressaltar que o Código de Trânsito apenas tipifica a conduta do homicídio culposo.
Imagino que parta dessas premissas o gabarito.
Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!
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Entendi dessa forma:
José sabe que Paulo está na estrada. Não sabe exatamente onde, podendo, inclusive não estar mais lá. Como há uma grande chance de isso ocorrer ele aceita esse risco. Outra coisa. O fato de Paulo estar em uma estrada estreita não quer dizer que necessariamente será atropelado por um carro em alta velocidade. Por isso José responderá por dolo eventual.
A questão não fala se João tem conhecimento de que Paulo está na estrada andando de bicicleta, portanto não pode assumir o risco pelo atropelamento. Já que ele acatou o pedido de José e imprimiu maior velocidade ao veículo, corre o risco de atropelar alguém ou causar um acidente, mas não aceita este risco, já que não sabe da intenção de José ( a questão não fala).
Para mim o gabarito está correto. Letra a.
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Concordo com os amigos abaixo. Considero a alternativa "B" como a correta. João sabia que se acelerasse mais do que a via permite, incorre no dolo eventual se algo ocorresse (como aconteceu na questão). Já José, sabia que o desafeto estava na estrada portanto, se algo não ocorresse com o ciclista "BEM"... e se atropelasse, "POIS BEM"...
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José não assumiu o risco do resultado (dolo eventual). Ele desejou o resultado morte (dolo direto). Acaso fracassasse em seu intento, estaríamos diante de um caso de tentativa, tal como a hipótese do agente que dispara arma de fogo e apenas fere a vítima. Qual é a diferença entre a arma de fogo (que atira e mata) com a do veículo (que dirige e atropela)? Importa o instrumento do crime?
Tal como alguns colegas disseram abaixo, acredito que a resposta mais adequada seria a letra "c"
Bons estudos a todos
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João ao ser instigado para que atingisse altar velocidade, não imagina que o desejo de josé é que paulo seja atropelado ( joão não quer o resultado, mas ao imprimir alta velocidade o assume se ele ocorrer "dolo eventual" ) josé ao instiga-lo não deixa claro a joão que seu objetivo é ver seu desafeto paulo atropelado, o que pode ou não acontecer. Assumindo também o risco, consequentemente o resultado! "dolo eventual" se josé deixa claro a joão que o intuito de seu pedido de imprimir mais velocidade ao veículo era de atropelar seu desafeto paulo e mesmo assim joão lhe dá ouvidos, os dois agiriam com dolo direto.
Segundo o meu humilde conhecimento a resposta é a letra "B"
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José, sabendo que seu desafeto Paulo estava andando de bicicleta numa estrada estreita, instiga João, motorista do veículo em que se encontrava, a imprimir ao veículo velocidade elevada, na esperança de que Paulo venha a ser atropelado.
José tinha o desejo que Paulo fosse atropelado. Se fosse dolo eventual então: "o sujeito prevê o resultado e, embora não o queira propriamente atingi-lo, pouco se importa com a sua ocorrencia" (Fernando Capez).
Logo, não teria como ser dolo eventual na conduta de José. Na minha opinião foi dolo direto: "vontade de realizar a conduta e produzir o resultado" (Fernando Capez)
João passa a correr em alta velocidade e atropela Paulo, mais adiante, ocasionado-lhe a morte. Nesse caso, ambos responderão pelo crime, sendo que...
Aqui eu entendi assim: João não sabia das intenções de José, mas assume o risco de acontecer alguma coisa "é o caso do motorista que se conduz em velocidade incompatível com o local e realiza manobras arriscadas. Mesmo prevendo que pode perder o controle do veículo, atropelar e matar alguém, não se importa, pois é melhor correr este risco, do que interromper o prazer de dirigir" (Fernando Capez).
A resposta deveria ser a letra C.
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José responderá por dolo eventuaL pois: não queria o resultado morte (queria o resultado atropelamento) contdo assumiu o risco de produzir resultado diverso, neste caso o falecimento da vítima. João responderá por homícídio culposo pois: não tinha previsibilidade do resultado, porém agiu com imprudência ap imprimir uma maior velocidade ao veículo.
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José: Dolo Eventual
Ele, em momento algum na questão, quis o evento morte. Ele queria o atropelamento. Ele sabia que poderia ocasionar a morte do desafeto (previsibilidade) e assumiu o risco (assentimento do resultado).
João: Culpa
João nem sabia das intenções de José. Ele imprime alta velocidade na expectativa de que não irá acontecer nada. Nem aceita, nem deseja!
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Pela explicação do Emerson parece que o gabarito está certo. Faz realmente sentido!
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Em que pese terrivelmente mal-formulada, fugindo do padrão de questões da FCC, a questão traz um gabarito correto.
A confusão se estabelece na impossibilidade de saber se João aderiu à vontade implícita de José, qual seja, a de atropelar seu desafeto ou, se apenas acatou a dica de imprimir velocidade que assustasse o ciclista.
Adotando a segunda hipótese, pode-se, sim, dizer que João agiu com culpa consciente, pois que por mais que houvesse previsibilidade de um atropelamento seguido de morte, João acreditava sinceramente que poderia evitar o resultado, objetivando só assustar o desafeto sem, contudo, sequer atropelá-lo.
Já José incorre na hipótese de dolo eventual, sem sombra de dúvidas, pois desejava praticar a conduta, atropelando seu desafeto, pouco importando-se com o resultado; ou seja, assumiu o risco.
Respeito, FCC! Somos concurseiros, não adivinhas.
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Questão mal feita, deixando margem a várias interpretações, o que não é adequado a uma prova objetiva. Não está clara a intenção de joão quando imprimiu velocidade elevada ao veículo. Além disso, a conduta de josé poderia ser interpretada como preterdolosa, ou seja, dolo em atropelar e culpa no resultado morte.
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Concordo com a maioria dos colegas. Questão pessimamente formulada e que dá margem a várias interpretaçãoes. Eu,assim como vários,entendi a conduta de José como sendo dolo direto,pois ele queria e desejava o resultado. Já João não fica claro se sabia das intenções de José e não se importou,caracterizando dolo eventual,ou se desconhecia e apenas agiu imprudentemente ao dirigir em alta velocidade na direção do desafeto,sendo culpa. Enfim,muito ruim ter que lidar com esse tipo de questão que em nada avalia conhecimento.
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É culposo para o motorista do veículo, posto que agiu imprudentemente, ocasionando a morte da vítima.
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Eu acertei a questão por eliminação.
Mas a entendi da seguinte forma:
A questão fala que José queria o atropelamento, mas em nenhum momento ela diz qual o resultado que ele iria causar com esse atropelamento (poderia ser a morte, uma lesão corporal, etc.). Desta forma, para mim, José agiu com DOLO ALTERNATIVO.
Quanto a João, concordo que ele deve responder por culpa, pois foi imprudente ao correr demais. E em nenhum momento aceitou ou quis causar o resultado.
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Concordo com o gabarito.
Correta é a letra "A", pois a questão foi assim elaborada para dificultar mesmo.
A questão diz: "(...) instiga João, motorista do veículo em que se encontrava, a imprimir ao veículo velocidade elevada, na esperança de que Paulo venha a ser atropelado."
O motorista apenas tinha expectativa de que o motorista poderia ser atropelado, mas não havia intensão dolosa para que isso ocorresse, caracterizando aí a culpa própria, ou inconsciente, em face de sua imprudência.
Mas eu também caí no peguinha e marquei a letra "C".
Entretanto, agora compreendo que a letra "A" está correta.
Bons estudos a todos.
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OXÊ, ISSO É DISCUSSÃO PRA MAIS DE ANO SÔ...
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CONCORDO COM O GABARITO LETRA 'B'. AO IMPRIMIR VELOCIDADE ELEVADA, JOÃO ASSUME O RISCO DE OCORRÊNCIA DE UM ACIDENTE GRAVE, O QUE OCORREU, OCASSIONANDO A MORTE DO CICLISTA, E COMO VEM SENDO DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, RECONHECENDO O DOLO EVENTUAL NOS CRIMES DE TRÂNSITO.
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MAS RAPAIS VEM CÁ....SE EU TOU COM UM CAMINHÃO E ACELERO PRA ATROPELAR O DESAFETO QUE TÁ LÁ NUMA ESTRADINHA DE TERRA ANDANDO DE BICICLETA ISSO É DOLO EVENTUAL? ENTÃO EU NÃO QUERIA MATAR...SÓ ASSUMI O RISCO, FOI? VAMOS COLOCAR ENTÃO UMA PROBABILIDADE DE 99,9% NÉ...POR QUE FALAR QUE É DOLO EVENTUAL É DEMAIS...
E O MOTORISTA ENTÃO...É SÓ CULPADO, NÉ. "AH, SENHOR JUÍZ É QUE O MEU AMIGO PEDIU PRA EU ACELERAR E EU ACELEREI MESMO...NÃO SABIA QUE IA MATAR O RAPAZ NÃO...EU TINHA MANDADO INSTALAR UM PARACHOQUE DE BORRACHA...O CABRA DA OFICINA É QUE PÔS DE AÇO!!!!
SE CADA UM FALA ANALISA UMA HIPÓTESE PARA A QUESTÃO, É PORQUE ELA DÁ MARGEM PARA MAIS DE UMA INTERPRETAÇÃO. SE É QUESTÃO OBJETIVA DEVERÁ SER ANULADA E PONTO. GALERA É OBJETIVA NÃO DEVE HAVER MARGEM PARA DISCUSSÃO TÃO AMPLA ASSIM. SAI PRA LÁ QUESTÃO MAL FEITA...
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Eu tive uma visão um pouco diferente desta questão. De fato entendi que o intuito de José era correlato ao dolo eventual e o de João, embora tenha faltado elementos para afirmar sobre dolo ou culpa, pelo fato de a questão não ter dito nada, admite-se a interpretação pela culpa.
Entretanto, pela teoria monista, ambos deveriam responder pelo mesmo crime, pois supõe-se pelos fatos que João estava dirigindo e José, o carona, instigou o motorista a dirigir em alta velocidade em uma rua estreita.
Eu, particularmente, nunca havia visto um partícipe (instigador) reponder por um crime (homicidio doloso) e o autor responder por outro (homicidio culposo). Não encontrei exemplo parecido na doutrina. Portanto, se algum dos colegas tiver algum texto sobre o tema, por favor, me envie. Obrigado.
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Por acaso João é algum ser irracional que não consegue entender que se acelerar um carro em alta velocidade em direção a um ciclista irá atropelá-lo e matá-lo?! Acho que o examinador deve assistir muito filme de ficção, como Super Man, Batman... para ter elaborado essa questão. E nós concursandos é que temos que ficar tentando imaginar qual seria a resposta que ele considerou como certa. Por favor FCC!!!
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PODE SUBSISTIR PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO OU PARTICIPAÇÃO DOLOSA EM CRIME CULPOSA..? ACREDITO QUE A DOUTRINA É PACÍFICA EM NÃO ADMITI-LA.
POR ISSO, ACHO QUE O GABARITO TA ERRADO.
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Essa questão é de 2010, se fosse hoje qualquer delegado enquadraria em dolo eventual.
Antes realmente era homicídio culposo ao volante, é não dolo eventual (excesso de velocidade, dirigir bêbado....
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Galera, artigo filé sobre o tema, trabalhando inclusive as participações em crimes dolosos e culposos
http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2012/10/17/pergunta-e-possivel-haver-concurso-de-agentes-em-crime-culposo/
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Vale a pena ler o artigo, responde à questão.
Obrigada colega!
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Qual o motivo de João responder por culpa se ele acelerou o carro na esperança de atropelar Paulo? Ele não deveria responder por dolo eventual ja que assumiu o risco do resultado?
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Olha como a própria FCC define dolo eventual na Q27369: "Quando o agente não quer diretamente a realização do tipo, mas a aceita como possível, ou até provável, assumindo o risco da produção do resultado."
Como José pode responder por dolo eventual, se ele sabia que Paulo andava de bicicleta em estrada estreita, e instiga o motorista a correr já com a intenção de que Paulo venha a ser atropelado? Ele quer sim a realização do tipo. Nesse caso, há dolo direto! Deveria ter sido anulada essa questão.
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A dúvida quanto a João agir com dolo eventual ou culpa consciente, tudo bem de existir... Mas dizer que José não agiu com dolo direto é um absurdo (não existe um "tanto faz", ele quer a morte).
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CUIDADO: A previsão do resultado não é necessária (pois há a culpa inconsciente), mas a possibilidade de que o resultado fosse previsto (também chamada de PREVISIBILIDADE) é necessária, eis que se não havia qualquer possibilidade de prever aquele resultado, não há culpa.
No caso da questão, o enunciado expressamente diz que a estrada era estreita, de forma que imprimir alta velocidade em um veículo, numa estrada estreita, havendo um ciclista na mesma, é assumir o risco da ocorrência do resultado. Desta maneira, João responderia por homicídio doloso por dolo eventual. Porém, a Banca entendeu que ele responderia apenas por culpa (imprudência).
A conduta de José é induzir alguém a praticar um ato de imprudência, mas com uma finalidade dolosa (provocar eventuais danos ao ciclista Paulo).
Assim, entendo que o induzimento (portanto, participação) à prática de um crime doloso deve gerar a responsabilização de quem induziu pelo mesmo crime daquele que realizou a conduta, nos termos do art. 29 do CP:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A Banca adotou o entendimento de que José responde por dolo eventual e João por culpa, pela imprudência. Em minha visão, João agiu como dolo eventual também.
Entendo que ambos devam responder por dolo eventual (letra B).
Portanto, a AFIRMATIVA CORRETA É A LETRA C (RESULTADO DA BANCA)
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A conduta de Joao é culpa inconsciente, seria forçoso entender que pelo simples fato de ele correr numa via estreita que ele viesse a prever a possibilidade de atropelar alguém e, então, usando de suas habilidades evitaria o resultado. Em momento algum foi dado a ele tal perícia.
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Sinceramente essa questão não é para verificar se o candidato tem conhecimento ou não sobre a matéria, esta é mais uma questão vergonhosa da banca que simplesmente inventa questão e não tem a coragem de anula-la prejudicando principalmente aqueles que estão mais preparados.
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O dolo eventual de José me parece evidente. Mas entendo que o motorista, João, assume o risco de provocar qualquer acidente. Imaginemos que ele estivesse sozinho e decide, por conta própria, andar em alta velocidade em uma estrada estreita. Caso ele atrole um ciclista, ele seria responsabilizado pelo crime por dolo eventual, tendo em vista que a questão não fala que ele não sabia da existência do ciclista na via, dando a entender que estava de fácil visualização a existência do mesmo, o que é o mínimo que se espera de alguém que dirigi.
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Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).
Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.
Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.
Culpa (não assume o risco).
Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.
O exemplo clássico da culpa consciente é quando o lançador de facas, confiando em suas habilidades, erra e acaba acertando sua assistente.
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Questão repleta de erros...
difícil estabelecer um nexo de causalidade. Velocidade elevada? Na esperança de que o desafeto venha a ser atropelado?
motorista criou ou não um risco não permitido pelo direito?
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Apesar da questão possuir incertezas em sua redação, temos que fazer aquele velho método de acerto para questões mal elaboradas: "marcar a menos errada".
José Responderá por dolo eventual? Sim. O dolo eventual é aquela espécie de dolo que o agente prevê o resultado e assume o risco dele acontecer. Lembre-se, o homicídio pode ser praticado de múltiplas formas, uma delas é através do uso da palavra (forma oral), induzindo alguém à prática de um comportamento capaz de produzir o resultado, quer o induzido queira ou não. Nesse caso, José sabia do risco de morte que Paulo correria caso João andasse em alta velocidade naquela via, mesmo João sequer imaginando isso. Não há que se falar em culpa para a conduta de José.
João responde por culpa? Sim, embora ele não queira o resultado ele age com imprudência, se enquadrando na modalidade prevista no art. 121 do CP. Não há dolo (direto ou eventual) na conduta de João.
Não há concurso de agentes, pois a questão não menciona que havia liame subjetivo entre os agentes, cada qual respondendo por sua conduta.
Quanto ao dolo direto, a questão não especifica o objetivo de José. Embora seja questionável, analisando as outras alternativas não sobra opção a não ser considerar que Jose responderá por dolo eventual e João por culpa.
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Foi passado a intenção do José ao motorista João? Não! Logo, não existiu liame, objetivo, desejo, intenção da parte do João~~> O que irá responder por CULPA e José por DOLO EVENTUAL, pois o José, prevê o RESULTADO e ACEITA QUE O MESMO OCORRA.
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
ARTIGO 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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Essa culpa ninguém engole