-
C. O art. 203 da CF/1988 indica o caráter universalizante da assistência social, que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Nessa seara, são colocados como objetivos da assistência social:
a proteção à família,
à maternidade,
à infância e à velhice;
o amparo às crianças e adolescentes carentes;
a promoção da integração ao mercado de trabalho;
a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência;
e a promoção de sua integração à vida comunitária;
e a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Fonte: Direito Previdenciário Wagner Balera e Cristiane Miziara Mussi
-
ERROS DAS ASSERTIVAS:
a) é exigida a comprovação de ao menos 1 (um) recolhimento à seguridade social para ter direito à assistência.
ERRADA. Justificativa: Art. 203, CF, 1ª parte:"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...)"
b) é aplicável em caráter exclusivo aos segurados e seus dependentes menores de 21 (vinte e um) anos ou maiores de 70 (setenta) anos.
ERRADA. Justificativa: Art. 203, CF, 2ª parte:"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social,
e tem por objetivos:I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."
c) são
beneficiados apenas os dependentes de segurados que tenham cumprido o período de carência previsto em lei.
ERRADA. Justificativa: Não existe nenhuma carência, pois não há caráter contributivo na Seguridade Social.
d) são beneficiados apenas os segurados em dia com as contribuições previdenciárias.
ERRADA. Justificativas anteriores.
-
ASSISTÊNCIA - PARA OS NECESSITADOS - NÃO DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO
SAÚDE - PARA TODOS - NÃO DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDÊNCIA - PARA CONTRIBUINTES QUE CONTRIBUEM.
GABARITO ''C''
-
O gabarito é a alternativa C
Classifica-se o sistema de seguridade social da seguinte forma:
Previdência Social – contributiva
Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…:
Saúde – não contributiva
Art. 196, CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Assistência Social – não contributiva
Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social…
FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/
PARA OS DEMAIS VÍDEOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/
-
A Assistência Social como a Saúde, independem de contribuição.
-
Impossível é errar só no dia da prova com muito nervosismo. kskss
-
Achava que era só BA saúde, mas assistência social também independe de contribuição.
-
SAÚDE - todos, gratuita, não contributiva; ASSISTÊNCIA SOCIAL- Necessitados, gratuita, não contributiva ; PREVIDÊNCIA SOCIAL- beneficiários, contributiva
-
Acertei a questao pelo comentário da minha professora Lilian Novakoski : " As pessoas dizem que conseguem receber aposentadoria sem nunca ter trabalhado na vida, errado! Elas são beneficiadas com programas assistencias. "
-
Nos termos do art. 203 da Constituição Federal, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemen de contribuição à Seguridade Social. Assim esse ramo da Seguridade Social vai tratar de atender os hipossuficientes, destinando pequenos benefícios às pessoas que nunca contribuíram para o sistema.
-
MAIS FÁCIL QUE ESSA, SO 3 DESTA!
-
contribuintes que contribuem?
-
Assistência social é prestada a quem necessitar, dispensando qualquer contribuição para ter direito.
GABARITO: C
P.s. Para quem está "gato escaldado", essa questão é nível juninho! rs
-
Certo. Segundo a CF
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,independentemente de contribuição à seguridade social.
-
CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a
quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Gabarito C
-
Nossa como queria uma prova mãmao dessas agora em 2016.
Meu Deus me ajude, interceda por mim.
-
LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
-
CORRETA C
CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
-
CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
-
Gabarito C
CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a
quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
RogerVoga
-
Assistência Social será independente de contribuição (quem necessitar)
-
CF:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
-
Gab C.
A seguridade social é o gênero composta por três espécies : Saúde, previdência social e assistência social, das três a única que tem obrigatoriedade de contribuição é a previdência.
A saúde é direito de todos e dever do estado, a Assistência social NÃÃOO é para todos, será apenas para quem dela NECESSITAR.
-
A assistência social é para os mais necessitados, independentemente de contribuição.