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ID
1204450
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência. A esse respeito, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • C.  O art. 203 da CF/1988 indica o caráter universalizante da assistência social, que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Nessa seara, são colocados como objetivos da assistência social:

    a proteção à família, 

    à maternidade,

     à infância e à velhice; 

    o amparo às crianças e adolescentes carentes;

     a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

    a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência;

     e a promoção de sua integração à vida comunitária; 

    e a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    Fonte: Direito Previdenciário Wagner Balera e Cristiane  Miziara Mussi

  • ERROS DAS ASSERTIVAS:

    a) é exigida a comprovação de ao menos 1 (um) recolhimento à seguridade social para ter direito à assistência.
    ERRADA. Justificativa: Art. 203, CF, 1ª parte:"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...)"
    b) é aplicável em caráter exclusivo aos segurados e seus dependentes menores de 21 (vinte e um) anos ou maiores de 70 (setenta) anos.
    ERRADA. Justificativa: Art. 203, CF, 2ª parte:"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

    c) são beneficiados apenas os dependentes de segurados que tenham cumprido o período de carência previsto em lei.
    ERRADA. Justificativa: Não existe nenhuma carência, pois não há caráter contributivo na Seguridade Social.
    d) são beneficiados apenas os segurados em dia com as contribuições previdenciárias.
    ERRADA. Justificativas anteriores.
  • ASSISTÊNCIA - PARA OS NECESSITADOS - NÃO DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO

    SAÚDE - PARA TODOS - NÃO DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO

    PREVIDÊNCIA - PARA CONTRIBUINTES QUE CONTRIBUEM.


    GABARITO ''C''

  • O gabarito é a alternativa C


    Classifica-se o sistema de seguridade social da seguinte forma:


    Previdência Social – contributiva


    Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…: 


    Saúde – não contributiva


    Art. 196, CF: A saúde é direito de todos dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    Assistência Social – não contributiva


    Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/


    PARA OS DEMAIS VÍDEOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO:


    http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/

  • A Assistência Social como a Saúde, independem de contribuição.

  • Impossível é errar só no dia da prova com muito nervosismo. kskss

  • Achava que era só BA saúde, mas assistência social também independe de contribuição.

  • SAÚDE - todos, gratuita, não contributiva; ASSISTÊNCIA SOCIAL- Necessitados, gratuita, não contributiva ; PREVIDÊNCIA SOCIAL- beneficiários, contributiva
  • Acertei a questao pelo comentário da minha professora  Lilian Novakoski : " As pessoas dizem que conseguem receber aposentadoria sem nunca ter trabalhado na vida, errado! Elas são beneficiadas com programas assistencias.  "

  • Nos termos do art. 203 da Constituição Federal, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemen de contribuição à Seguridade Social. Assim esse ramo da Seguridade Social vai tratar de atender os hipossuficientes, destinando pequenos benefícios às pessoas que nunca contribuíram para o sistema.

  • MAIS FÁCIL QUE ESSA, SO 3 DESTA!

  • contribuintes que contribuem?

  • Assistência social é prestada a quem necessitar, dispensando qualquer contribuição para ter direito.



    GABARITO: C


    P.s. Para quem está "gato escaldado", essa questão é nível juninho! rs



  • Certo. Segundo a CF

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,independentemente de contribuição à seguridade social.

  • CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.


    Gabarito C

  • Nossa como queria uma prova mãmao dessas agora em 2016.

    Meu Deus me ajude, interceda por mim. 

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • CORRETA C

    CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • Gabarito C

    CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a 

    quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.


    RogerVoga

  • Assistência Social será independente de contribuição (quem necessitar)

  • CF:

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • Gab C.

    A seguridade social é o gênero composta por três espécies : Saúde, previdência social e assistência social, das três a única que tem obrigatoriedade de contribuição é a previdência.

    A saúde é direito de todos e dever do estado, a Assistência social NÃÃOO é para todos, será apenas para quem dela NECESSITAR.

  • A assistência social é para os mais necessitados, independentemente de contribuição.