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ID
1204564
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a letra B '-'

  • O erro da letra B está em "desde a posse", quando o certo seria desde a diplomação.


  • Eu não entendi a letra e. Se alguém puder explicar, ficarei grata. 

  • A letra "E" traz a tona a aplicação do principio da indelegabilidade de atribuições( um poder nao poderá delegar suas atribuições a outro poder), sendo desdobramento do principio da separação dos poderes. Portanto, mesmo que a CF traga o termo privativo( pode-se delegar) em vez de exclusivo(nao se pode delegar), tem-se entendido que nesse caso a CF nao adotou esses termos em seu sentido tecnico e um poder nao pode delegar suas atribuiçoes a outro, sob pena de secar( enfraquecer) o poder que delegar. Dai a CD, nas atribuicoes que lhe sao privativas(leia-se exclusivas), nao sofrer interferencias externas nem do proprio legislativo(Senado, p.e) ou do Executivo( Presidente, p.e) nem tampouco do Judiciario xD.

    bjo na bunda ;D

  • a) O congressista afastado de suas funções de parlamentar, para exercer cargo de Ministro de Estado – função do poder executivo – continuará a dispor de imunidades. - ERRADA Se o congressista deve se afastar de suas funções parlamentares, então ele também perde o direito às imunidades parlamentares. Ele não perderá o mandato e ainda poderá optar pela remuneração (art 56 - I e §3º Fonte: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496594/000966843.pdf?sequence=1

    b) Deputados e senadores, desde a posse, serão julgados pela prática de crimes comuns. É o designado foro especial em razão da função. - ERRADA Eles serão julgados pelo STF desde a expedição do diploma (art. 53 §1º).
    c) Perderão o mandato o deputado ou o senador, que passarem a residir fora de Brasília. - ERRADA Não consta tal hipótese no art 55.
    d) A renúncia ao mandato, ainda que esteja em tramitação e processo, que vise à decretação da perda de mandato, terá seu curso normal, restando prejudicado o processo em curso. - ERRADA O curso será suspenso até decisão da Câmara ou do Senado e declaração da Mesa da Casa respectiva (art 55 §4º)
    e) As matérias, cuja competência é privativa da Câmara dos Deputados, serão disciplinadas por meio de resolução, o que implica não sofrer interferência do Senado ou da Presidência da República. - CORRETA "O sistema bicameral adotado pelo Brasil prevê a manifestação das duas Casas na elaboração das normas jurídicas. Isto é, se uma matéria tem início na Câmara dos Deputados, o Senado fará a sua revisão, e vice-versa, à exceção de matérias privativas de cada órgão." Fonte: http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/o-papel-do-poder-legislativo 
  • É difícil mesmo de entender o que essa banca está querendo dizer. Eita redação terrível!! Esta questão deveria ter sido anulada só pela sofrível escrita.

  • eu também não entendi nem B nem E. aguardando comentários.

  • essa IADES é o capeta...

  • A alternativa e)  é jurisprudência?? Alguém pode indicar qual a súmula?? Não encontrei no art.51...

  • Letra a;
    O congressista afastado para exercer cargo no poder executivo, não dispõe de imunidades! Direito Constitucional Descomplicado.
  • alguém pode pedir comentários do professor? não adianta só falar aqui. eu já pedi comentários mas como acho q só eu pedi...até agora ñ houve resposta.

  • Pessoal, é o seguinte:

    Todas as competências atribuídas ao Congresso Nacional (CN) no art.48 da CF são tratadas por meio de lei e, por isso, dependem de sanção ou veto do Presidente da República (PR). Já aquelas do art.49 são competências exclusivas do CN, não se submetem à revisão do PR e são formalizadas por meio de decreto legislativo. Agora, no que tange às competências dos art.51 e 52, por serem de natureza privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente, uma Casa não interfere nas decisões da outra, como também o PR não o faz, e as matérias neles elencadas assumem a forma de resolução. A resposta correta, portanto, é a letra E.

    Parte dessa informação está no caput do art.48, observem:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)


    Então lembrem-se:

    Art. 48 - Competência CN - Por meio de lei, com sanção ou veto do PR;
    Art. 49 - Competência exclusiva CN - Por meio de decreto legislativo;
    Art. 51 - Competência privativa CD - Por meio de resolução;
    Art. 52 - Competencia privativa SF - Por meio de resolução.
  • Concordo com o amigo acima, alternativas mal escritas, textos embaçados. Acertei a questão depois de ler mto pra entender oq eles queriam dizer. #voltafcc

  • A - Poder Executivo não possui Imunidade Material.
    B - A partir da Diplomação.
    D - A renúncia só passa a ter validade APÓS decisão final do procedimento. 
    E - (Gabarito) - Competência LEGISLATIVA ( privativa do CN) -> Delegável, Dependente de Sanção.
                             Competência Adm, Fisc, Controle ( Exclusiva do CN, Privativa da CD e Privativa do SEn ) -> Indelegáveis, Independente de Sanção.

     

    #foco

  • iades é PÉSSIMA! 

  • Quanto às disposições constitucionais relativas ao Poder Legislativo:

    a) INCORRETA. As imunidades pertencem ao Poder Legislativo (art. 53, CF/88). Uma vez que o congressista passa a integrar o Poder Executivo, a imunidade é suspensa.

    b) INCORRETA. Alternativa mal formulada, mas entendendo que os congressistas serão julgados pela prática de crimes comuns pelo Supremo Tribunal Federal (art. 53, §1º), por isso o foro especial em razão da função; o que ocorrerá desde a diplomação, e não posse. 

    c) INCORRETA. Hipótese não prevista na Constituição Federal de 1988.

    d) INCORRETA. Não terá o curso normal, tendo os efeitos suspensos até a decisão da Câmara e do Senado e declaração da Mesa da Casa respectiva. Art. 54, §4º.

    e) CORRETA. As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados são editadas pro meio de resolução e não sofrem interferência do Senado ou do Presidente da República, vide "caput" do art. 51. Vale lembrar que as matérias passíveis de interferência pelo Presidente da República, mediante o veto, são as editadas por decreto pelo Congresso Nacional, conforme art. 48.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Gente, sobre a letra E:

     

    Apesar de ser matéria de resolução, o Art.51, IV diz que compete à Câmara dos Deputados "dispor sobre sua organização, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração"

     

     

     (CESPE – TRT9 – Analista Judiciário): Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor quanto a organização, funcionamento e polícia da Casa, bem como a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções na sua esfera administrativa, além de fixar a remuneração de seus membros e servidores.

    Resposta: Errado.

     

  • Direito Constitucional - Rodrigo Padilha 2018 ( Tem trecho um idêntico com essa questão )

  • Concordo Miris. Muito difícil decifrar o que a banca quis dizer, sobretudo no item 'D'. Redação bastante confusa...

  • A letra A não esta certa?

    O membro do Congresso Nacional que se licencia do mandato para investir-se no cargo de ministro de Estado não perde os laços que o unem, organicamente, ao Parlamento (CF, art. 56, I). (...) ainda que licenciado, cumpre-lhe guardar estrita observância às vedações e incompatibilidades inerentes ao estatuto constitucional do congressista, assim como às exigências ético-jurídicas que a Constituição (CF, art. 55, § 1º) e os regimentos internos das Casas Legislativas estabelecem como elementos caracterizadores do decoro parlamentar.

    [MS 25.579 MC, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, j. 19-10-2005, P, DJ de 24-8-2007.]

  • O parlamentar afastado de suas funções no Legislativo para exercer cargo no Executivo tendo a sua imunidade suspensa durante o período de afastamento. Porém, não suspende o seu direito ao foro especial por prerrogativa de função. Assim, mantém o direito de ser julgado pelo STF nas infrações penais.

  • A letra ‘a’ é falsa, pois o parlamentar licenciado não leva consigo as imunidades (o enunciado 4 da súmula do STF foi cancelado).

    - Letra ‘b’: e falsa. Deputados e Senadores possuem foro especial em razão da função desde a diplomação (e não a partir da posse), conforme indica o art. 53, § 1º, CF/88.

    - Letra ‘c’: as causas de perda do mandato parlamentar estão enunciadas no art. 55. Dentre elas não está a residência fora da Capital Federal. Portanto, o item é falso.

    - Letra ‘d’: caso a renúncia seja apresentada por congressista submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais da Casa a qual ele pertença. Nesse sentido, a assertiva é falsa.

    - Letra ‘e’: a assertiva é verdadeira, sendo a nossa resposta. As matérias enunciadas no art. 51 são de competência privativa da Câmara dos Deputados e serão disciplinadas via resolução (logo, não haverá interferência nem do Senado Federal, tampouco do Presidente da República).