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ID
1204591
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere à coligação partidária, à luz da Lei das Eleições, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" errada - lei 9.504/97 Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso,formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    Letra "b" errada - Letra "c" CORRETA - LEI 9504/97 Art. 6º § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará,obrigatoriamente, sob sua denominação,as legendas de todos os partidos que a integram;na propaganda para eleição proporcional,cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    Letra "d" errada - lei 9504/97 Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até 1 ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha,até a data da convenção,órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

    Letra "e" errada - lei 9504/97 Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

  • Erros das alternativas


    letra A-  é FACULTADO : quando se fala em coligação a liberdade é bem ampla

    letra B - OBRIGATÓRIO:     eleições majoritárias -> legendas DOS partidos    / eleições proporcionais -> legenda DO partido + coligação 

    letra C - gabarito

    letra D -  1 ano antes   / TSE

    letra E - não se computa brancos e nulos

  • Nosso amigo em baixo trocou, o certo é assim:

    Eleicao Majoritaria: legenda de todos os partidos da coligação 


    Eleição proporcional: apenas a legenda do partido

  • a) Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    b)  Art. 6º, § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    c) correto. Art. 6º, § 2º. 

     

    d) Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

    e) Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

  • PROPAGANDA:

     

    SISTEMA MAJORITÁRIO:

    FULADO 11

    PT-PSDB´-PCO

     

    SISTEMA PROPORCIONAL:

     

    CICLANO 12345 ( VEREADOR)

    COLIGAÇÃO: BRASIL MAIS FORTE

  • LETRA C

     

    MAJORI T ÁRIA = T ODOS os partidos

    PRO P ORCIONAL = A P ENAS sua legenda

  • Olá, amigos! 

     

    Atenção!

     

    EC 97/2017: fim das coligações nas eleições proporcionais!

     

    Leiam em : http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html#more

     

     

     

  • Karla Viviane, Informação válida, mas para os tre´s que já estão com edital não deve cair esta EC. Farei TRE/RJ!

     

    abç

  • *   ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS usará obrigatoriamente a legenda deTODOS os partidos, sob sua denominação .

        

     

    *   ELEIÇÕES PROPORCIONAIS usará APENAS a legenda do partido sob o nome da coligação.

  • Lei 9504/97:

     

    a) b) c) Art. 6º - É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

     

    § 2º - Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

     

    d) Art. 4º - Poderá participar das eleições o partido que, até 1 ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

     

    e) Art. 2º - Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

  • Lei 9504/97. Art. 4º  Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.

    2020!!!

  • DESATUALIZADA!

    A Lei nº 13.488, de 2017 vedou as coligações nas eleições proporcionais, sendo permitida somente na majoritária. Além disso, alterou o prazo de registro do estatuto no TSE de 1 ano para 6 meses para poder participar das eleições.

  • Hoje a Questão Correta com base na Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017) é a letra D