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Sempre que o administrador extrapola na atuação, deve ser responsabilizado. No exercício do poder, cabe responsabilização por conduta abusiva ou ilegal, comissiva ou omissiva.(LFG)
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Gabarito Letra C
O abuso de poder se divide em:
- Excesso de poder: Quando o administrador ultrapassa os limites de sua competência.
-Desvio de Poder: Quando o agente atua nos limites de sua competência, mas visa uma finalidade diversa da prevista em lei.
-Omissão: Quando é verificada a inércia da administração em realizar suas funções, injustificadamente.
(Matheus Carvalho).
Letra a: O erro se encontra na expressão "mesmo quando manifestamente ilegais"
Letra b: Acredito que fala do poder disciplinar e não do poder de polícia.
Letra C: Correta
Letra d: O poder de polícia derivado é que é aquele executado pelas pessoas administrativas integrantes da administração indireta.
Letra e: Desvio de poder é diferente de excesso de poder, como explicado anteriormente.
Espero ter ajudado. Foco e Força sempre.
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Gabarito Letra C
A) Errado, segundo a lei 8112, o servidor público tem o dever de obedecer as ordens dos superiores hierárquicos, SALVO se estas forem MANIFESTAMENTE ilegais, que no caso isentará do servidor público da prática da ordem Art. 116
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
B) Quando a administração pública manter com o particular um contrato administrativo, e este incorrer em não cumprimento do Contrato, a punição advinda da Administração Pública terá como fundamento o Poder Disciplinar, segundo preleciona Hely lopes Meirelles
C) é a questão correta: A omissão da prática de um ato, onde a lei determina que esta seja obrigatória, o servidor competente incorre em Abuso de Poder. O abuso de poder divide em Desvio de poder (Finalidade), Excesso de poder (Competência), Ato comissivo ou omissivo.
D) Quando o ente federativo (administração direta) exerce o seu poder de polícia, editando leis e atos administrativos, diz-se que há exercício de poder de polícia originário. O poder de polícia da administração indireta chama-se de poder de polícia delegado.
E) Errado, em suma, Excesso de poder Incide na competência e viola a Supremacia do interesse público, enquanto que Desvio de Poder incide na Finalidade e viola os princípios da Impessoalidade e da Moralidade
Bons Estudos!
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ha! ieie, pegadinha, tava respondendo tres em sequencia, iguais, vi essa e pensei: é igual a de cima..."os servidores públicos tem o dever..." e pimba! marquei!
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Muito bom Renato.
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Renato, obrigada pelos excelentes comentários.
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A omissão é hipótese de abuso de poder.
O abuso de poder divide em Desvio de poder (Finalidade) aqui é o famoso FDP
Excesso de poder (Competência) ou seja dica= CEP
Ato comissivo ou omissivo.
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Vamos ao exame individualizado de cada opção:
a) Errado:
O problema deste item repousa na expressão "mesmo quando manifestamente ilegais", porquanto, em caso de ordens desta natureza, o servidor não está obrigado a acatá-las, a teor do art. 116, IV, da Lei 8.112/90, que assim enuncia:
"Art. 116. São
deveres do servidor:
(...)
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"
b) Errado:
A rigor, em se tratando de particular que tenha celebrado contrato administrativo, e partindo-se da premissa de que a sanção se funda no descumprimento do ajuste, o poder administrativo que serve de fundamento consiste no poder disciplinar, e não no poder de polícia. Isto porque referido particular ostenta vínculo jurídico específico com a Administração, o que o submete à disciplina interna da Administração. O poder de polícia, por seu turno, tem apoio na sujeição geral de todos os particulares.
c) Certo:
De fato, o abuso de poder admite cometimento mediante condutas omissivas, por parte de agentes públicos, desde que a omissão se revele ilícita, conforme estabelecido na presente assertiva, como na hipótese em que a lei impõe a atuação do agente (dever de agir) e este, mesmo assim, queda-se inerte.
d) Errado:
Na verdade, a noção de poder de polícia originário se contrapõe à ideia de poder de polícia delegado. Em regra, a vertente originária do poder de polícia será exercida pelos entes federativos e por suas autarquias. Já o poder de polícia delegado, nos casos assim autorizados (consentimento e fiscalização de polícia), poderá ser exercido por pessoas jurídicas de direito privado, desde que integrantes da administração indireta.
Logo, incorreto o conceito exposto neste item, na medida em que o poder de polícia originário é exercido, via de regra, por meio de entes federativos, os quais não integram a administração indireta.
e) Errado:
Desvio de poder e excesso de poder são espécies distintas de abuso de poder. Logo, não se confundem. Enquanto o desvio recai sobre o elemento finalidade, o excesso constitui vício do ato administrativo que incide sobre o elemento competência. O desvio resultará sempre em ato nulo, enquanto o excesso de poder poderá admitir convalidação, em princípio.
Gabarito do professor: C