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O servidor que promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição também fere o dever de urbanidade e talvez, a depender do caso, o dever de moralidade na Administração. Como também viola esse dever quem mantém sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
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Capítulo II - 8112
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
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A questão erra ao falar "não fere nenhuma norma ética ou administrativa do serviço público", uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Ao servidor público é vedado promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
GABARITO: CERTA.
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Garantiria um atraso no exercicio da função.
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complementando...
~~>>> Situação de apreço ou desapreço quer dizer que você, servidor público não pode ficar de lambeção no ambiente de trabalho em relação a superior ou colega e tb não pode ficar difamando alguém. Porém isso não impede que seja comemorado o aniversário de algum funcionário da repartição, por exemplo, num local neutro.
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Errado, proibido expressar ações de apreço ou desapreço
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É só lembrar que o serviço público, que também é regido pelo direito administrativo, segue o princípio da impessoalidade (lembre-se da mnemônica LIMPE - legal., impessoal., moralid. e eficiência). Portanto, seguindo esta lógica, não deve haver distinções desta natureza.
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pena: advertência, reincidência: suspensão
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ERRADA.
É uma vedação ao servidor público, está na Lei 8112:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
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Observem que a questão solicita a análise de acordo com a ética no serviço público.
De acordo com o decreto 1171:
è vedado:
"permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoa interfiram no trato com o público, com os juridicionados administrativos ou com os colegas hierarquicamente superiores ou inferiores"
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Lei 8112/90:
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
O candidato deve observar enunciados como esse com muita reserva, pois é deveras costumeiro a CESPE reunir as leis e decretos, no que tange sanções, 8112/90, 1171/94, 6029/07, 8429/92 ao elaborar certos tipos de questões.
Enfim...
ERRADO.
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Bom dia chefe, caso o Sr. espirre e eu nao esteja proximo no momento desde já desejo saúde com todo respeito.
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Não pode ficar de paquera na repartição...
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É o famoso BABÃO! kkkkkk
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Servidor Baba-Ovo!
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GABARITO ERRADO
D. 1171/94
XV - E vedado ao servidor público;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
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Boa questão. Se vc se deixar levar pelo sentido lógico da afirmação, erra de imediato. Pegadinha.
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Tanto o apreço e o desapreço são terminantementes vedados;sem falar que pode,SIM,gerar um desconforto no trabalho.
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Em 07/09/2018, às 22:13:17, você respondeu a opção E.Certa!
Em 21/12/2017, às 00:44:14, você respondeu a opção C.Errada!
Em 19/11/2016, às 16:35:49, você respondeu a opção C.Errada!
Jogo é jogo e treino é treino, mas você só jogará bem se treinar bem. Vamos à luta, companheiros!
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QUESTÃO :
Promover ações de apreço ( consideração, respeito, carinho por algo ou alguém ) no interior da repartição pública não fere nenhuma norma ética ou administrativa do serviço público, uma vez que, com isso, pretende-se garantir um bom ambiente de trabalho.
GABARITO : ERRADO .
ARGUMENTAÇÃO :
Promover ações de apreço no interior da repartição pública : FERE a norma ética ou administrativa .
Art. 117. Ao servidor é proibido :
V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição .
O servidor público deve agir de forma igual para com todos.. isso seria agir com impessoalidade .
O SERVIDOR DEVE AGIR com :
Legalidade ;
Impessoalidade ;
Moralidade / Probidade
Publicidade ;
Eficiência, eficácia e efetividade.
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DECRETO Nº 1.171/1994
XV – É vedado ao servidor público;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
Isso significa que o lado pessoal não deve interferir na conduta do servidor. Basta lembrar que a impessoalidade é um dos princípos que regem a administração pública.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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Para quem não sabe o que é apreço, segue a definição:
Apreço é o ato de "babar o ovo" de alguém.
Por exemplo: Você, servidor, fã de Wesley Safadão, está em sua repartição e de repente ele chega para solicitar um benefício. Logo, você se levanta e começa a gritar: "GOSTOOOOSO", "GATOOOO", "VEM NA MINHA MESAAA"...
Isso é apreço.
Logo, desapreço é o inverso disso.
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é proibido ser babão de superior
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Não concordo com o gabarito
A questão esta falando "apreço no interior da repartição" e não ao superior.
Apreço = Estima, consideração que se tem por alguém ou alguma coisa; admiração.
Quer dizer, não se pode ter isso la dentro com ninguém?
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NÃO PODE APREÇO COM NINGUÉM
lei. 8112/1990
Art. 117. Ao servidor é proibido
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; logo se é no recinto inclui-se todos em geral.
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Resumindo : Não pode falar mal de ninguém e muito menos puxar saco de ninguém!
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Apreço e nem de desapreço.
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Não pode o apreço, mas pode o humor e a polidez... kkkkkkkkkkkkkk /