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ID
1206361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens subsecutivos.

Promover ações de apreço no interior da repartição pública não fere nenhuma norma ética ou administrativa do serviço público, uma vez que, com isso, pretende-se garantir um bom ambiente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O servidor que promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição também fere o dever de urbanidade e talvez, a depender do caso, o dever de moralidade na Administração. Como também viola esse dever quem mantém sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

  • Capítulo II  - 8112

    Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • A questão erra ao falar "não fere nenhuma norma ética ou administrativa do serviço público", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Ao servidor público é vedado promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

    GABARITO: CERTA.


  • Garantiria um atraso no exercicio da função.

  • complementando...

    ~~>>> Situação de apreço ou desapreço quer dizer que você, servidor público não pode ficar de lambeção no ambiente de trabalho em relação a superior ou colega e tb não pode ficar difamando alguém. Porém isso não impede que seja comemorado o aniversário de algum funcionário da repartição, por exemplo, num local neutro.

  • Errado, proibido expressar ações de apreço ou desapreço

  • É só lembrar que o serviço público, que também é regido pelo direito administrativo, segue o princípio da impessoalidade (lembre-se da mnemônica LIMPE - legal., impessoal., moralid. e eficiência). Portanto, seguindo esta lógica, não deve haver distinções desta natureza.

  • pena: advertência, reincidência: suspensão 

  • ERRADA.

    É uma vedação ao servidor público, está na Lei 8112:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • Observem que a questão solicita a análise de acordo com a ética no serviço público.

    De acordo com o decreto 1171:

    è vedado:

    "permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoa interfiram no trato com o público, com os juridicionados administrativos ou com os colegas hierarquicamente superiores ou inferiores"

  • Lei 8112/90:
    Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    O candidato deve observar enunciados como esse com muita reserva, pois é deveras costumeiro a CESPE reunir as leis e decretos, no que tange sanções, 8112/90, 1171/94, 6029/07, 8429/92 ao elaborar certos tipos de questões.
    Enfim...
    ERRADO.

  • Bom dia chefe, caso o Sr. espirre e eu nao esteja proximo no momento desde já desejo saúde com todo respeito.

  • Não pode ficar de paquera na repartição...

  • É o famoso BABÃO! kkkkkk

     

  • Servidor Baba-Ovo!

  • GABARITO ERRADO

     

    D. 1171/94

    XV - E vedado ao servidor público;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • Boa questão. Se vc se deixar levar pelo sentido lógico da afirmação, erra de imediato. Pegadinha.

  • Tanto o apreço e o desapreço são terminantementes vedados;sem falar que pode,SIM,gerar um desconforto no trabalho.

  • Em 07/09/2018, às 22:13:17, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 21/12/2017, às 00:44:14, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 19/11/2016, às 16:35:49, você respondeu a opção C.Errada!

    Jogo é jogo e treino é treino, mas você só jogará bem se treinar bem. Vamos à luta, companheiros!

  • QUESTÃO :

     

    Promover ações de apreço ( consideração, respeito, carinho por algo ou alguém ) no interior da repartição pública não fere nenhuma norma ética ou administrativa do serviço público, uma vez que, com isso, pretende-se garantir um bom ambiente de trabalho.

     

    GABARITO : ERRADO .

     

    ARGUMENTAÇÃO :

     

    Promover ações de apreço no interior da repartição pública : FERE a norma ética ou administrativa .

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido :

     

    V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição .

     O  servidor público deve agir de forma igual para com todos.. isso seria agir com impessoalidade .

     

    O SERVIDOR DEVE AGIR com :

     

    Legalidade ;

    Impessoalidade  ;

    Moralidade / Probidade 

    Publicidade ;

    Eficiência, eficácia e efetividade. 

     

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XV – É vedado ao servidor público;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

     

    Isso significa que o lado pessoal não deve interferir na conduta do servidor. Basta lembrar que a impessoalidade é um dos princípos que regem a administração pública. 

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Para quem não sabe o que é apreço, segue a definição:

    Apreço é o ato de "babar o ovo" de alguém.

    Por exemplo: Você, servidor, fã de Wesley Safadão, está em sua repartição e de repente ele chega para solicitar um benefício. Logo, você se levanta e começa a gritar: "GOSTOOOOSO", "GATOOOO", "VEM NA MINHA MESAAA"...

    Isso é apreço.

    Logo, desapreço é o inverso disso.

  • é proibido ser babão de superior
  • Não concordo com o gabarito

    A questão esta falando "apreço no interior da repartição" e não ao superior.

    Apreço = Estima, consideração que se tem por alguém ou alguma coisa; admiração.

    Quer dizer, não se pode ter isso la dentro com ninguém?

  • NÃO PODE APREÇO COM NINGUÉM

    lei. 8112/1990

    Art. 117.  Ao servidor é proibido

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; logo se é no recinto inclui-se todos em geral.

  • Resumindo : Não pode falar mal de ninguém e muito menos puxar saco de ninguém!

  • Apreço e nem de desapreço.

  • Não pode o apreço, mas pode o humor e a polidez... kkkkkkkkkkkkkk /