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ID
1206517
Banca
FGV
Órgão
DPE-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

José ingressou com uma ação em face de Pedro obtendo o deferimento da gratuidade de justiça. Pedro procurou a Defensoria Pública do Distrito Federal para promover sua defesa e nesta oportunidade informou ao Defensor Público que na verdade José não faz jus à gratuidade de justiça. O Defensor Público deve:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E - Lei n. Lei 1.060/50, artigo 4º, §2º.

  • O instituto da gratuidade de Justiça encontra-se disciplinado pela Lei 1.060/50. A providência adequada para aquele que pretende se insurgir contra o deferimento de tal benefício ao ex adverso consiste no oferecimento de impugnação do direito à assistência judiciária, a qual não tem o condão de suspender o trâmite processual, bem assim deve ser autuada em apartado. É o que prevê o art. 4º, §2º, do mencionado diploma legal. Ora, sendo uma peça que deverá formar autos apartados, e que tratará apenas deste tema, parece óbvio que a parte interessada deverá, ainda, oferecer contestação nos autos principais, sob pena de deixar de impugnar os fatos articulados na inicial e, assim, ver contra si decretada a revelia.

    De tal maneira, pode-se concluir que a resposta correta encontra-se na letra “e”.

    Gabarito: E





  • Pqp. O mundo inteiro está errado. Todo advogado impugna na contestação. Kkkkkk. Bom saber.

  • Olhar artigo 100 do CPC/2015.

  • O artigo artigo 4º, §2º. da Lei n. Lei 1.060/50 foi revogado. Alguerm pode explicar porque não a alternativa "c".

  • O Novo Código de Processo Civil é bem claro quanto à possibilidade de impugnar o deferimento da gratuidade de justiça na própria contestação. Senão, vejamos:

    Art. 100.  Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

    Deus no comando!

  • DESATUALIZADA

    Hoje o gabarito seria letra C 

    O art. 4º §2º da Lei 1060/50 foi revogado pelo novo CPC

    ver art. 100 NCPC 

     

  • Boa tarde pessoal.

    A assertiva correta foi letra "e", uma vez que, não existia o novo Código Processual Civil (2015).

    Fundamento Legal: Lei nº 1060/50, Art. 4º, §2º

    Caso a mesma questão fosse cobrada em uma prova mais recente (pós 2016 quando entrou em vigor), evidentemente se aplicaria o NCPC em seu Artigo 100, pois grande parte da Lei nº 1060/50 foi revogada, incluindo o seu Artigo 4º (NCPC, Art. 1.072, inciso III)